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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1793

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1793

III, e § 1º do Código de Processo Civil, ficando suspensa a prescrição intercorrente nesse período. Atente o exeqüente à
necessidade de diligenciar pela descoberta de bens penhoráveis, de modo a possibilitar o prosseguimento do processo, certo de
que a ausência de providências que lhe incumbe tomar, importará em extinção do processo. Int. - ADV: ROGERIO MARQUES
ORTEGA (OAB 389761/SP)
Processo 0005804-52.2021.8.26.0344 (processo principal 1008818-61.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.B.A. - T.F.A. - Considerando o disposto no artigo 90, § 3º, CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das
custas processuais remanescentes, se houver, caso ocorra a transação antes da sentença, desta forma, não há custas finais.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELIZABETH DA
SILVA (OAB 265900/SP), GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 0009817-94.2021.8.26.0344 (processo principal 0015731-28.2010.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - I.D.P. - Vistos. Fls. 48/50: Manifeste-se a parte exequente
sobre o comprovante de pagamento juntado, bem como informe se houve o pagamento integral do débito, no prazo de 05 dias.
Na inércia, os autos serão extintos pelo pagamento. Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 49/50 em favor da parte
exequente, devendo a mesma providenciar a juntada do formulário MLE devidamente preenchido em 05 dias. Após expeça-se
MLE, com correção monetária. Ressalte-se que o MLE deferido à fl. 51 deverá ser expedido com correção monetária. Intime-se
DPE. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP)
Processo 0010058-68.2021.8.26.0344 (processo principal 1006510-18.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.F.S. - Fls. 70/71: Ciente. Reitere-se a intimação do executado para juntar aos
autos, no prazo de 05 dias, cópia de seu comprovante de renda para fins de cálculo do crédito alimentar da parte autora. Int. ADV: NATHALIA FAVRO DE LIMA (OAB 445587/SP)
Processo 1000051-29.2021.8.26.0593 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Ato / Negócio Jurídico - Michele Filizardo de Campos
Paulista - Vistos. Fls. 76/81: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: KLEBER LEANDRO PEREIRA SIQUEIRA (OAB
392033/SP)
Processo 1000134-16.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.M.K. - Fls. 62/72:
Defiro a habilitação nos autos. Anote-se. Solicite-se, por e-mail, a devolução da carta precatória expedida às fls. 56/57,
devidamente cumprida. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, se há interesse na realização do exame pericial
(DNA) em laboratório particular. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação. Servirá o
presente, por cópia digitada, como ofício. Int. (DPE) - ADV: SAMARA MAGALHÃES KHOURY (OAB 202399/RJ)
Processo 1000424-94.2022.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - José Maria Machado - Vistos. Fls. 66/67: Oficie-se ao IMESC
para agendamento de perícia médica. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO (OAB 172498/SP)
Processo 1000441-33.2022.8.26.0344 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Tutela de Urgência - G.S.C. - H.C.C.
- Por primeiro, manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 61/64, no prazo de 05 dias. Após, ao MP. Int. - ADV:
REGINALDO RAMOS MOREIRA (OAB 142831/SP), ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1000992-13.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sérgio Garcia de Moraes - Flávio
Junior Garcia - - Fabio Garcia - Vistos. Fls. 57: Ante a existência de outros bens, DEFIRO o ALVARÁ autorizando o inventariante
Sérgio Garcia de Moraes,Rg nr. 11.741.120-6 CPF nr. 01547512865 a proceder o saque/recebimento junto ao Banco Bradesco,
da importância que encontra-se depositada na ag. 1153, conta nr. 1002118-9 de titularidade da inventariada Cleide Coitinho
Garcia, CPF nr. 06433179886, Rg nr. 17.656.847-5. Deverá o inventariante prestar contas com os demais herdeiros. Fls. 59:
Em razão das alegações do inventariante DEFIRO o ALVARÁ autorizando o herdeiro Fábio Garcia RG n.º 45.340.658-0, CPF
n.º 327.188.288-62, a realizar movimentação na conta bancária agência 6899-3 conta corrente 21.421-3 do Banco do Brasil, de
sua titularidade e da falecida Cleide Coitinho Garcia, supra qualificada. O presente alvará tem sua validade por 360(trezentos
e sessenta) dias. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para
consulta e retirada pelo sistema informatizado. No mais,aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 54/55. Int. - ADV:
ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 1001084-88.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F., registrado civilmente como G.F. - Vistos. Fl.
55: Ciência à parte autora. Aguarde-se a realização do estudo. Int. - ADV: LUIZ FELIPE TICIANO NAVA (OAB 425656/SP)
Processo 1001090-95.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Nilton Cesar Alves - Vistos. Fls. 67/125: Ciência ao
MP. Fls. 126/127: Diante do recolhimento dos honorários, intime-se o perito nomeado para a realização da perícia. Fica o autor
ciente de que a decisão de fls. 57/59 serve como termo de curador provisório, sendo que em razão das restrições causadas pela
pandemia da Covid-19, proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura da curadora e posterior juntada
aos autos, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: NILTON CESAR ALVES (OAB 382297/SP)
Processo 1001397-49.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mara Regina de Oliveira Correa Walkiria Célia de Oliveira Silva - - Sandra Lucineia de Oliveira Aleixo - - Eliana Critina Oliveira Bolognesi - - Marcos Roberto
de Oliveira - - Franciane Paula de Oliveira de Souza - Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os benefícios
da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. 3
Nomeio Inventariante, Mara Regina de Oliveira Correa, independente de compromisso. 4 Fls. 60/61: Por primeiro, proceda a
inventariante a juntada da certidão de óbito dos genitores do inventariado, bem como da herdeira pré-morta Sra. Silvana. Após,
tornem conclusos para apreciação do pedido de alvará. 5 Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública
Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante
proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do
protocolo nos autos. 6 Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda,
em nome da falecida, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 7 Deve a inventariante
fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e certidão
negativa dos tributos municipais. 8 Prazo de 20 dias. 9 Intime-se. - ADV: TAIANE CAMPASSI SÁVIO (OAB 364327/SP)
Processo 1001421-77.2022.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lúcia Inácio Kimoto - Bruno Inácio Kimoto Vistos. Não se justificando a prevenção deste Juízo, segundo as hipóteses do art. 286 do CPC, tornem os autos ao distribuidor
para a livre distribuição. Int. - ADV: RENAN FRANCISCO PAIOLA (OAB 295947/SP)
Processo 1001425-17.2022.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Nilvado Emir de Almeida - - Elaine Cristina de
Almeida - - Nivaldo Samuel de Almeida - Vistos. Cuida-se a presente de sobrepartilha de bens distribuída por prevenção a ação
de divórcio, feito nr. 0004769-53.2004. Não se justificando a prevenção deste Juízo, segundo as hipóteses do art. 286 do CPC,
uma vez que a ação de divórcio teve seus trâmites perante a antiga 1ª Vara Cível, tornem os autos ao distribuidor para a livre
distribuição a uma das Varas da Familia e das Sucessões desta Comarca. Int. - ADV: MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/
SP)
Processo 1001439-98.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rogerio dos Santos Barbosa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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