TJSP 09/02/2022 - Pág. 1794 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
1794
Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e
determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Rogerio dos Santos Barbosa,
independente de compromisso. 4 Fls. 03 n. 06: Defiro. Requisite-se através do SISBAJUD o saldo existente em, conta bancária
de titularidade da inventariada. 5 - Deve o inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano
de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários. 6 Considerando a desnecessidade da intimação
da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá
a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso
a juntada do protocolo nos autos. 7 Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio,
juntando-se a certidão negativa dos tributos municipais. 8 Prazo de 20 dias. 9 Intime-se. - ADV: EMERSON COSTA SOARES
(OAB 333000/SP)
Processo 1001457-22.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - E.A.L.L.S. - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios
da gratuidade processual. Diante da existência de interesse de incapaz, manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: PAULO
MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
Processo 1001522-17.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Viviane Carolina da Silva Santos Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e
determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Viviane Carolina da Silva
Santos, independente de compromisso. 4 Fls. 04 n. 08: Defiro. Requisite-se através do SISBAJUD o saldo existente em conta
bancária de titularidade do inventariado. 5 - Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e
do plano de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários. 6 - Providencie ainda a inventariante
a regularização da representação processual do herdeiro José Luiz, juntando a procuração. 7 Considerando a desnecessidade
da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do
CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo,
dispenso a juntada do protocolo nos autos. 8 Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do
espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e certidão negativa dos tributos municipais. 9 Prazo de 20 dias. 10
Intime-se. - ADV: EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 1001555-07.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1006098-81.2021.8.26.0637 - 2ª Vara
Cível) - F.M.F. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas
homenagens. Arquivem-se. - ADV: JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP)
Processo 1001572-43.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Silva Alves Vistos. Verifica-se pelos extratos processuais juntados pela serventia às fls. 126, 127 e 128/136, que os falecidos Benedicto
Galdino Pereira, Eunice dos Santos Pereira, Pedro Donizete da Silva e Antonio Pedro da Silva, possuem inventário próprio,
nesse sentido, indefiro o processamento de seu inventário cumulativo do presente feito. No mais, nota-se pela certidão de óbito
(fl.13), que o inventariado Luiz Aparecido da Silva quando do seu falecimento residia na Comarca de Garça-SP. A competência
para processar o presente inventário é o da residência do autor da herança (art. 48 do CPC). Nesse sentido: “ INVENTÁRIO
Competência do foro do domicílio do falecido para o processamento do inventário Aceita-se como tal, o constante na certidão
de óbito, no caso ainda confirmado por declaração do próprio falecido em documento, na ausência de comprovação firme e
cabal de outro Possibilidade de reconhecimento de ofício pelo juiz, inicialmente, quer por ser matéria, competência absoluta ou
relativa, em que reina discordância Situações, outras, inclusive apontadas na deliberação agravada, que recomendam a atitude
adotada no despacho guerreado Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 70.205-4-Ribeirão Preto 5ª Câmara de Direito
Privado Relator: Silveira Neto 16.10.97 V.U.) “. Embora relativa, esclareça a parte requerente se concorda com a remessa dos
autos à comarca paulista de Garça, a fim de evitar indispensável e prévia pesquisa no setor de distribuição daquela comarca e
até eventual oposição de exceção de incompetência. Int. - ADV: GLÁUCIA BURLE BINATTO RANGEL (OAB 263893/SP)
Processo 1001639-42.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.T.O.F. - Vistos. Fl. 73: Diante das
tentativas frustradas de localização do requerido, defiro a citação por edital para os termos de fls. 20/21. Cumpra-se. - ADV:
FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1002027-76.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.M.A. - N.A.
- Considerando o disposto no artigo 90, § 3º, CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, se houver, caso ocorra a transação antes da sentença, desta forma, não há custas finais. Arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/
SP), DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 1002454-39.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Paul Cruz - Fls. 359: Diante da concordância do Ministério
Público, homologo para que produza seus jurídicos efeitos a prestação de contas apresentada às fls. 337/355 e defiro o
levantamento em favor do requerente da importância de R$ 6.690,00 (seis mil seiscentos e noventa reais). Intime-se a parte
autora para que junte aos autos formulário MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a juntada do respectivo formulário, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP)
Processo 1003403-37.2020.8.26.0073 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.B.G. - - J.V.P.G. - M.V.P.G. - A.S.P.C. - Considerando o disposto no artigo 90, § 3º, CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas
processuais remanescentes, se houver, caso ocorra a transação antes da sentença, desta forma, não há custas finais. Aguardese por 30 (trinta) dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ BETHOVEN FARAH
(OAB 63980/SP), CAROLINA MOLINA D’AQUI (OAB 326469/SP), KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS (OAB
341846/SP)
Processo 1004144-06.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Fixação - D.W.L.P. - Fls. 78: Proceda-se a pesquisa
ARISP, a fim de verificar a existência de imóveis em nome do executado,supra qualificado. Sem prejuízo, requisite-se ao INSS
informações se o executado, supra qualificado, exerce atividade remunerada. Encaminhe-se ao INSS, por e-mail. Servirá o
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: VINICIUS SANTAREM (OAB
229332/SP)
Processo 1004383-46.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - Roither Holanda Silva - Julia
Maria dos Santos Ferreira - Julia Maria dos Santos Ferreira - Roither Holanda Silva - Fls. 227 e 230: Anote-se o rol testemunhal.
No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MATHEUS DA SILVA ALMEIDA (OAB 422042/SP), VITOR CASTRO
RANDO (OAB 355258/SP)
Processo 1004994-36.2016.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Sucessões - Maria Cristina Amaral de Campos Torcia Juliana Cristina Torcia Monti Gomes - - Manuela Cristina Torcia e outro - Vistos. Fls. 293: Mantenho a decisão agravada por seus
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