TJSP 09/02/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
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41 ( R$ 15.707,38). Procedam-se as anotações cartorárias. 2 - Intime-se a inventariante a apresentar novo plano de partilha
constando a reserva dos valores. Nesse sentido, sob pena de eventuais emendas ou retificação ficarem perdidas no processo e
futuramente o formal ser expedido de maneira incorreta, assim como de se evitar possíveis óbices junto ao registrador, deverá
a inventariante apresentar novas declarações de herdeiros, de bens e o plano de partilha, de forma integral e substitutiva, em
petição autônoma. 3 - A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para dar cumprimento aos termos do
Decreto 46.655/02, juntando aos autos o respectivo comprovante de protocolo. 4 - Deve a inventariante providenciar a juntada
da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, em nome do falecido, podendo para tanto acessar o site da Receita
Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 5 - Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio,
juntando-se a certidão negativa de tributos municipais. 6 Prazo de 20 dias. 7 Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON
NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP), RODRIGO ALVES DOS SANTOS (OAB 364599/SP), THIAGO MATHEUS DE
SOUZA FERREIRA (OAB 250199/SP)
Processo 1016280-35.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - E.M.N. - L.T.M. - L.T.M. - E.M.N. - Vistos. Fls.
388/389, 393/394: Fls. 326/328: Trata-se de embargos de declaração propostos pela parte requerente contra a decisão proferida
às fls. 321. Por tempestivos, recebo os embargos para discussão, mas não os acolho, isto porque a decisão embargada analisou
a matéria alegada nos autos, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão, sendo que as argumentações do
embargante deverão ser alegadas em recurso dirigido ao E. Tribunal. Nesse ponto, ressalto que as visitas, nesse primeiro
momento, foram deferidas ao autor em razão da alegada animosidade entre a requerida e a esposa, aguardando-se a instrução
processual para reapreciação da questão, ficando mantida, por ora, a forma das visitas de fl. 321 até a realização da instrução
processual. No mais, deve-se lembrar que os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões
ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp
10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Pelo exposto, rejeito os presentes embargos de
declaração, mantendo a decisão embargada por seus próprios fundamentos, apesar das alegações da culto patrono da parte
embargante. Fls. 337/348: Manifeste-se a requerida sobre a contestação a reconvenção e documentos que a instruem. Int.
Ciência ao MP. - ADV: SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE
(OAB 294518/SP)
Processo 1016290-79.2021.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - Adriana Lemos Janato - Vistos. Fl. 79: Ciência às partes da
manifestação do MP. Fls. 80/81: Manifeste-se a autora, devendo informar o endereço atual da requerida nos autos para fins de
citação. Int. - ADV: RUBIA ALVES LOPES JARDIM (OAB 338805/SP)
Processo 1016994-92.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Jean Aparecido Nogueira - - Dione de Cassia Nogueira - Fls.
72/76: Ciente. Aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1018014-21.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.S.
- Vistos. Fl. 47: Cite-se o executado pessoalmente para os termos de fls. 17/18, no endereço indicado à fl. 47. Expeça-se carta
precatória por se tratar de cumprimento de sentença sob o rito da prisão. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: EDNOR ANTÔNIO
PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 1018108-66.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.A. - Fls. 20: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP)
Processo 1018514-87.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.T.O.V. - Fls. 52: Por ora, providencie a serventia a realização de pesquisa do endereço do executado através do sistema
INFOJUD. Diante da indisponibilidade do sistema SIEL, requisite-se ao INSS informações se o executado, supra qualificado,
exerce atividade remunerada. Encaminhe-se ao INSS, por e-mail. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV:
FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1018711-42.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Thauane da Silva Dias - Sabrina da
Silva Dias Assit.genitora Michele Cristina da Silva - - Edilaine Cristina da Silva - - Elaine Cristina Dias - Vistos. Fls. 68: Defiro.
Nos termos da cota ministerial, remetam-se os autos ao Sr. Partidor judicial para conferência. Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA
DE BARROS (OAB 302444/SP)
Processo 1019705-70.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.V.F.C. - Considerando
o disposto no artigo 90, § 3º, CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se
houver, caso ocorra a transação antes da sentença, desta forma, não há custas finais. Aguarde-se por 30 (trinta) dias do trânsito
em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
Processo 1019857-21.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.V.B. - Vistos. Fls. 27/29: Manifeste-se o
Ministério Público. Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2022
Processo 0010404-19.2021.8.26.0344 (processo principal 1001321-69.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - L.E.S.S. - V.S.P. - Vistos. Fl. 74: Defiro o pedido, em razão do executado já ter sido intimado
pessoalmente (fl. 30). Assim, retifico o despacho de fl. 72 para constar da seguinte forma: “Fls. 66 e 69/70: Diante da notícia
do descumprimento do acordo pelo executado, intime-se o mesmo, na pessoa de seu advogado constituído (fl. 26), para que
pague o débito alimentar no valor apontado na petição de fls. 69/70 (R$ 1.514,40), referente as pensões de setembro/2021
até janeiro/2022), bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento
das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento”. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO (OAB
184587/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), AMANDA CRISTINA DE PAIVA (OAB 431381/SP)
Processo 1007213-85.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - F.A.R. - E.A. - Vistos. Fls. 2020/2023,
2024/2025 e 2026/2032: Por ora, intime-se o Sr. perito para se manifestar sobre as impugnações em 10 dias . Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º