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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1895

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1895

- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000346-91.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Materiais de Construção Galhardi Ltda Vistos. CITE(M)-SE O(S) EXECUTADO(S) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RAFAEL MAGDALENA
(OAB 356526/SP)
Processo 1000354-68.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - C.S.F. - Vistos. Versando a lide sobre
reinvindicação de guarda, primo pela segurança jurídica. A este respeito, não instrui os autos o título judicial que modificou o
exercício da guarda dos menores, processo nº 1008592-05.2021.8.26.0576. Desse modo, providencie a requerente o traslado
da respectiva sentença, bem como, da certidão de trânsito em julgado. Int. - ADV: LUCIANA DA MOTA PEREIRA (OAB 398237/
SP), MARIA DE FÁTIMA BORGES VITOLO (OAB 411469/SP)
Processo 1000361-60.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000614-53.2021 - Vara Única) - J.G.S. - A.C.G.S. - Vistos. Cumpra-se, servindo o presente como mandado. Oportunamente, devolva-se ao Juízo de origem com nossas
homenagens. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000364-15.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da petição inicial e
da senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA
(OAB 235738/SP)
Processo 1000392-17.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisca Janaína Ferreira da Silva - Assim, ante
o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito em razão da perda superveniente do objeto do pedido,
nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários, posto que não operado o ciclo citatório.
Oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1000400-91.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Miguel Costa - Banco
Csf S/A - Vistos. Defiro o levantamento da quantia de fl. 241/242 em favor da requerente conforme o formulário de fl. 247. Após,
cumpra-se o restante da decisão de fl. 212. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000432-96.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Defiro a concessão do prazo de quarenta e cinco dias, como requerido. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000595-13.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.R. - R.S. - Vistos. Compulsando os autos para
saneamento do feito, observo que somente a parte ré fora intimada para especificar as provas nos autos, conforme ato de
ordinatório de fls. 236. Nesse contexto, intime-se o requerente para que especifique, em quinze dias, quais provas pretende
produzir, justificando seu alcance e sua pertinência. Intimem-se. - ADV: CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB
216824/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1000674-89.2020.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.R. - G.F.R.B. - Ante
o pedido de suspensão do processo manifestado pelo autor às fls. 221/222, diga o requerido. - ADV: MARCIA DE ARRUDA
DESTEFANI (OAB 257701/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 1000685-84.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdomiro Pereira
- - Luzia Neide Vicente Pereira - Banco Bradesco S/A - - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
- NOTA DE CARTÓRIO: Vista à correquerida Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento da certidão
acima. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WALLE DE PADUA CAMARGO GALDINO (OAB 427088/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP)
Processo 1000799-28.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Cheque - Bonforte Madeiras e Ferragens Ltda - Vistos.
Considerando-se que restou deferida a penhora on line em ativos financeiros dos dois executados (Alexandro Moreira e Alexandro
Moreira 21641823836), e sendo certo que o requerente comprovou o recolhimento de R$ 16,00, observo que a quantia não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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