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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1896

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1896

perfaz o suficiente para realização das duas pesquisas. Assim, o requerente deverá complementar o valor em mais R$ 16,00.
Prazo: 15 dias. Int. - ADV: GIOVANA CORRÊA (OAB 391964/SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP)
Processo 1000879-31.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - JOSE LAÉRCIO
RODRIGUES - Ante a manifestação do requerente, nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a execução destes
autos de ação ordinária que JOSE LAÉRCIO RODRIGUES, promove contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Após
a intimação das partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença, visto que se torna evidente a ausência de
interesse processual na interposição de recursos (artigo 1.000, § único, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as formalidades de praxe. P. I. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI
(OAB 254557/SP)
Processo 1000927-43.2021.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Carlos Augusto Miniussi - Vistos. Ante a certidão retro, diga a parte requerente acerca do andamento da carta precatória
distribuída à Comarca de Caraguatatuba. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1001065-44.2020.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Emerson Jesus Pereira da Silva - Francisco Pereira da Silva - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º,
do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP), DINO MARCOS
PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1001098-10.2015.8.26.0347/01">1001098-10.2015.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1001098-10.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Adeis Braz Francisco - Vistos. Ante a manifestação apresentada pela parte exequente, nos termos do
artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Adeis Braz Francisco promove
contra Paulo Marcos Cônsolo e Michele Alessandra Moraes Macedo. Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia a
apuração das custas em aberto, intimando-se a parte executada para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No mais, considerando-se o propósito de regresso da coexecutada e a disposição do art. 283 do Código Civil, O devedor que
satisfaz a divida por inteiro tem direito de exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos
a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, as partes de todos os co-devedores. Portanto, o direito de regresso nos
mesmos autos em que se formou o titulo executivo encontra amparo no art. 778, § 1º, IV do CPC, que dispõe que, nos casos
de sub-rogação legal ou convencional, o sub-rogado pode promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao
exequente originário. Assim, deverá a coexecutada, primeiramente regularizar sua representação processual, coligindo aos
autos cópia de seus documentos pessoais. No que tange ao pleito de gratuidade, dizem os §§2º e 3º do artigo 99 do CPC,
quanto ao pedido de gratuidade de justiça: § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar
à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural. Assim, para a correta análise do pedido de assistência judiciária, providencie a
coexecutada, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, holerite, extratos
bancários e de cartão de crédito dos ultimos três meses, certidão negativa de imóveis do CRI local, certidão negativa de veículos
no DETRAN, inclusive de seu cônjuge. Oportunamente, tornem os autos conclusos para análise do propósito regressivo. P.I. ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/
SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1001258-64.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.R.G.S.C. - Vistos.
Fl. 432: Não cumpre integralmente com o determinado às fls. 426/427. Assim, aguarde-se por mais 10 (dez) dias manifestação
da parte exequente, fornecendo o endereço para intimação do executado Marcelo Chaparro Bertoni, com os recolhimentos
pertinentes, ou requerendo sua intimação por meio de edital, acerca da penhora. Sem prejuízo, deve providenciar a intimação
pessoal das pessoas previstas no art. 799 do CPC. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001347-24.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ilda Madalene
Cecilio - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de fls. 436/442.
- ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001357-63.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adilson Aparecido
Pavelisk - Fls. 179/195: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão, o qual deu provimento à apelação, para reformar a sentença e julgar
procedente o pedido formulado. Diga o autor, inclusive se houve a implantação do benefício. Se requerido e o caso, fica desde
já determinado que seja oficiado, por mensagem eletrônica, à Agência de Previdência Social de Atendimento de Demandas
Judicias (APSDJ) para que providencie a implantação do benefício em favor do autor, no prazo de 30(trinta) dias, contados a
partir da confirmação de recebimento da mensagem. Com a implantação, vista ao autor. Consigno que eventual pedido de início
de execução de sentença, pela parte autora, deverá ser endereçado a este processo, iniciando-se o cumprimento de sentença
em face da Fazenda Publica, observando que o pedido deverá atender aos requisitos do artigo 534, do CPC, sendo inclusive
endereçado a este processo, através de peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de
Execução de Sentença, fazendo notar que no campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Devendo ainda, ser observado o correto cadastramento
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.979.036/0001-40, nos termos do Comunicado Conjunto 1383/2018, sob
pena de impossibilitar a remessa eletrônica das intimações. Intime-se. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1001385-60.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renato Luis Giliolli Cimag Comercio de Implementos e Maquinas Agrícolas Ltda - Vistos. Defiro a concessão do prazo de trinta dias, como requerido.
Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), HERCULES PRAÇA BARROSO (OAB 264355/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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