TJSP 09/02/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
2011
41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em
até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual
nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença
condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do trânsito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43),
deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias,
a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no
prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação
da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OSCAR BERWANGER BOHRER (OAB 450560/SP)
Processo 1012274-70.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - José Eduardo dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte ativa para
CONDENAR a parte ré ao pagamentoem pecúnia do período delicença-prêmionão gozado pelo requerente (43 dias), conforme
documentação que consta da exordial (fls. 14/15), tendo como referência o valor da última remuneração por ele percebida
quando de sua passagem para inatividade, com correção monetária desde a data em passou para inatividade e juros a partir da
citação. Sobre o quantum devido, anoto que a questão atinente à aplicação da Lei nº 11.960/09 às condenações impostas aos
Entes Políticos quanto à correção monetária e aos juros moratórios foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
do RE 870957 (Tema 810), julgado no dia 20.09.2017. Portanto, denota-se pelas teses firmadas no julgado, o entendimento
de que, quanto à correção monetária, é aplicável o índice IPCA-E, quer em momento anterior (processos de conhecimento e
execução) ou posterior à expedição do precatório. Quanto aos juros moratórios, não tributários, mantém-se hígida a observância
do disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, aplicando-se o índice de remuneração da
poupança. Encerro esta fase processual, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Ausente reexame necessário (Lei 12.153/2009,
artigo 11). Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos
arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo,
em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei
Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: NAYARA
CRISPIM DA SILVA (OAB 335584/SP), SASHA JACOB BARCAT (OAB 361325/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2022
Processo 1000232-52.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Alfredo Santos Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP), LEONARDO GONÇALVES
RUFFO (OAB 174564/SP)
Processo 1003842-33.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Priscila Segateli - Fls. Retro:
Aguarde-se o retorno do ofício encaminhado. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1006862-95.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eliana Aparecida de Oliveira - Citese o(s) requerido(s) no(s) novo(s) endereço(s), conforme fls. Retro. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB
183538/SP)
Processo 1007230-70.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flora Ferreira Correa - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Ponho fim ao processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Sem reexame necessário, como determina o artigo 11 da Lei 12.153/2009. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/
SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1012831-57.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Caroline Ponciano de
Oliveira - DECOLAR.COM LTDA e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação
apresentada. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CAMILA PONCIANO DE OLIVEIRA (OAB 454687/SP)
Processo 1501000-52.2021.8.26.0348 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - LUCAS EVANGELISTA DA COSTA
- 1 - Fls. 51, fls. 71 e fls. retro: Com anuência do autor dos fatos, devidamente assistido por Advogado, HOMOLOGO, por
sentença, nos termos do art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95, o acordo a que chegaram as partes aplicando a seguinte pena restritiva
de direitos: pagamento de prestação pecuniária, mediante depósito judicial no valor de 02(dois) salários mínimos, que deverá
ser depositado na conta Judicial n º 5000112565900, em uma única parcela, com vencimento em 07/03/2022, cuja quantia será
futuramente destinada à Fundo de Assistência de Projetos Sociais. 2 Para emissão da guia de pagamento deverá a parte: Acessar
o site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp Clicar no botão EMISSÃO DE GUIAS Aba DEPÓSITO JUDICIAL =\>
PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA Digitar o número do processo (clicar no botão Buscar) Preencher todos os dados, inclusive
CPF (clicar no botão Validar) Clicar no botão EMITIR GUIA =\> Imprimir 3 - Adverte-se que, em caso de descumprimento, o autor
poderá ser processado criminalmente e, ao final do processo, ser preso. 4 - Com a juntada do comprovante de depósito, ou
decorrido o prazo para tanto, abra-se vista ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ISAAC SCARAMBONI PINTO (OAB 222161/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2022
Processo 0003593-31.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1009943-52.2020.8.26.0348) (processo principal 100994352.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento /
Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre Luiz da Rocha Gomes - Barão Comercio de Automoveis - Vistos. 1- Recebo
os embargos à execução de fls. 24/26, eis que tempestivos, ficando suspensa a execução. 2- Vista ao (à) embargado (a) para
que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 dias. 3- Após, voltem conclusos para decisão. 4- Int. - ADV: THABATA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º