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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 2010

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

2010

do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto
que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100).
2- Cite-se a ré nos termos da inicial, via portal, bem como para que, querendo, apresente contestação, no prazo de trinta
dias. 3- A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art.
183, § 1º, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 4- Proceda-se.
PROCURADOR(ES): Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da
pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. - ADV: CAMILA ROCHA DE CAMARGO LIMA (OAB 296264/SP)
Processo 1003123-80.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Valmir Sudatti do Carmo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fls. 167/171:
Cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em obediência ao entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, considerando o Recurso
Extraordinário nº 1.162.672/SP - Tema 1019 - STF, em que se reconheceu a repercussão geral, aguarde-se julgamento do
referido recurso, certificando-se a cada 180 dias (decisão de fls. 131/132). 3- Int. - ADV: LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA
(OAB 302015/SP), LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1004998-56.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Andrea Oliveira Guerra Eduardo de Oliveira - Ante o ofício-resposta acostado a fls. 344/350 abra-se vista à parte autora. Prazo: 10 dias. 2- Int. - ADV:
ANDREA OLIVEIRA GUERRA (OAB 303318/SP), ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP)
Processo 1007201-20.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Odete Alves
do Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - - Hospital América Ltda - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando
a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se
os autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 2- Int. - ADV: LEANDRO DIAS DONIDA
(OAB 243952/SP), MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA (OAB 237360/SP), GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP)
Processo 1007393-50.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alberto de Almeida
Reche Liria - Unidas S.a. - Ciência à patrona da requerente: o MLE 20220204165106046034 foi expedido de acordo com os
dados apresentados no formulário, fls.231(depósito em conta bancária) e encaminhado para conferencia e assinatura digital,
após, no prazo de 10 dias, poderá a parte confirmar o depósito. - ADV: KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP), MARIA
VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)
Processo 1007803-11.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Regis Anderson Luzini Manifeste-se a parte exequente informando o atual endereço do executado sob pena de extinção. Prazo de 10 dias.. - ADV:
DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP)
Processo 1008935-79.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Honorato Rodrigues - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a)
providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 02/03/2021 ,
distribuída sob o nº 5027116-49.2021.8.13.0024: ( X ) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de
cumprimento. ( ) informar sobre o seu andamento. - ADV: EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP), FLORIANO PEREIRA
DA SILVA FILHO (OAB 134358/MG)
Processo 1009944-37.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Quintilhano Gomes
- Vistos, 1- Fls. Retro: Oficie-se à SUSEP e ao CENSEG determinando que informem a este juízo, no prazo de dez dias, se o
executado acima especificado possui ativos em seu nome. 2- Com as respostas, tornem os autos conclusos. 3- O exequente
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de
5 dias. 4- Sem prejuízo, expeça-se certidão de crédito para inclusão do nome do executado no cadastro dos inadimplentes, via
Serasajud. 5- As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, (e-mail: [email protected]) ,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. 6- Int. Cópia desta decisão assinada digitalmente servirá como OFÍCIO.
- ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1010004-10.2020.8.26.0348 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Chirlei Adriana Conte Valério - 1- Fls. Retro: Ante a certidão negativa juntada às fls. 107, dê-se baixa na pauta. 2- Abra-se vista
ao MP. - ADV: MARIA PAULA GODOY LOPES (OAB 156145/SP)
Processo 1011918-75.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antonio Manoel da Souza Silva - Fundo XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a parte ré ao
pagamento de R$2.500,00 a título de danos morais, valor corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao
mês devidos desde a publicação da sentença (inteligência da, STJ, Súmula 362). Ponho fim ao processo, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da
lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos
arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo,
em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei
Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da
sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do trânsito em julgado (Lei 9099/95,
artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo
de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para
pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30
dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. ADV: VICTOR DE GOIS SARETTI (OAB 350923/SP), FERNANDO AUGUSTO DE MELO FRANCO (OAB 350748/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1011964-64.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kelly
Roberta Pamplona Passos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para
declarar indevida a temporária indisponibilidade da conta em questão, que já foi restabelecida pela ré e, por outro lado, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido por dano moral. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº
9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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