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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 2014

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

2014

de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão
da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as
custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez,
estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade
financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC,
arts. 80, II e 100). 7- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em
consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do
contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento,
aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade,
proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse
Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que
sua conduta processual poderá gerar condenação. 8- A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 9- Via digitalmente
assinada da decisão servirá como CARTA, MANDADO, OFÍCIO. 10- Int. - ADV: ANTONIO CARLOS GOMES FERREIRA (OAB
309535/SP), RAVENNA MORAES GOMES FERREIRA (OAB 460032/SP)
Processo 1009869-61.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Albetiza Sousa dos Santos - GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ELIANE MARIA DE
SOUSA (OAB 7817/PI)
Processo 1011616-46.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilberto de Brito - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão autora para DETERMINAR que a
parte ré tome as medidas administrativas necessárias para atribuir a promoção horizontal e vertical à parte autora, observado
o período sub judice (exercícios de 2016 a 2020), incluindo-se as diferenças salariais daí decorrentes, a partir da citação, nos
termos da fundamentação supra (item 6), respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em cumprimento de sentença,
se o caso, devendo fazê-lo no prazo de 90 dias, a contar da publicação da presente, sob pena de fixação de multa diária. A
correção monetária e os juros de mora devem ser contados a partir da data da promoção, incidindo sobre cada mês não pago.
Sobre o quantum devido, anoto que a questão atinente à aplicação da Lei nº 11.960/09 às condenações impostas aos Entes
Políticos quanto à correção monetária e aos juros moratórios foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
RE 870957 (Tema 810), julgado no dia 20.09.2017. Portanto, denota-se pelas teses firmadas no julgado, o entendimento de
que, quanto à correção monetária, é aplicável o índice IPCA-E, quer em momento anterior (processos de conhecimento e
execução) ou posterior à expedição do precatório. Quanto aos juros moratórios, não tributários, mantém-se hígida a observância
do disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, aplicando-se o índice de remuneração da
poupança. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Sem reexame necessário, como determina o artigo 11 da Lei 12.153/2009.
Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e
seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48
horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº
11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: NORBERTO FONTANELLI
PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2022
Processo 0500236-69.2010.8.26.0348 (348.01.2010.500236) - Execução Fiscal - Roseli Fischile dos Santos - Ficam as
partes intimadas sobre o resultado da ordem de bloqueio pelo Sisbajud, cumprida parcialmente, no valor de R$ 1.195,27,
bem como a parte executada do prazo de trinta dias para eventual oposição de embargos à execução, a serem distribuídos e
autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, nos termos do artigo 16, inciso III, da Lei
6.830/80. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1006953-30.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Tupy S.A. - Vista às partes sobre a
estimativa dos honorários periciais (fls. 1908/1909), para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da
r. Decisão de fls. 1877/1880. - ADV: MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB 144994/SP), DANIEL MONTEIRO
PEIXOTO (OAB 238434/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2022
Processo 0000293-27.2022.8.26.0348 (processo principal 1504521-10.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Romulo de Oliveira Carvalho - Vistos. 1. Recebo a petição de
fls. 26 como emenda à inicial. 2. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº
262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: ROMULO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 201129/SP)
Processo 0000310-97.2021.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Patricia Rodrigues Tognetti - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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