TJSP 09/02/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
2029
Certificado de Vacina Covid-19 Digital-Conecte SUS; ou (2) comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da
vacinação; ou (3) relatório médico justificando o óbice à vacinação. O uso de máscara é obrigatório para maiores de 2 anos de
idade. Int. Intime-se. - ADV: IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP)
Processo 1000903-93.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Vitória Borba Autopista Régis Bittencourt S/A - Vistos. Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. Para tanto,
designo audiência VIRTUAL de instrução e julgamento para o próximo DIA 26 DE ABRIL DE 2022, ÀS 17h00. Fixo o prazo
comum de cinco dias úteis para apresentação/retificação/ratificação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que
possível: nome, e-mail, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência
e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para
a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada
do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). A partes deverão
protocolizar petição, no prazo de até 5 dias úteis anteriores à audiência, informando os endereços de e-mail de todos aqueles
que participarão do ato (advogados, prepostos, testemunhas etc). A presença de partes em sala disponibilizada no fórum, será
excepcional, somente para quem não possui os meios tecnológicos para participar da audiência de forma virtual, uma vez que
não está permitida aglomeração em locais públicos. Conforme determinado pela Portaria n° 9.998/2021, para o ingresso nos
prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverá ser exibido: (1) Certificado de Vacina Covid-19 Digital-Conecte
SUS; ou (2) comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação; ou (3) relatório médico justificando o
óbice à vacinação. O uso de máscara é obrigatório para maiores de 2 anos de idade. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER (OAB 281612/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 1001247-11.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Miguel José dos Santos INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Patrono do exequente juntar Procuração atualizada. - ADV: ALVARO
MICCHELUCCI (OAB 163190/SP), EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1500059-81.2021.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Privilegiado - ALAN APARECIDO
CORREA DE OLIVEIRA - Vistos. Analisando a resposta à acusação, formulada pelo réu Alan Aparecido Correa de Oliveira, a
fls. 244/245, verifico que os elementos apresentados não têm o condão de levar à absolvição sumária do réu, mormente por
não demonstrarem a existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato, ou da culpabilidade do agente, nem revelado
que o fato evidentemente não constitui crime, ou que sua punibilidade esteja extinta, sendo certo que as questões de mérito
suscitadas deverão ser objeto de cotejo à luz da instrução processual. Destarte, não sendo o caso de reconhecer quaisquer da
hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal e considerando que persistem as severas restrições sanitárias
impostas pela Pandemia do Covid-19, designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 03 DE MAIO DE 2022,
ÀS 17H:00, a ser realizada no formato virtual. Para o ato, determino as seguintes providências: Nos termos do Comunicado
CG nº 317/2020, proceda-se ao agendamento, por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual da unidade
prisional. Empreendam-se as diligências necessárias no sentido de viabilizar o acesso à sala, ao Ministério Público, réu, defesa
e testemunhas, bem como dos serventuários da justiça que participarão ato. Após,encaminhem-seos convites eletrônicos. Se
o caso, requisitem-se os agentes públicos arrolados pelas partes, para prestarem depoimento na data supra, solicitando com
urgência, o envio de e-mail/whatsappe nº de telefone celular das testemunhas. Os agentesdeverão apresentar documento de
identificação com foto.Com a comunicação, proceda-se a serventia o envio do convite eletrônico Caso os depoimentos sejam
feitos através de equipamento no setor em que se encontram trabalhando, deverá ser comunicado ao e-mail do Cartório, para
que lhe seja encaminhado o link para acesso à audiência. Intimem-se a vítima e testemunhas arroladas da data designada,
devendo o sr. Oficial de Justiça colhernº de telefone celular/whatsappe e-mailpara posterior contato, bem como esclarecer que
na audiência virtual deverá apresentar documento de identificação com foto.No ato da intimação será entregue roteiro de acesso
para a audiência, inclusive com e-mail e telefone de servidor responsável para tirar dúvidas. Com o e-mail indicado,procedase a serventia o envio do convite eletrônico. Fica a Defesa do acusado intimada da informação deque no início da audiência
será determinado pelo Magistrado a abertura de sala virtual, onde permanecerão somente o defensor e o réu para contato
prévio, garantindo o sigilo. ADefesa, ao final da reunião privada, informaráao Magistrado,quando então, teráinício a audiência.
O servidor responsável, seguirá as determinações deste Juízo para a realização do ato. Ciência ao Ministério PúblicoeàDefesa.
Intime-se. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA VASQUES (OAB 171233/SP)
Processo 1500074-50.2021.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Privilegiado - E.S.C. - Vistos.
Analisando a resposta à acusação, formulada pelo denunciado Edimilson Soares da Cruz, às fls. 63/68, verifico que os elementos
apresentados não têm o condão de levar à absolvição sumária do réu, mormente por não demonstrarem a existência manifesta
de causa excludente de ilicitude do fato, ou da culpabilidade do agente, nem revelado que o fato evidentemente não constitui
crime, ou que sua punibilidade esteja extinta. Destarte, não sendo o caso de reconhecer quaisquer da hipóteses previstas no
artigo 397 do Código de Processo Penal e considerando que persistem as severas restrições sanitárias impostas pela Pandemia
do Covid-19, designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 03 DE MAIO DE 2022, ÀS 15H:00 , a ser
realizada no formato virtual. Para o ato, determino as seguintes providências: Nos termos do Comunicado CG nº 317/2020,
proceda-se ao agendamento, por meio da ferramenta Microsoft Teams. Empreendam-se as diligências necessárias no sentido
de viabilizar o acesso à sala, ao Ministério Público, réu, defesa e testemunhas, bem como dos serventuários da justiça que
participarão ato. Após,encaminhem-seos convites eletrônicos. Se o caso, requisitem-se os agentes públicos arrolados pelas
partes, para prestarem depoimento na data supra, solicitando com urgência, o envio de e-mail/whatsappe nº de telefone
celular das testemunhas. Os agentesdeverão apresentar documento de identificação com foto.Com a comunicação, procedase a serventia o envio do convite eletrônico Caso os depoimentos sejam feitos através de equipamento no setor em que se
encontram trabalhando, deverá ser comunicado ao e-mail do Cartório, para que lhe seja encaminhado o link para acesso à
audiência. Intimem-se a vítima e testemunhas arroladas da data designada, devendo o sr. Oficial de Justiça colhernº de telefone
celular/whatsappe e-mailpara posterior contato, bem como esclarecer que na audiência virtual deverá apresentar documento
de identificação com foto.No ato da intimação será entregue roteiro de acesso para a audiência, inclusive com e-mail e telefone
de servidor responsável para tirar dúvidas. Com o e-mail indicado,proceda-se a serventia o envio do convite eletrônico. Fica a
Defesa do acusado intimada da informação deque no início da audiência será determinado pelo Magistrado a abertura de sala
virtual, onde permanecerão somente o defensor e o réu para contato prévio, garantindo o sigilo. ADefesa, ao final da reunião
privada, informaráao Magistrado,quando então, teráinício a audiência. O servidor responsável, seguirá as determinações
deste Juízo para a realização do ato. Ciência ao Ministério PúblicoeàDefesa. Intime-se. - ADV: NELMA AGUIAR DOS SANTOS
AMARAL (OAB 417503/SP)
Processo 1500144-09.2018.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas GILSON MOREIRA - Para apresentação da proposta de suspensão condicional do processo ao corréu Alexandre Machado
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