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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 2190

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

2190

Processo 1022493-06.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.R.R. - Vistos. Fls. 64/71: Recebo como
emenda à inicial. Anote-se. De acordo com o título acostado às fls. 67/71, foi fixada obrigação alimentar à menor A.V.R.S. nos
autos do Processo nº 1007697-78.2019.8.26.0361, que tramitou perante a 2ª Vara da Família e das Sucessões local. Reputo,
então, que eventual descumprimento da obrigação deverá ser noticiado em feito próprio (cumprimento de sentença), protocolado
incidentalmente àquele feito, nada tendo a analisar nestes autos. No mais, do que se depreende dos esclarecimentos prestados
às fls. 64/66, em verdade, o que pretende a genitora da menor nestes autos é a regulamentação da guarda unilateral de A.V.R.S.
em seu favor. Com vistas ao melhor interesse da infante e por economia processual, providencie a parte autora nova emenda da
inicial, para esclarecer como pretende seja fixado o regime de visitas em favor do(a,s) filho(a,s) menor(es). Desde já, consigno
o entendimento deste Juízo de que há a necessidade de estabelecer um regime de visitas mínimo, com datas e horários
pré-definidos, inclusive em relação a feriados, férias escolares e datas comemorativas, a fim de evitar futuros transtornos,
permitindo ainda que o vínculo afetivo entre o(a,s) menor(es) e o(a) genitor(a) seja mantido. Caso exista medida protetiva
vigente que proíba o contato entre os genitores, deverá ainda a autora indicar pessoa de confiança / familiar extenso paterno
ou materno que possa intermediar as visitas ou a entrega / retirada da infante do lar materno. Reforço ainda que incumbe às
partes, por si ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação
ou revogação de medida protetiva que possa obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição
de contato entre as partes, a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do
Ministério Público. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1022740-84.2021.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - P.H.S. - EM CONSEQUÊNCIA,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo
Código de Processo Civil. Servirá a presente como ofício, para a implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em
folha de pagamento do coautor, caso haja requerimento neste sentido. Cabendo a parte interessada providenciar a impressão
e encaminhamento. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão
nesse sentido. Sem custas. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 1023078-58.2021.8.26.0361 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.F.S.
- Vistos. Págs.45/47: Ciente do pedido de tutela de urgência realizado pela parte no plantão do recesso forense. Págs.49/53:
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão inicial que indeferiu o pedido da tutela de urgência para fixação de obrigação
alimentar assistencial em favor da parte autora, pois não presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil,
considerando, inclusive, o tempo decorrido entre a suposta dissolução da união indicada (setembro/2020) e a distribuição da
presente (17/12/2021), ou seja, há mais de um ano sobrevive sem qualquer assistência do requerido. As declarações juntadas
às págs.52/53 nada alteram a situação fática já analisada pelo juízo, seja pela ausência de datas, seja porque não há firma
reconhecida dos declarantes. Assim, mantenho a decisão tal como lançada, inclusive quanto a observação de que tal pedido
poderá ser reanalisado após o contraditório e devida instrução do feito. Cumpra-se com urgência a decisão de fl. 41. Intime-se.
- ADV: RODRIGO SOARES DIAS (OAB 214628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2022
Processo 1000026-96.2022.8.26.0361 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - E.M.R.S.M. - - A.M. Ciência ao autor, da(s) competente(s) Carta(s) Precatória(s) emitida(s) à pág. 78/80. Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a
necessidade de comparecimento em Cartório, acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e reproduzir cópia fidedigna da
CARTA PRECATÓRIA emitida, com a assinatura digital do julgador, instruindo-a com cópias processuais pertinentes que estão
em seu poder (cópia da inicial para contrafé e demais peças que julgue pertinentes), providenciar sua devida protocolização
na Comarca destinatária, comprovando-se nos autos em seguida, em dez dias, seu devido encaminhamento / distribuição,
ATENTANDO-SE para colacionar aos autos SOMENTE a comprovação da distribuição, não sendo necessário colacionar as
cópias que a instruíram, tendo em vista que já constam nos autos. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2022
Processo 0003374-57.2014.8.26.0091 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Szabli - Jorge
Souza Pereira - Páginas 423/434: Apresente, a parte requerida, ora apelada, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP), SUELEN CRISTINA SZABLI (OAB 402443/
SP), ELNATÃ GERMANO FREITAS CHAVES (OAB 446367/SP)
Processo 0007567-37.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1005862-55.2019.8.26.0361) (processo principal 100586255.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.L.P. - R.L.M.L. - Ciência,
à patrona da parte executada, da habilitação junto ao sistema SAJ/PG-5,permitindo-lhe o acesso aos autos. Providencie, no
prazo de cinco dias, a juntada da declaração de hipossuficiência de fl. 87, tendo em vista a ausência de assinatura da parte
interessada. - ADV: ADRIANA FREITAS DE CAMARGO (OAB 343927/SP), CLEONICE FERNANDES LIMA (OAB 323322/SP)
Processo 1006447-73.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.M.C. - D.M.L.C. - Providencie a
parte requerente, o encaminhamento do oficio de fls 300/301, comprovandos-e nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: TANUSIA
STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP), TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP)
Processo 1008000-92.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.S.S.P. - Páginas 126/127: Ciência,
ao patrono da parte autora, da habilitação junto ao sistema SAJ/PG-5, permitindo-lhe o acesso aos autos, bem como, do
desarquivamento dos autos que ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de trinta dias. Nada sendo requerido, serão
rearquivados independentemente de nova intimação. - ADV: HENRIQUE LOMBARDI DE CASTRO (OAB 459437/SP)
Processo 1009473-84.2017.8.26.0361 - Usucapião - Aquisição - Jorge Virginio de Siqueira - - Adriana Teixeira da Silva Para a expedição do Mandado de Registro de Usucapião, deverá a parte autora a indicar as páginas do processo que farão
parte do referido documento. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1010853-06.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - L.C.B. - E.B. e outro - Para a expedição dos
Alvarás, deverá a parte informar em nome de quem serão expedidos os referidos documentos. - ADV: LOURDES NEIDE DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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