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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 2324

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

2324

a serventia o encaminhamento para o cartório de protestos. 2 Em relação a pretensão de protesto e pesquisa de bens em nome
do executado Mariano Aparecido não é caso de deferimento, tendo em vista que ele faleceu recentemente, como divulgado na
mídia local. Assim, nos termos dos arts. 313, I, e 689 ambos do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução em face
dele e CONCEDO o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Ministério Público promova a habilitação de seus herdeiros (art.
313, §2º, I, CPC). Para tanto, abra-se vista. 3 Cientifique-se também o órgão ministerial dos comprovantes de depósito judicial
das parcelas do acordo firmado pelos executados Maurício e Nicholas, restando autorizado, na forma do que já havia sido
deliberado anteriormente (fls. 189 ítem 2), o levantamento delas e também das seguintes em favor da municipalidade. Expeçase mandado, observando-se o formulário já entregue (fls. 152). 4 Sem prejuízo, intimem-se os executados Neide e Maurício para
que se manifestem sobre o ulterior requerimento do Ministério Público (fls. 222), no prazo de 05(cinco) dias, vindo conclusos
na sequência, para deliberação sobre o pleito, inclusive o pedido de extinção (fls. 170). Int. - ADV: AMARO FRANCO NETO
(OAB 267987/SP), FABIO ULIAN (OAB 286134/SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), TAÍS GAZOTTO
NOGUEIRA (OAB 413274/SP), HELIO DE MAGALHAES NAVARRO FILHO (OAB 69603/SP)
Processo 0004102-24.2015.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.M.S. - V.M.S.
- C.E.F. - Vistos. Fls.509: O pleito comporta acolhimento, visto que o laudo de avaliação de fls.416, devidamente homologado
(fls.430), atribuiu ao imóvel o valor de R$. 1.274.944,30 (um milhão duzentos e setenta e quatro mil novecentos e quarenta
e quatro reais me trinta centavos), e não valor constante no edital. Por essa razão deixo de homologar a minuta do edital
apresentado e determino a designação de novas datas para hasta pública e elaboração de nova minuta do edital desta feita
atribuindo o valor correto ao bem. Comunique-se com urgência o leiloeiro e cientifiquem as partes. Int. - ADV: LETICIA MULLER
(OAB 262685/SP), RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA),
MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP)
Processo 0004195-79.2018.8.26.0363 (processo principal 0006744-04.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Gesler Leitão - informe o exequente se já ocorreu o trânsito em julgado do agravo
interposto - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0011405-26.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.A.O. - VANDERLEY KENJI OGATA - Vistos. Fls.175:
Defiro. Depreque-se a avaliação do bem penhorado, devendo a exequente providenciar a distribuição da precatória. Int. - ADV:
JOSE GENARO KALIL DE FREITAS CASTRO (OAB 328208/SP), JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP),
ELIANA APARECIDA BUCCI (OAB 66183/SP)
Processo 1000241-76.2016.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Fatima Isabel Mossignato Bernardi - Vistos.
Providencie a inventariante, em 05 (cinco) dias, o quanto solicitado pelo Ministério Público (fls. 117). Com a informação, renovese vista ao MP, tornando conclusos na sequência. Int. Ciência ao MP. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP)
Processo 1000589-21.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Núbia Carolina Ferreira
Machado Cruz - Vistos. Havendo eventual interesse público na lide, em virtude inclusive do quanto restou decidido pela e.
Instância Superior no v. Acórdão de fls. 87/108, e a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, abra-se vista ao Ministério
Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 1000607-42.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alexandre
Mauricio Ribeiro - Roberta Severino Suzana - Vistos. Primeiramente, ante os documentos que acompanharam a contestação
DEFIRO as benesses da justiça gratuita à requerida. Anote-se no cadastro dos autos. Tendo a requerida, em contestação,
manifestado o interesse em conciliar, DETERMINO a realização de audiência de conciliação. Encaminhem-se os autos ao Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, instalado nesta Comarca para a referida designação, observando-se
tratarem ambas de beneficiárias da justiça gratuita. Com a informação sobre a data e horário, intimem-se as partes na pessoa
dos respectivos patronos, por meio de publicação no Diário Oficial, para comparecer à audiência. Int. - ADV: GUSTAVO DE
ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), RENATA CRISTINA DE MELLO (OAB 428907/SP), MIRELLA NOGUEIRA COSTA (OAB
456668/SP)
Processo 1000661-08.2021.8.26.0363 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.P. - - A.C.P.F. - - A.C.P. - Termo de
compromisso de curador provisório, disponível para impressão. Deverá ser juntado devidamente assinado pelo requerente, no
prazo legal. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1000865-52.2021.8.26.0363 - Notificação - Intimação / Notificação - Coop de Crédito de Livre Admissão Centro
Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - Ramm Quimica Comercio e Industria Eireli - - Marcelo Biazzin - - Elaine Aparecida
Fiore Biazzin - Posto isso, JULGO EXTINTO o procedimento com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 485,
inciso I e X, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela notificante. Sem condenação em honorários de sucumbência,
ante a ausência de litigiosidade, já ressaltada anteriormente (fls. 229/230). Para fins recursais, nos termos do art. 698, II
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, restam as partes advertidas que o valor da taxa judiciária deve
corresponder a 4% sobre o valor da causa atualizado até o recolhimento do preparado, observando-se, eventualmente, o valor
mínimo correspondente a 5 UFESP’s. Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a
parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de
admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe, atentando-se a
serventia para o quanto descrito no artigo 331, §3º do CPC. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUILHERME RIBEIRO DE PÁDUA
DUARTE (OAB 375074/SP), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP)
Processo 1000882-88.2021.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.F. - - J.F.L.F. - Vistos. Fls.37: Defiro o
sobrestamento pelo prazo de 20 (vinte) dias, findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento,
independentemente de nova intimação, requerendo o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o
prazo, certifiquem-se eventual inércia e tornem conclusos. Int. - ADV: DULCÉLIA DE FREITAS GENUARIO (OAB 104831/SP)
Processo 1001176-14.2019.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Luaine Boro Sales - Vistos. Homologo a partilha
de fls. 126/131, com atribuição dos bens a(o) viúvo(a) meeiro e aos herdeiros, conforme consta do plano de partilha, salvo erro,
omissão, ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Transitando em julgado, expeça-se o competente formal de
partilha. Caso não efetuado o recolhimento prévio do imposto causa mortis, seja providenciado no prazo legal, com emissão de
guia pelos interessados; o mesmo quanto aos impostos de transmissão inter vivos, por eventual renúncia em favor de terceiros,
ou reposição de quinhões. Satisfeitas essas formalidades e pagas as custas, se o caso, que deverão ser verificadas pela
contadoria, libere-se o formal de partilha e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se, dando-se ciência aos interessados,
ao Ministério Público, à Fazenda Municipal, se houver imposto inter vivos, e à Fazenda Pública Estadual que, nos termos do
Comunicado CG n.º 1252/2019, fica dispensada pela serventia a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. MogiMirim, 04 de fevereiro de 2022. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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