TJSP 09/02/2022 - Pág. 2394 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
2394
Processo 0001005-59.2019.8.26.0368 (processo principal 0000647-36.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Elite Produtos Ceramicos Ltda e outro - Cientifico a parte exequente, da pesquisa
realizada: Sisbajud parcialmente positivo (fls. 259/260). - ADV: CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP),
SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 0001563-94.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Erasto Paggioli
Rossi - Sociedade Unipessoal de Advocacia - Os autos encontram-se com vista ao exequente para manifestação acerca do
depósito realizado. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1003109-36.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Aparecido
Vitoretti - I.B.C.S. e outro - Os autos encontram-se com vista ao autor para manifestação acerca da contestação de fls.108/113. ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SERGIO EDUARDO
MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1501081-38.2021.8.26.0368 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - RENAN BELLINI BUENO - A CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS foi expedida (p. 101), ficando a advogada cientificada de que a referida certidão estará disponível para
impressão, independentemente de nova intimação, bastando acesso aos autos pelo sistema SAJ. - ADV: ALESSANDRA GARCIA
VITAL (OAB 355269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2022
Processo 0000048-53.2022.8.26.0368 (processo principal 1001149-16.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio Luiz Lavezzo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Homologo
o cálculo apresentado. Requisitem-se os pagamentos (precweb). - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), CARLOS
HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP)
Processo 0001706-49.2021.8.26.0368 (processo principal 1000604-72.2021.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedito Aparecido Pedro - Arquivem-se os autos. - ADV: MARCO ANTONIO DA
SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 0001759-30.2021.8.26.0368 (processo principal 1002877-29.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Revisão - L.G.S. - Verificada a inércia, esclareça o exequente se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: SABRINA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP)
Processo 0002027-84.2021.8.26.0368 (processo principal 1001728-90.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maria Clarice Goncalves - Chubb Seguros Brasil S/A - Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924,
II). Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor da exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
(OAB 357043/SP)
Processo 0002093-64.2021.8.26.0368 (processo principal 1001044-39.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Cristhiane Vanicola - Vistos. Homologo, para que
produza os efeitos de direito, o acordo de fls.20/21. Nos termos do artigo 922, do Novo Código de Processo Civil, suspendo o
curso da execução. Aguarde-se, no arquivo, notícia quanto a eventual descumprimento, porquanto desnecessária a permanência
do feito em aberto enquanto houver o adimplemento do acordo. Intime-se. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB
425092/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1000222-45.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - T.Q.R. - Vistos. Defiro
a gratuidade judiciária. Considerando que as partes mantém residência sob o mesmo teto, INDEFIRO o pedido relativo à tutela
de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de
matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE o Requerido,
através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA
(OAB 280507/SP)
Processo 1000239-81.2022.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.D. - Reputo desnecessária a providência
requerida a fls.22. Nomeio o requerente PAULO DORTA, brasileiro, casado, empresário, RG nº22.361.512-2, CPF nº172.212.41805, CURADOR PROVISÓRIO de ANTONIO DORTA, RG nº14.719.377, CPF nº594.049.148-00, comprometendo-se o curador a
exercer o cargo com absoluta fidelidade. CITE-SE o requerido para oferecimento de resposta em 15 dias. Verificando o Oficial
de Justiça que o citando não tenha condições de entender o caráter da citação, deverá proceder o ato em pessoa da família.
Providencie a serventia a juntada de F.A. da requerente. Sem prejuízo, desde logo, determino a realização da prova pericial.
Para realização da perícia médica nomeio o Dr. JOÃO ROBERTO DE CARVALHO MOTTA (consultório na Rua 18 de Fevereiro,
112, centro Vista Alegre do Alto-SP). Arbitro os honorários ao perito em R$600,00 (seiscentos reais) que deverão ser depositados
judicialmente, no prazo de 05 dias. Faculto às partes, pelo prazo de 10 dias, a formulação de quesitos e indicação de assistente
técnico. O perito deverá apresentar laudo no prazo de 20 dias, contados da realização do exame. Oportunamente, oficie-se ao
perito para agendar o exame e providencie-se a intimação dos interessados para comparecimento. O ofício deverá ser instruído
com cópia da petição inicial, atestados médicos e de eventuais apresentados. Servirá a presente, assinada digitalmente, como
MANDADO e TERMO DE CURADOR PROVISÓRIO. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 1000243-21.2022.8.26.0368 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - W.V.S.N.F. Pelo que se colhe da petição inicial, inexiste situação de risco em face do adolescente a ensejar o processamento do feito pela
Vara especializada da Infância e da Juventude. O Juiz da Infância e da Juventude é o indicado na organização judiciária para
julgar as causas decorrentes da invocação das normas da Lei nº.8.069/90, circunstância não verificada na hipótese dos autos.
Posto isso, declino da competência da Vara da Infância e da Juventude determinando o cancelamento da distribuição. Observo
à Advogada que a eventual nova distribuição deverá se dar a uma das Varas Cíveis da Comarca. Encaminhe ao distribuidor.
Intime-se. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1000244-06.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Comprovada a mora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão
do bem objeto do contrato de alienação fiduciária, consistente de: veículo VW/FOX G2, FLEX, azul, ano/modelo 2010/2011, placa
ENP 6385. Cumprida a liminar, CITE-SE a Ré para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar e/ou apresentar defesa, na forma
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