TJSP 09/02/2022 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
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Sociedade Individual de Advocacia - Espólio de Gino Novelli Netto e outro - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou
do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2)
pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância
para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha
deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o
interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de
autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e
art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as
diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração
para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão
compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os
que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos
alegados”. Intimem-se. - ADV: VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP), FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO
(OAB 217742/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP)
Processo 1002610-60.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Contratuais - Vinicius Alves de Almeida Veiga Sociedade Individual de Advocacia - Espólio de Gino Novelli Netto e outros - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou
do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2)
pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância
para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha
deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o
interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de
autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e
art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as
diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração
para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão
compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os
que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos
alegados”. Intimem-se. - ADV: VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP)
Processo 1002620-07.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R.F. - Certidão retro: manifeste-se a autora
nos termos do r. despacho de fl. 89. - ADV: CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 1002636-68.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ESPÓLIO
DE EMILIO COLEONE - - VILSON COLEONE - - ROBERTO CARLOS DE AGUIAR - - Neusa de Carvalho Coleone e outros BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A. - Ciência ao requerente/exequente, da juntada aos autos de cópia
da interposição do Agravo de Instrumento pelo requerido/executado. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1002665-16.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Eduardo Sibidanez Bueno
- - Larissa Sibidanez Bueno - - Elza Maria Aparecida Sibidanez - Fls. 335/336: aguarde-se pelo prazo requerido (30 dias).
Decorrido, manifeste-se novamente o autor. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1002689-73.2020.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.S.B. e outro - P.S.E.S.B. Manifeste-se o autor sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB
169687/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 1002904-49.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Extinção - J.H.M.D. - D.J.C. e outro - Vistos. Fl. 231:
intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça, devendo indicar o endereço para citação e
comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Intimem-se. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP),
GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), RAIMONDO DANILO GOBBO (OAB 242863/SP)
Processo 1002905-97.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joaquina Alves
Cabral - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.a - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos
juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), MARCIO
ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1002914-59.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - NATALINA, registrado
civilmente como Natalina Aparecida Campos Siqueira - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos
juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). Manifeste-se, ainda, sobre os avisos de recebimento negativos juntados aos autos
às fls. 70/74. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1002954-75.2020.8.26.0236 - Embargos à Execução - Pagamento - Nova Citricola Brasil Eireli Epp - Asset Bank
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se o(a) embargante sobre a petição e documentos
juntados aos autos. - ADV: THAMIRES CORREIA DE MELLO LICARIAO (OAB 392363/SP), ALEXANDRE GERALDO DO
NASCIMENTO (OAB 152146/SP)
Processo 1003025-48.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Osvaldo Augusto Longo - Ciência
às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS
ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 1003029-17.2020.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Celia Regina de Vasconcelos - - Celio Vasconcelos - - Elio
Vasconcelos - - João Vasconcelos - - Laurita Vasconcelos - - Reginaldo Vasconcelos - - Sebastião Vasconcelos Neto - - Maria
Ilza Vasconcelos Rocha - - Janio Vasconcelos - Vistos. Não é possível acolher a renúncia ao mandato com base na comunicação
por aplicativo de mensagens, visto que não há meios para aferir o real conhecimento do destinatário e se a pessoa que recebeu
a mensagem é, de fato, a outorgante (TJ-SP - AI: 22487984220218260000 SP 2248798-42.2021.8.26.0000, Relator: Torres
de Carvalho, Data de Julgamento: 27/10/2021, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/10/2021). Assim, fica
mantido o patrocínio, nos termos da decisão de fls. 100. Pende, portanto, o recolhimento proporcional das custas iniciais, visto
que CÉLIA não tem gratuidade, até porque fica indeferido o pedido de CÉLIA passe a integrar o polo passivo. O pedido pela
expedição de alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária que não comporta litígio. Desse modo, se não houver
consenso, a parte interessada deverá promover o inventário. Mas não é só. A certidão de óbito da de cujus menciona que ela
deixou bens (fls. 36), pelo que o inventário é o meio processual adequado para a partilha e levantamento dos saldos em conta
vinculada ao benefício previdenciário (TJ-SP AC: 10045522720188260271 SP 1004552-27.2018.8.26.0271, Relator: Fernanda
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