TJSP 09/02/2022 - Pág. 2402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
2402
sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento “Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado
CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença, as futuras petições ser endereçada ao mencionado
incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). Int. - ADV: GERCY
BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP), PEDRO DOS REIS CARNEIRO (OAB 453592/SP)
Processo 0000170-66.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - Daniela Keila
Albino Fioravante - Apresente o curador especial nomeado para a requerida a contestação dentro do prazo legal. - ADV: BRENO
JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 0000742-56.2021.8.26.0368 (processo principal 1000586-85.2020.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Tok Final Tintas e Vernizes Ltda Me - Vistos. De acordo com a cópia da
decisão dos autos principais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema. Int. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0000922-72.2021.8.26.0368 (processo principal 1002419-41.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Adívio Donisete Mussato - Gilberto dos Santos - - Maria Shirley Pereira dos Santos - Vistos. Considerando a satisfação da
obrigação aqui perseguida, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Adívio Donisete Mussato contra
Gilberto dos Santos e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a retirada
do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito (como Serása e SCPC, por exemplo), bem como a baixa de
eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Após, anote-se a extinção deste processo
no sistema e aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias do trânsito em julgado desta sentença para inutilização destes autos,
facultado aos interessados a restituição de documentos durante esse prazo, nos termos do art. 636 e seu § 1º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se e intime-se. - ADV: JOSÉ VANDER CÉZAR (OAB 204700/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001341-92.2021.8.26.0368 (processo principal 1000466-08.2021.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Aline da Cunha - Cielo S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte requerida acerca dos fatos
e documentos apresentados às fls. 33/38, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/
SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP)
Processo 0001688-09.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001688) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - M.J.C. - Vistos. Com relação à pena de multa, até o presente momento não se logrou êxito em executala, assim, levando-se em conta o cálculo de fls. 266, verifico a ocorrência da prescrição da pretensão executória. Posto isso,
julgo extinta à pena de multa aplicada ao sentenciado Marcos José Carapelli, na ação penal nº 0001688-09.2013.8.26.0368
(controle n. 110/2013), do Juizado Especial Criminal de Monte Alto/SP, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso
IV, 112, inciso I e 114, inciso II, todos do Código Penal. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, ao arquivo, procedendo-se
às anotações e comunicações de praxe. Monte Alto, 25 de janeiro de 2022 - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/
SP)
Processo 0001751-87.2020.8.26.0368 (processo principal 1001318-66.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Izangra Produtos Naturais Ltda Epp - Vistos. Diante dos termos da petição de fl. 60 e considerando que a quantia
bloqueada supera o valor do débito, dou por satisfeita a obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO
DE EXECUÇÃO ajuizado por Izangra Produtos Naturais Ltda Epp contra Márcia Cristina Trigueiro, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, proceda-se à transferência, para conta judicia à ordem e disposição
deste Juizado do valor de R$1.547,79, liberando-se na conta da executada toda quantia que exceder, através do SisbaJud.
Com a devida transferência,expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor total transferido (R$ 1.547,79),
em favor da parte autora/exequente. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito
(como Serasa e SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete
às próprias partes. Com o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivandose os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
Processo 1000099-47.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Manifeste-se a parte sobre o AR Negativo, no prazo legal. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000166-12.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Drogaria São
Martins Ltda Me - Banco Bradesco S/A e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a petição apresentada pela requerida. - ADV:
FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000179-11.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Robson Ademir Mussio
- Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada pela Fazenda Pública do Estado. - ADV: ESTHER BARBOSA
FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
Processo 1000390-23.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edilene Luzia
Marques Sanches Me - Vistos. Diante do resultado negativo da busca via SISBAjud, há de se aplicar o disposto no art. 53, §4º,
da Lei 9099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens
passíveis de penhora. Com efeito, foram esgotadas todas as tentativas de localização de bens do executado para satisfação
do débito, restando todas infrutíferas. Por esta razão, JULGO EXTINTO este processo de execução ajuizado por Edilene Luzia
Marques Sanches Me em face de Joelma Cristina Ferreira Andrade, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Considerando que o débito não foi pago, autorizo a permanência do bloqueio do veículo e a inscrição do nome da devedora
na Serasa. Em caso de adimplemento da dívida, a parte exequente deverá comunicar tal fato nestes autos, a fim de que seja
determinado o desbloqueio do automotor e a baixa do gravame de inadimplência na Serasa. Sem condenação em custas ou
honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa
do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001010-06.2015.8.26.0368/03 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amauri Sergio Fiorentin - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
ALTO - Vistos. Cumpra-se a serventia o que faltar às fls. 135 Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP),
JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1001154-77.2015.8.26.0368/03 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adilson Martins Borges - Vistos. Cumpra-se a serventia o que faltar
às fls. 143. Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1001325-58.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico pelo Advogado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º