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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 2424

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 2424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

2424

RELAÇÃO Nº 0059/2022
Processo 0000794-17.2019.8.26.0370 (processo principal 1000162-71.2019.8.26.0370) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Granada Moda Comércio de Confecçôes Ltda - Me - Vistos. Proceda ao bloqueio on line em contas e/ou aplicações financeiras
em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exequente, haja vista a ordem legal
prevista no Art. 835 do CPC. Intime-se.. - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 0000794-17.2019.8.26.0370 (processo principal 1000162-71.2019.8.26.0370) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Granada Moda Comércio de Confecçôes Ltda - Me - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Exequente, manifestar-se nos autos, sobre
a pesquisa de valores realizada através do Sisbajud-fls.112/115 e sobre a petição e documentos juntados pela executadafls.116/136. ) - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)

MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2022
Processo 0000055-67.2021.8.26.0372 (processo principal 1001593-71.2018.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Adriana da Silva Nascimento - Vistos. Fls. 69/70: Ante a concordância da
autora, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 62/64. Requisite-se eletronicamente o pagamento do débito junto à Egrégia
Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV: MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB 364256/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP)
Processo 0000179-16.2022.8.26.0372 (processo principal 1000496-65.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Violação aos Princípios Administrativos - Edinei Carlos Russo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Intimese o executado para que comprove o cumprimento da obrigação imposta em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de
arbitramento de multa diária de R$ 100,00. Sem prejuízo, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e
nos próprios autos, impugnar a execução quanto ao cálculo de liquidação da verba honorária, nos termos do art. 535 do CPC,
sob pena de homologação dos valores apresentados pelo exequente. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP),
EDINEI CARLOS RUSSO (OAB 188711/SP)
Processo 0000216-77.2021.8.26.0372 (processo principal 1000771-14.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Fornecimento de insumos - Laura da Silva Cruz - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos, Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeçase MLE em favor da exequente, com brevidade. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: CATIA ARAUJO SOUSA MISAILIDIS (OAB 142438/SP), LETÍCIA PAGOTTO PIOVESANI JULIO (OAB 208787/SP), PAULO
JOSE CAPPELLETTI MELLO (OAB 231996/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR (OAB
348462/SP)
Processo 0000238-38.2021.8.26.0372 (processo principal 1003324-05.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Breno Pinheiro Sociedade de Advogados - Autor, para realização das pesquisas recolher mais uma
custa, uma vez que serão realizadas pesquisas em dois sistemas. - ADV: BRUNO CARDENAL CASTILHO (OAB 441822/SP),
BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 0000711-63.2017.8.26.0372 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ALEXANDRE RAPACE
DA SILVA - Ante o exposto e considerando a decisão soberana do Conselho de Sentença, JULGO procedente a presente ação
penal para CONDENAR ALEXANDRE RAPACE DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 121, parágrafo 2º,
incisos II e IV, do Código Penal, a cumprir a pena privativa de liberdade de 14 anos de reclusão. Incabível a substituição da pena
privativa de liberdade pela restritiva de direitos, visto que o crime foi cometido com violência contra a pessoa, e em razão do
montante da pena. Pelas mesmas razões, impossível é a suspensão condicional da pena. Tendo-se em vista a pena aplicada e
que o crime praticado pelo réu é hediondo, cumprirá a pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. Considerando que
o réu respondeu ao processo preso por estarem presentes os requisitos da cautelaridade prisional, não poderá recorrer desta
sentença em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expedindo o respectivo mando
de prisão.. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB
331148/SP)
Processo 0001583-39.2021.8.26.0372 (processo principal 1003442-78.2018.8.26.0372) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Clin7 Clinica Médica Ltda - Vistos. Fls. 11/13: Defiro a pesquisa de endereços
dos sócios indicados, inicialmente pelo sistema Infoseg. Caso negativa proceda-se sucessivamente as pesquisas junto aos
sistemas Serasajud, Sisbajud e Siel. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA NOGUEIRA RIZZIOLLI (OAB 328173/SP), MARIA
LUCIANA PINHEIRO (OAB 341645/SP)
Processo 0001624-74.2019.8.26.0372 (processo principal 1001154-94.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marcia Cristina de Faria Machado - Vistos. Fls. 241/245: Recebo os
embargos declaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, em verdade, pretende a embargante a revisão da decisão de fl.
231 que determinou o rateio dos honorários periciais, sob o argumento de não ter requerido a sua realização. Em que pese a
irresignação da embargante, a determinação de realização da perícia contábil foi determinada pelo juízo, com o fito de dirimir a
divergência travada sobre o valor do débito, razão pela qual foi determinado o rateio dos honorários. Dessa forma, não havendo
omissão, contradição ou obscuridade passível de ser suprida pela via dos embargos, DEIXO DE CONHECÊ-LOS. Intime-se. ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP), ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP)
Processo 0001991-30.2021.8.26.0372 (processo principal 1001704-89.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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