TJSP 09/02/2022 - Pág. 3516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
3516
(OAB 437047/SP), CARLA REGINA ANDRADE SILVA (OAB 345910/SP)
Processo 0000033-26.2022.8.26.0452 (processo principal 1002193-75.2020.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Alexandre Jose de Farias Lopes - Vistos. Intime-se o(a) Fazenda Pública para que
proceda conforme determinado na sentença/v. Acórdão, cumprindo a obrigação de fazer requerida pelo(a) autor(a), no prazo de
15 dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento. Int. - ADV: GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO (OAB
282593/SP), VAGNER BERTOLI (OAB 99846/SP)
Processo 0000301-51.2020.8.26.0452 (processo principal 1000841-19.2019.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Promoção / Ascensão - Daniel Machado - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓLEO - Vistos. Pág. 51/52: Nada a apreciar, pois o
valor devido pelo Município já se encontra depositado em Juízo à disposição do autor. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
CARLA REGINA ANDRADE SILVA (OAB 345910/SP), VICTOR HENRIQUE CORREA MIRAS (OAB 392192/SP)
Processo 0000881-47.2021.8.26.0452 (processo principal 1000108-19.2020.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Cláudia Regina Estevam Berto - Vistos. Considerando a informação da
Fazenda Municipal de que a obrigação de implementação da promoção por antiguidade e demais reflexos sobre o 13º salário
somente seria possível após o encerramento do exercício, com seu efetivo pagamento, e tendo o prazo para pagamento de tal
verba se encerrado no mês de dezembro, p.p., determino que reclamada complemente as informações já prestadas ou preste
integralmente as informações se ainda não o fez, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária. Int.
- ADV: BIANCA BEATRIZ DA SILVA SILVEIRA (OAB 437047/SP), CARLA REGINA ANDRADE SILVA (OAB 345910/SP)
Processo 0001002-75.2021.8.26.0452 (processo principal 0002320-64.2019.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - NICOLAS MACIEL FERREIRA TANI - THIAGO BRESCANSIM - Vistos. Nos termos do art. 835,
inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e, em nome do princípio da efetividade, defiro
a medida pleiteada, efetuando-se consulta pelo sistema BacenJud. Assim, nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do
valor executado(a) em contas bancárias e aplicações do(a) devedor(a), conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na
providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor(a). Em
sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, ficam, desde já, deferidas as pesquisas através
dos sistemas RenaJud e Infojud. Com as respostas, manifeste-se o(a) o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, em dez (10)
dias. Int. - ADV: FELIPE BERTEM CHAGAS (OAB 385621/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 0001290-23.2021.8.26.0452 (processo principal 1001644-02.2019.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Silvana Nicocelli de Souza - Vistos. Considerando a informação da Fazenda Municipal
de que a obrigação de implementação da promoção por antiguidade e demais reflexos sobre o 13º salário somente seria possível
após o encerramento do exercício, com seu efetivo pagamento, e tendo o prazo para pagamento de tal verba se encerrado
no mês de dezembro, p.p., determino que reclamada complemente as informações já prestadas ou preste integralmente as
informações se ainda não o fez, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária. Int. - ADV: CARLA
REGINA ANDRADE SILVA (OAB 345910/SP)
Processo 0001298-97.2021.8.26.0452 (processo principal 1001416-27.2019.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Sidinei Fernandes - Vistos. Considerando a informação da Fazenda Municipal de
que a obrigação de implementação da promoção por antiguidade e demais reflexos sobre o 13º salário somente seria possível
após o encerramento do exercício, com seu efetivo pagamento, e tendo o prazo para pagamento de tal verba se encerrado
no mês de dezembro, p.p., determino que reclamada complemente as informações já prestadas ou preste integralmente as
informações se ainda não o fez, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária. Int. - ADV: CARLA
REGINA ANDRADE SILVA (OAB 345910/SP)
Processo 0001300-67.2021.8.26.0452 (processo principal 1002431-31.2019.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Sidnei Aparecido de Moraes - Vistos. Considerando a informação da Fazenda
Municipal de que a obrigação de implementação da promoção por antiguidade e demais reflexos sobre o 13º salário somente
seria possível após o encerramento do exercício, com seu efetivo pagamento, e tendo o prazo para pagamento de tal verba
se encerrado no mês de dezembro, p.p., determino que reclamada complemente as informações já prestadas ou preste
integralmente as informações se ainda não o fez, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária. Int.
- ADV: CARLA REGINA ANDRADE SILVA (OAB 345910/SP)
Processo 0001301-52.2021.8.26.0452 (processo principal 1001912-56.2019.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Sonia Luzia de Araujo - Vistos. Considerando a informação da Fazenda Municipal de
que a obrigação de implementação da promoção por antiguidade e demais reflexos sobre o 13º salário somente seria possível
após o encerramento do exercício, com seu efetivo pagamento, e tendo o prazo para pagamento de tal verba se encerrado
no mês de dezembro, p.p., determino que reclamada complemente as informações já prestadas ou preste integralmente as
informações se ainda não o fez, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária. Int. - ADV: CARLA
REGINA ANDRADE SILVA (OAB 345910/SP)
Processo 0001302-37.2021.8.26.0452 (processo principal 1002752-66.2019.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Elisangela Carriel de Souza - Vistos. Considerando a informação da Fazenda
Municipal de que a obrigação de implementação da promoção por antiguidade e demais reflexos sobre o 13º salário somente
seria possível após o encerramento do exercício, com seu efetivo pagamento, e tendo o prazo para pagamento de tal verba
se encerrado no mês de dezembro, p.p., determino que reclamada complemente as informações já prestadas ou preste
integralmente as informações se ainda não o fez, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária. Int.
- ADV: CARLA REGINA ANDRADE SILVA (OAB 345910/SP)
Processo 0001308-44.2021.8.26.0452 (processo principal 1001477-82.2019.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Sergio Cavalheiro - Vistos. Considerando a informação da Fazenda Municipal de
que a obrigação de implementação da promoção por antiguidade e demais reflexos sobre o 13º salário somente seria possível
após o encerramento do exercício, com seu efetivo pagamento, e tendo o prazo para pagamento de tal verba se encerrado
no mês de dezembro, p.p., determino que reclamada complemente as informações já prestadas ou preste integralmente as
informações se ainda não o fez, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária. Int. - ADV: CARLA
REGINA ANDRADE SILVA (OAB 345910/SP)
Processo 0001618-50.2021.8.26.0452 (processo principal 1000441-68.2020.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - José Renato Marquezin - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a). Prazo: 15 dias. - ADV:
BIANCA BEATRIZ DA SILVA SILVEIRA (OAB 437047/SP), CARLA REGINA ANDRADE SILVA (OAB 345910/SP)
Processo 0001817-72.2021.8.26.0452 (processo principal 1002093-57.2019.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Clelia Maria do Amaral Andrade - Vistos. Intime-se o(a) Fazenda Pública para que
proceda conforme determinado na sentença/v. Acórdão, cumprindo a obrigação de fazer requerida pelo(a) autor(a), no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º