TJSP 09/02/2022 - Pág. 3812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
3812
é da parte exequente. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ALESSANDRO
CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/33 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Diamantino
da Silva Junior - Vistos. Não compete à serventia judicial a realização de qualquer cálculo, tendo em vista que tal incumbência
é da parte exequente. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ALESSANDRO
CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/34 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliane
Deak Silva - Vistos. Não compete à serventia judicial a realização de qualquer cálculo, tendo em vista que tal incumbência é
da parte exequente. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ALESSANDRO
CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/35 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco
Jose Deak - Vistos. Não compete à serventia judicial a realização de qualquer cálculo, tendo em vista que tal incumbência é
da parte exequente. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ALESSANDRO
CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/36 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ilca
Deak Lozano - Vistos. Não compete à serventia judicial a realização de qualquer cálculo, tendo em vista que tal incumbência
é da parte exequente. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ALESSANDRO
CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/37 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ione Deak
Lozano Duque - Vistos. Não compete à serventia judicial a realização de qualquer cálculo, tendo em vista que tal incumbência
é da parte exequente. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ALESSANDRO
CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/38 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isis Deak
Lozano Leitao - Vistos. Não compete à serventia judicial a realização de qualquer cálculo, tendo em vista que tal incumbência
é da parte exequente. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ALESSANDRO
CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/39 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Cecilia Loyola Deak de Almeida - Vistos. Não compete à serventia judicial a realização de qualquer cálculo, tendo em vista que
tal incumbência é da parte exequente. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Int. - ADV:
ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/40 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
de Fatima Conti Deak - Vistos. Não compete à serventia judicial a realização de qualquer cálculo, tendo em vista que tal
incumbência é da parte exequente. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Int. - ADV:
ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/41 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Ines Conti Deak Locatelli - Vistos. Não compete à serventia judicial a realização de qualquer cálculo, tendo em vista que tal
incumbência é da parte exequente. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Int. - ADV:
ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/42 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ronaldo
Deak Silva - Vistos. Não compete à serventia judicial a realização de qualquer cálculo, tendo em vista que tal incumbência é
da parte exequente. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ALESSANDRO
CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/43 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irma Deak
Lozano Costa - Vistos. Não compete à serventia judicial a realização de qualquer cálculo, tendo em vista que tal incumbência
é da parte exequente. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ALESSANDRO
CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0005162-52.2004.8.26.0481 (481.01.2004.005162) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Robson Luiz de Oliveira - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Robson Luiz de Oliveira, com fulcro
no artigo 107, Inciso IV, 1a figura, do Código Penal. Revogo a suspensão do processo, determinando, por conseguinte, a
retirada da tarja de identificação. Em razão da preclusão lógica (o Ministério Público concordou com o cálculo prescricional),
não remanescendo às partes qualquer interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Anote-se no sistema SAJ,
desnecessária sua certificação. - ADV: PRISCILA COELHO DE SOUZA (OAB 218328/SP)
Processo 0005534-78.2016.8.26.0481 (processo principal 0001498-95.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Graziele Souza dos Santos - - Edvaldo dos Santos Silva - - Francieli de Souza Palansi - - Ednaldo Cicero
dos Santos Silva - - Maria do Carmo dos Santos - Sonia Aparecida Souza do Nascimento e outro - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 dias, acerca da certidão retro do Oficial de Justiça. - ADV: GILBERTO ALVES MIRANDA (OAB 185235/SP),
DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP), ANA MARIA DA SILVA XAVIER (OAB 19195/MS)
Processo 0006631-11.2019.8.26.0481 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Maria Ilda Vieira - Defiro o pedido
defensivo retro e assinalo o prazo de 20 dias para juntada dos comprovantes médicos do tratamento aduzido. Com a juntada
dos documentos, vista ao MP. Decorrido o prazo in albis, tornem conclusos os autos. - ADV: FERNANDA APARECIDA LISBOA
PORCEL (OAB 371851/SP)
Processo 0006783-93.2018.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - M.A.S. - DEFIRO o pedido
ministerial retro. Providencie a serventia o necessário (edital de intimação para pagamento da pena de multa com prazo de 15
dias). - ADV: SIDNEI SIQUEIRA (OAB 136387/SP)
Processo 0006891-79.2005.8.26.0481 (481.01.2005.006891) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Sérgio Horita - Fica a parte executada intimada para recolher as custas processuais em aberto, no prazo de 15 dias, sob pena
de inscrição da dívida ativa, no valor correspondente a R$ 319,70 em guia própria DARE-SP (código 230-6 petição inicial ou
código 230-6 Satisfação da Execução, conforme o caso) que pode ser emitida pela internet, link para emissão da guia: https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada,
deverá ser cadastrada como: “Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais “. No
momento do peticionamento, deverá o advogado vincular a guia DARE ao processo, nos termos do Comunicado Conjunto
881/20. - ADV: MARCO ANTÔNIO MADRID (OAB 125941/SP)
Processo 0007748-37.2019.8.26.0481 (apensado ao processo 1501257-37.2019.8.26.0481) (processo principal 150125737.2019.8.26.0481) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - LARISSA PEREIRA DA SILVA - Nos termos do
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