TJSP 09/02/2022 - Pág. 3893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
3893
Processo 1002329-55.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - José João Nunes - Vistos. Ante
a manifestação da Defensoria Pública às fls. 268/269 promova a serventia a exclusão da Defensoria com curador especial.
Certifique-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: HELOÍSA CREMONEZI (OAB 231927/SP), DENISE ZARATE RIBEIRO (OAB
314486/SP), MARIANA CRISTINA CRUZ OLIVEIRA (OAB 331502/SP)
Processo 1002351-69.2022.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marcos Vinicius Ascenco Lourente - Vistos. Intime-se o autor para emendar a exordial retificando o valor dado à causa nos
termos da Lei 8.245/91. Nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a pessoa natural gozará dos benefícios
da gratuidade da justiça mediante declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários
de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. É de se observar, porém, que a presunção de impossibilidade de arcar
com as custas processuais é apenas relativa, demandando maiores esclarecimentos em havendo elementos que indiquem o
contrário. Conforme o disposto no art. 5º inciso LXXIV da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. (grifei) Desta forma, não cabe a concessão do benefício com base em
mera declaração da parte interessada. Necessário por imposição legal que a parte apresenta completa qualificação e resumo
de sua condição financeira, com demonstração de renda, bens e despesas, a comprovar sua real necessidade para concessão
de tal benefício. Note-se que a norma da Constituição Federal é superior ao Código de Processo Civil, de modo que a mera
declaração não pode ser considerada suficiente para concessão da gratuidade pretendida. Assim, com fundamento no § 2º
parte final do artigo 99 do Código de Processo Civil, determino ao autor que esclareça sobre sua renda, bens e condições
financeira bem como apresente copia integral de sua CTPS, do holerite e das três ultimas declarações de imposto de renda para
verificação da situação de necessitado, ou recolha as taxas judiciárias. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: THIAGO ZAMINELI DE
LIMA (OAB 416188/SP)
Processo 1002354-24.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Iraci Toldo Nobre - Vistos.
A autora é domiciliada em Taciba-SP, Comarca de Regente Feijó-SP e o banco requerido tem sede na Comarca de Belo Horizonte
- MG, intime-se a autora, através do DJE, para esclarecer o motivo da distribuição nesta Comarca de Presidente Prudente - SP.
Int. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1002382-60.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de
Educação e Cultura - Apec - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR
Digital (código 120-1 em guia de Fundo Especial de Despesa), para possibilitar a intimação da executada. Valor R$26,00. - ADV:
RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP)
Processo 1002538-48.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de
Educação e Cultura - Apec - Vistos. Tome a Serventia, as providências para solicitar junto ao INFOJUD, cópia da declaração de
bens do último exercício apresentada pelo(a)(s) executado(a)(s), havendo informações econômicas-financeira, serão juntadas
aos autos, que passará a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 189, I do CPC (Provimento CG nº 21/2018).
Nesse caso deverá ser inserida a tarja respectiva no cadastro do processo. Defiro as diligências necessárias perante o sistema
RENAJUD, solicitando informações acerca de eventuais bens em nome do(a)(s) executado(a)(s). Com ela, vista à parte credora
para pronunciamento, em cinco dias. Int. - ADV: MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP), RODRIGO VIZELI
DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1002726-75.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/a.
- Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Vistos. Expeça-se MLE nos termos do formulário juntado aos autos. Int.
- ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), MARIA AMELIA
SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1002965-45.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Prudente Home Trade Center - Eliana Andrade da Silva e outro - Vistos. Tome a Serventia, as providências para solicitar junto
ao INFOJUD, cópia da declaração de bens dos últimos 05 (cinco) exercícios apresentada pelo(a)(s) executado(a)(s), havendo
informações econômicas-financeira, serão juntadas aos autos, que passará a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art.
189, I do CPC (Provimento CG nº 21/2018). Nesse caso deverá ser inserida a tarja respectiva no cadastro do processo. Int. ADV: ELAINE CRISTINA FILGUEIRA (OAB 182253/SP), TATHIANA NIKOLAEVNA MARANGONI KUMOV SILVA (OAB 255837/
SP), ALINE FERNANDA ESCARELLI (OAB 265207/SP), MATHEUS HENRIQUE BALEGO FILGUEIRA (OAB 405523/SP)
Processo 1003069-71.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda
- Cfg Serviços Financeiros - Vistos. Tome a serventia as providências necessárias para transferir, junto ao sistema SisbaJud, o
montante indisponível para conta vinculada a este Juízo conforme decisão de fls. 919. Efetuada a transferência expeça-se MLE
nos moldes dos formulários de fls. 947/948. Int. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), EDUARDO DOS SANTOS
BERG (OAB 399747/SP), CASSIANO DA ROSA KERN (OAB 100546/RS)
Processo 1003505-35.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fábio Junior Seno
de Menezes - Ourense do Brasil Industria de Artefatos Metal e Plástico Ltda - - Jomase Material de Construção Ltda - 1. Ante o
recurso de apelação interposto pelo(a) requerido(a), intime-se a parte recorrida para às contrarrazões no prazo legal. 2. Após,
promova a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta
instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: WILLIAM TÊNDOLO LOPES (OAB 440205/SP), WILLIAN ROBERTO
VIANA MARTINEZ (OAB 185408/SP), ANTONIO CARLOS FONSECA (OAB 132163/RJ)
Processo 1003670-77.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Seguro S.a - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S/A - Vistos. Expeça-se MLE nos termos do formulário juntado aos
autos. Int. - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), DÉBORA DOMESI SILVA LOPES (OAB
238994/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1003735-04.2021.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte
autora, e JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no Art. 485, inciso VIII, do C.P.C.. Tome a Serventia as
providências necessárias para requerer através do sistema RENAJUD, o desbloqueio do bem objeto da presente ação. Após o
transito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas usuais e providências de praxe. P.R.I. - ADV: CARLA PASSOS
MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1004168-52.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - R CERVELLINI
REVESTIMENTOS LTDA - Vistos. Ante as evidências concretas de ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do
processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, e o faço com fundamento no com fundamento no art.
921, inc.III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: ÉRICA FABIANA
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