TJSP 09/02/2022 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
724
PROCESSO :
1505350-72.2022.8.26.0114
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2031565/2022 - Campinas
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: CLAYTON BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO : 261143/SP - Raquel Lopes Sales E Silva
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
0000099-21.2022.8.26.0544
CLASSE
:
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO
AUTOR
: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU : Jackson Romero da Conceição
ADVOGADO : 99999/DP - Defensoria Publica de São Paulo
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1500243-31.2022.8.26.0281
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3007736/2022 - Itatiba
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: SAULO LOPES RODRIGUES
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1500283-13.2022.8.26.0281
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2035039/2022 - Itatiba
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : M.H.P.
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1500294-42.2022.8.26.0281
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2035138/2022 - Itatiba
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : S.J.N.
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1500295-27.2022.8.26.0281
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2035213/2022 - Itatiba
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : WALDEMIR FELIPE
VARA:
VARA CRIMINAL
Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2022
Processo 0000390-34.2022.8.26.0281 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000864-07.2018.4.03.6105 - 1ª Vara
Federal de Campinas - SP) - EDUARDO GOMES DE AZEVEDO - Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, servindo a
presente como mandado. Após, devolva-se com as homenagens deste juízo - ADV: ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP)
Processo 0005499-49.2010.8.26.0281 (281.01.2010.005499) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Antonio
Iranildo Almeida Coelho - Vistos Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença, bem como não existir Casa do Albergado
na Comarca, fixo o cumprimento da pena em regime aberto mediante aceitação das seguintes condições: a) Apresentar, em
trinta dias, comprovante de emprego e de residência; b) Deverá permanecer em sua residência durante o repouso noturno e
nos dias em que não trabalhar; c) Não poderá ausentar-se da Comarca em que reside, sem prévia autorização do Juízo das
Execuções, exceto a serviço; d) Deverá comparecer bimestralmente em Juízo para colher visto em sua caderneta, informando e
justificando suas atividades; Intime-se o sentenciado para no prazo de 10 (dez) dias, comparecer no Cartório da Vara Criminal
de Itatiba a fim de ser advertido das condições para cumprimento da pena em regime aberto, bem como das consequências em
caso de descumprimento e a possibilidade de regressão para regime mais gravoso. Será, ainda, notificado para o pagamento da
pena de multa aplicada na sentença, a qual, nos termos do artigo 50 do Código Pena, poderá ser parcelado. Para tanto, elaborese o respectivo cálculo. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO COMUNICADO 1356/2016 DA CORREGEDORIA
GERAL DE JUSTIÇA. Cumpra a Serventia o disposto nos artigos 398 e 399 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça Provimento 30/2013-CG. - ADV: MARIAH CARMINATTI CAMPOS LEME (OAB 331497/SP)
Processo 1500627-49.2020.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - IGOR DARLAN TEIXEIRA
CONCEICAO - Vistos. Considerando o cumprimento do mandado de prisão em desfavor de Thiago Bruno da Silva Hermenegildo,
cumpra-se integralmente o despacho de fls. 480/481, expedindo-se a guia de recolhimento definitiva. Sem prejuízo, elabore-se
o cálculo da pena de multa a ele imposta, notificando-se o sentenciado, por mandado, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar
o recolhimento que deverá ser feito no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/000180, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São
Paulo FUNPESP , juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, sob as penas da lei. Concedo o parcelamento da
pena de multa em no máximo 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, conforme disposto no artigo 50 do Código Penal,
sendo que, em caso de opção por parcelamento, a primeira vencerá 10 (dez) dias após a intimação, comprovando-se nos autos.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão em relação a Igor Darlan Teixeira Conceição. - ADV: MATHEUS
MARCELO TEODORO DA COSTA (OAB 434784/SP), EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP)
Processo 1500664-76.2020.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALAN COSTA PEREIRA - 1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º