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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 723

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

723

formulado na inicial, apresente o autor, em quinze dias, os documentos abaixo relacionados, ou, no mesmo prazo, promova
o recolhimento das custas e despesas relativas ao ajuizamento, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da
distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Apresentado o documento pela parte, a serventia deverá classificá-lo
junto ao SAJ como “sigiloso”. II) Intimem-se. - ADV: ELCIO APARECIDO REIS (OAB 326783/SP)
Processo 1005293-08.2016.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diego Andrade Rangel Prefeitura Municipa de Itatiba e outro - Vistos. I) Fls. 303/304. Oficie-se ao IMESC, novamente, via portal eletrônico, objetivando
os esclarecimentos técnicos suscitados pelo réu (fls. 289). Prazo derradeiro de 10 (dez) dias. Após, prestados os esclarecimentos
técnicos, dê-se vista às partes e conclusos. II) Intimem-se. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), RAFAEL DA
CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 272737/SP)
Processo 1005296-84.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Neusa Maria Barbosa BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. I) Fls. 179. Ciência à autora. II) Inexistindo vícios a serem sanados, dou o feito por
saneado, fixando como ponto controvertido a autenticidade da assinatura constante no contrato objeto de discussão. Deve ser
acrescentado, nos termos do artigo 357, inciso III, do Código de Processo Civil, que se atribui ao réu a responsabilidade pela
comprovação da autenticidade da assinatura aposta no contrato (REsp nº 1.846.649/MA). Assim, determina-se a produção de
prova pericial grafotécnica, para o que nomeio, como perito judicial, CECILIA ITAPURA DE MIRANDA, com endereço na Avenida
Doutor Adoniro Ladeira, 830 Ap 143, Vila Nova Jundiainópolis, Jundiaí/SP, CEP 13.108-000, telefone (011) 2449-0409, e-mail
[email protected]. Apresentem as partes quesitos e indiquem assistentes técnicos, querendo. Arbitro os honorários
provisórios do experto do Juízo em R$ 500,00, que deverão ser depositados pelo réu no prazo de dez dias, tendo em vista que
é dele o ônus de provar a autenticidade do documento. Promova a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação
junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.
br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática da expert. III) Por fim, oficie-se à CEF objetivando
a remessa das informações especificadas pelo réu (fl. 177). O ofício deverá ser confeccionado pela serventia e encaminhado
ao destinatário pela parte interessada. IV) Intimem-se. - ADV: ELCIO APARECIDO REIS (OAB 326783/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1005453-57.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Emerson José de
Toledo - Vistos. I) Diante da declaração de hipossuficiência financeira firmada e demais documentos exibidos (fls. 12 e 73/83),
defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. II) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no
artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso
II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir
maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); e c) o cabimento de conciliação a
qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de
contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação,
a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de
seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência. Assim,
CITE-SE e INTIME-SE o réu, por carta AR digital, nos termos do Comunicado CG 1817/2016, para integrar a relação processual
(artigo 238, do Código de Processo Civil) e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos
do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo
344, do Código de Processo Civil), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo
com o modo como feita a citação (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil). Serve a presente decisão como CARTA
DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que, assinada digitalmente, deverá ser encaminhada ao réu pela serventia. III) Intimem-se. - ADV:
NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Processo 1005461-34.2021.8.26.0281 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marineire Rampazzo - - Dinaura Rosa
de Jesus Souza - - Flavio Alves de Souza - Vistos. Aguarde-se a juntada de: a) parecer da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo acerca da conferência e do lançamento do imposto causa mortis ou de eventual isenção; b) certidão de inexistência de
testamento a ser obtida junto à Central Notarial; c) certidão de dependentes do INSS; d) certidões de inexistência de débitos
fiscais (municipal, estadual e federal) e trabalhistas do de cujus. Intimem-se. Itatiba, 07 de fevereiro de 2022. - ADV: GABRIELA
GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Processo 1005755-57.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.C.S.S. - - P.F.F. - - L.F.F. - C.V.O.F. - Vistos.
I) Remetam-se os autos ao Setor Técnico do juízo conforme requerido, objetivando a realização de estudo social junto aos
menores e a genitora. Depreque-se a realização de estudos sociais com o requerido (fls. 119). II) Intime-se. - ADV: GUILHERME
AUGUSTO DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITATIBA EM 07/02/2022
PROCESSO :
0000386-94.2022.8.26.0281
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2071042/2020 - Itatiba
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: ALESSANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1500282-28.2022.8.26.0281
CLASSE
:
BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5002529/2022 - Itatiba
AUTOR
: J.P.
ADOLESCENTE
: P.H.A.V.
VARA:
ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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