TJSP 09/02/2022 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
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cujo pagamento se deu através de parcelamento em cartão de crédito; rescisão do contrato dentro do prazo previsto (fls. 21);
recebimento de cobranças alusivas às parcelas, mesmo após o cancelamento do contato (fls. 40/53); surpresa do apontamento,
e mais, considerando os efeitos deletérios da negativação (fls. 39), antecipo os efeitos da tutela para determinar que as rés se
abstenham de realizar cobranças, com relação ao contrato discutido, bem como para que seja excluído o nome da autora do
cadastro de inadimplentes. Em caso de descumprimento será apreciado o pedido de fixação de multa. Oficie-se com urgência
ao SERASA/SCPC, para exclusão da restrição, bem como para informar sobre a existência de outras anotações nos últimos
três anos, ainda que excluídas. Considerando a especial situação da suspensão do atendimento presencial, mercê das medidas
empreendidas para contenção da pandemia COVID-19, esta decisão servirá como mandado, devendo a Procuradora imprimi-la
e apresenta-la no escritório das rés para cumprimento. Considerando, ainda, a suspensão dos atos presenciais, notadamente
audiências, cite-se as requeridas, devendo a corré Luizacred ser citada através do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto
nº 282/2021), acerca dos termos da presente ação, para apresentarem contestação no prazo de quinze dias, presumindo-se
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora. Caso as partes tenham interesse poderão formular desde já proposta
de acordo, ou ainda requerer a produção de prova oral. Outrossim, a autora deverá regularizar a sua representação processual,
eis que a procuração de fls. 13, conferiu poderes para propositura de ação somente em face de PAC Núcleo Educacional Ltda.
Concedo prazo de dez dias. Anote-se os dados cadastrais da autora junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo
nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int - ADV: VANESSA CRISTINA SANDY
(OAB 345625/SP)
Processo 1000769-40.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Sósthenes Halter
Menezes - Designe-se audiência de conciliação, que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento
das partes. O autor, Advogado em causa própria, em caso de ausência à audiência de conciliação, implicará na extinção do
processo, com condenação ao pagamento das custas. Deverá o autor trazer os originais dos documentos digitalizados. Citese e intime-se. No mais, esclareço ao autor que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois
na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior
do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e
Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Anote-se os dados cadastrais do autor junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021,
Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int. - ADV: SÓSTHENES HALTER
MENEZES (OAB 170311/SP)
Processo 1001596-56.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Kasi Desenvolvimento
Empresarial e Assuntos Contabeis Ltda - Me - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os
autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 1001614-09.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kasi
Desenvolvimento Empresarial e Assuntos Contabeis Ltda - Me - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo
manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 1002191-55.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kasi
Desenvolvimento Empresarial e Assuntos Contabeis Ltda - Me - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo
manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 1002930-57.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roque
Corazza Neto - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. Defiro a inclusão de Jurandi José de Matos no polo passivo da ação.
Anote-se. Diante disso e considerando as restrições ainda existentes quanto a realização de atos presenciais, notadamente
audiências, cite-se o requerido, através de carta precatória, com as advertências legais, para apresentar contestação no prazo
de quinze dias, a contar da efetiva intimação. Caso o requerido tenha interesse poderá formular desde já proposta de acordo, ou
ainda requerer a produção de prova oral, sendo certo que o silêncio será entendido como falta de interesse. Int. - ADV: MARIA
CRISTINA MING ALARCON KNAPP (OAB 307374/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP)
Processo 1003743-89.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carvalho & Silveira Comércio de
Lustres Ltda Me - Vistos. Fls. 226/227: Cumpra-se a determinação de fls. 198 no endereço informado. Int. - ADV: GUILHERME
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 393699/SP), ALESSANDRA DE CASSIA OLABARSE (OAB 381849/SP)
Processo 1003812-53.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Eduardo
Moreira de Souza - Vistos. Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias. Int. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1003838-17.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jose
Goncalves Ribeiro - Vistos. Fica a parte requerida intimada, por meio do seu representante judicial, a cumprir a obrigação de
fazer determinada na sentença, procedendo-se, no prazo de 60 (sessenta dias), ao apostilamento do direito do autor no sentido
de ver incluída o pagamento do PIE (adicional de desempenho de saúde e Complemento previsto na LC 1.212/2013) na base
de cálculo do décimo terceiro salário e adicionais de férias e tempo de serviço Int. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB
188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP)
Processo 1004081-58.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Solange
Raphael da Silva - - Rosicler de Lima Monteiro Belo - - Marli Pereira de Souza - Vistos. Fica a parte requerida intimada, por
meio do seu representante judicial, a cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, procedendo-se, no prazo de 60
(sessenta dias): ao apostilamento do direito das autoras Solange Raphael da Silva, Rosicler de Lima Monteiro Belo e Marli
Pereira de Souaza no sentido de ver incluído o pagamento do PIE (adicional de desempenho de saúde e Complemento previsto
na LC 1.212/2013) na base de cálculo do décimo terceiro salário e adicionais de férias e tempo de serviço. Int. - ADV: JULIANA
CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1004425-39.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Amanda Lisie Albiero Airbnb - Serviços Digitais Ltda. - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos
para extinção. Int. - ADV: ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA (OAB 154939/SP)
Processo 1004852-36.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Marca - Fernando Rodrigo Duarte - Vistos.
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação. Int. - ADV: CESAR LONGHI (OAB 407879/SP),
JULIETE ARRUDA DA SILVA (OAB 414756/SP)
Processo 1004960-65.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fonseca & Reis Pneus Comércio e
Serviços Automotivos Eireli - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para
extinção. Int. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
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