TJSP 10/02/2022 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
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o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do
acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil). 2.
Custas e despesas processuais, na forma pactuada, ficando ressalvados os benefícios da gratuidade processual. 3. Honorários
advocatícios na forma pactuada. 4. Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja,
até 10/06/2029. 5. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parteexequente informar acerca
do integral cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). P.I. - ADV: VANESSA
VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 0002245-10.2017.8.26.0318/04 - Precatório - Indenização por Dano Material - Irani Santa de Oliveira - - Diacisio
Rodrigues Maciel - - Mauro Oliveira Maciel - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intimação dos requerentes da petição de
fl. 201. - ADV: WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP)
Processo 0002590-68.2020.8.26.0318 (processo principal 1003692-45.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Condomínio - Célia Regina Ortiz de Camargo - - Isabel Cristina Ortiz de Camargo Vieira e outro - Maria Aparecida de Godoy
Ortiz de Camargo - Int. Do exequente para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. - ADV:
RODRIGO CRISTIANO BIANCO (OAB 225865/SP), ALEXANDRE BORGES GARCIA (OAB 308110/SP), PATRICIA MORAES
(OAB 259248/SP)
Processo 0004651-33.2019.8.26.0318 (processo principal 3000897-42.2013.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Antonia de Fatima Alves Souza - Int. Do requerente para manifestação, dentro
do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. - ADV: ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP), CHÊNIA SMIRNA LIRA
GONÇALVES (OAB 437564/SP)
Processo 0005012-84.2018.8.26.0318 (processo principal 1004622-34.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Doniseti Lagassi e outro - Priscila Costa Lacerda - Int. Do exequente
para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. - ADV: EVANDRO DONIZETI LYRA (OAB
349089/SP), CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP), LEANDRO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 301677/SP)
Processo 1000488-85.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mannaggia
Comércio de Alimentos Ltda - Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o
executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos
de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo
ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos
os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros
exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção
do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de
averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O
valor da causa é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça
gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE
INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os
ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras,
às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de
investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas
custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo
exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens,
fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para
o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação,
fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na
internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ BICALHO
FERREIRA (OAB 254985/SP)
Processo 1002358-05.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Renata Radaeli - Intimação
da requerente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação tempestiva e documentos de fls. 375/482. - ADV:
MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/SP), JOSE FABRICIO STANGUINI (OAB 248180/SP)
Processo 1002674-86.2019.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joao Nilton Gonçalves - - Ivania Regina
Ferreira Gonçalves - Intimação das partes para, no prazo legal, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 402/425. - ADV:
MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP)
Processo 1002982-54.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Felipe Castilho da
Silva - - Amanda Ferreira Castilho - - Gustavo Henrique da Silva - Unimed de Araras Cooperativa de Trabalho Médico - Int. Do
requerido para manifestar-se acerca da apelação de fls. 282/289, apresentando às contrarrazões dentro do prazo legal. - ADV:
LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), MARILIA MARTINEZ FACCIOLI (OAB 265419/SP)
Processo 1004122-31.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inova Comercial Hospitalar Eireli Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º