TJSP 10/02/2022 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
1293
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os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: MARIANA PAULA AFONSO SACCANI
(OAB 322208/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ROSIMERI FERNANDES DA
SILVA (OAB 381749/SP)
Processo 1009821-89.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 111/112: Indefiro a expedição de ofício ao IIRGD, pois a providência
cabe à parte interessada. Indefiro, ainda, o requerimento de pesquisa CRC, pois a consulta pode ser feita pela parte, sem a
intervenção do Juízo, conforme prevê o Art. 13 do prov. 46/15 do CNJ, parte final: “A Central de Informações de Registro Civil
das Pessoas Naturais - CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de
custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou
jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos”. O uso do sistema pelo Judiciário é obrigatório
apenas quando o documento não puder ser obtido pela própria parte, o que não ocorre aqui. Assim, diga a parte autora em
prosseguimento, informando o necessário para citação dos requeridos. No silêncio, intime-se pessoalmente, por carta, a fim de
dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1009885-36.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Míriam da Silva Perruche - Vanessa Cristina Neves
- - Nayara Neves Perruche - - Ellen Neves Perruche Marsom - - Saula Perruche Meira - - Josiane Perruche - - Laura Perruche
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA e outros - Fls. 418/419 Vista à inventariante para manifestação. Sem prejuízo, diga
sobre o cumprimento do alvará de fls. 413/414. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB
253452/SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 1009971-70.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kaulym
Guerra Alves dos Santos - - Daniele Fernanda Lopes Guerra - Agata Empreendimento Imobiliário Limeira Spe Ltda - Vistos. A
apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo
será remetido ao E. TJSP, cumprindo o Cartório o art. 102, VI das NSCGJ. Int. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB
224988/SP), ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP)
Processo 1010081-11.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Efrain Brandão Viana
e outro - Adão José dos Santos e outros - Vistos. Fl. 883 defiro a expedição da certidão de honorários. Ao cartório. Sem prejuízo,
aguarde-se o cumprimento do Mandado já expedido. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL GOMES DOS
SANTOS (OAB 121842/SP), TÚLIO RODOLFO ANGELOCCI FILHO (OAB 378701/SP)
Processo 1010370-75.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Romeu
Fanelli - Itaú Unibanco S/A - Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE fls. 373), conforme Comunicado Conjunto
915/2019, em favor do interessado de acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado
para conferência e assinatura do MM. Juiz e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento.
Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/
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do beneficiário. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), DANIEL
BOSO BRIDA (OAB 195509/SP)
Processo 1010429-58.2019.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.C.M. - D.M.S.A. e outro
- Dê-se vista ao Ministério Público, nos termos da decisão de fls. 260. Após, tornem. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA
(OAB 96821/SP), ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP)
Processo 1010525-05.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jossiene Maria
de Jesus - Vistos. Fls. 72: Defiro. Expeça-se mandado de citação nos termos da decisão de fls. 63. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO VALLIM DE CASTRO FILHO (OAB 418931/SP)
Processo 1010548-48.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 98 : Defiro. Desentranhe-se o mandado para cumprimento no novo
endereço fornecido, após o pagamento da diligência. Defiro o prazo de 05 dias para pagamento. Recolhida, cumpra-se na
ordem cronológica. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010655-97.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rolamar
Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos. Processo em fila errada. Torne ao arquivo. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES
TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1010982-76.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edíficio
Residencial Flórida - Adriana Naidhig Gullo Lucato - - Jose Roberto Gullo Filho e outros - Município de Limeira e outro - Vistos.
1 - Fls. 598: cumpra-se o segundo parágrafo de fls. 595. 2 - Fls. 612/613: ciente da retificação. 3 - Os créditos resultantes
de honorários advocatícios têm natureza alimentar, logo, equiparam-se aos créditos trabalhistas. Anotem-se os honorários
advocatícios no valor de R$ 8.171,02 (fls. 611), resultantes da presente execução, para futuro concurso de credores. 4 - Houve
a arrematação do imóvel penhorado no processo, com produto final de R$ 494.000,00 (fls. 565 matrícula 34.808). Recaem sobre
o referido imóvel até a data da arrematação débitos de IPTU (fls. 473/474) e condomínio (objeto da presente execução). Os
débitos de IPTU sub-rogam-se no preço da arrematação, de acordo com o artigo 130, parágrafo único, do CTN. Já as dívidas
condominiais têm natureza propter rem e como tal também sub-rogam-se no preço da alienação do bem, conforme previsto no
artigo 908, 1º, do CPC. Portanto, eles devem ser deduzidos do total arrematado. Porém, os trabalhistas preferem. No concurso
de credores, deve ser observado o direito de preferência, por ocasião da distribuição do dinheiro, na seguinte forma: credor
trabalhista, tributário, com garantia e o quirografário. Com efeito, diz o Art. 186 do CTN: O crédito tributário prefere a qualquer
outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho
ou do acidente de trabalho. Ainda: (...) 1. Essa Corte de Justiça entende ser pacífica a necessidade de pluralidade de penhoras
sobre o mesmo bem para que seja instaurado o concurso de preferências. Precedentes: AgInt no REsp. 1.436.772/PR, Rel.
Min. OG FERNANDES, DJe 18.9.2018; AgInt no REsp. 1.318.181/PR, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24.8.2018. 2. Os
arts. 612 e 711 do Código de Processo Civil de 1973, dispondo sobre penhora e direito de preferência, acolheram o princípio do
prior tempore, portior iure, ou seja, a penhora anterior prevalece sobre a posterior. Contudo, esse direito de preferência cede
ao crédito privilegiado de forma que, existindo pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, deve-se verificar a existência
das preferências que, na ordem, são: créditos trabalhistas, fiscais e aqueles decorrentes de direito real de garantia (REsp.
1.278.545/MG, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 16.11.2016). 3. Agravo Interno do ESTADO DE SANTA CATARINA
a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp 1603324/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 10/05/2019). Além do exequente, os executados têm outros credores, que solicitaram
a penhora no rosto dos autos do processo: - Processo 0016200-57.2007.5.15.0014, da 1ª Vara do Trabalho de Limeira fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º