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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 1413

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

1413

apreendido nos presentes autos, conta judicial nº 1900113627747, Banco do Brasil, do valor de R$ 834,90, que se encontra
depositado em nome do réu Jesse Silva Martins, devendo a instituição efetuar a transferência do valor mencionado ao FUNPEN,
comunicando o Juízo tão logo efetivada a transferência. Banco: 001 Agência: 1607-1 Conta corrente: 170500-8 Código da
Unidade Governamental (UG): 200333 Código da gestão: 00001 Nome da Unidade: FUNPEN - CNPJ 00.394.494/000802
Código de Recolhimento: 28886-1 Descrição do Documento: Valor apreendido no processo 0002314-93.2018.8.26.0322 Campo
Contribuinte: CNPJ: 51.174001/0001-93 Campo Nome do Contribuinte: Cartório do 2º Ofício Criminal da Comarca de Lins-SP
Campo Valor Principal: R$ 834,90 Campo Valor Total: R$ 834,90 Observação: Como os demais Campos (número de referência,
competência, vencimento, descontos/abatimentos, outras deduções, mora/multa, juros/encargos e outros acréscimos): são de
preenchimento facultativo, devem ser deixados em branco. Com a resposta, voltem os autos conclusos para extinção da pena de
multa. No mais, verifica-se que após mais de 90 dias do transito em julgado da sentença, o objeto apreendido não foi reclamado
por ninguém, o que implica em sua perda, nos termos do artigo 123 do CPP. Desta forma, em razão do pequeno valor, mostrase inconveniente qualquer forma de alienação ou mesmo incorporação ao patrimônio publico, razão pela qual determino sua
destruição, oficiando-se ao Setor de Armas e Objetos da 1ª Vara Criminal de Lins. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES
(OAB 59070/SP)
Processo 0002616-98.2013.8.26.0322 (032.22.0130.002616) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de
Trânsito - Gustavo Ribeiro Lemes - Acolho o requerimento da cota Ministerial de fls. 268/269, uma vez que já suplantado o
prazo prescricional. Desse modo, julgo extinta a punibilidade de Gustavo Ribeiro Lemes, em razão da prescrição da pretensão
punitiva, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Expeça-se o contramandado de prisão em favor do réu. Em
havendo objetos apreendidos, oficie-se ao setor competente, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Após, o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. - ADV: JULIANA LOPES
PANDOLFI (OAB 159778/SP)
Processo 0003308-58.2017.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Alef dos Santos Pereira - Remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, observadas as cautelas de praxe e anotando-se no sistema
informatizado. No que se refere a mídia, a serventia deverá observar e cumprir obrigatoriamente o disposto previsto no
Comunicado CG n. 1322/2017 (processos físicos) e Comunicado CG n. 277/2020 (processos digitais) e bem como expedir
a certidão de remessa dos autos à 2º Instância, com link de acesso ao arquivo da mídia (código 505792). Int. - ADV: MAIRA
FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB 266616/SP)
Processo 0004528-96.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcilene de Fatima Benedito
Carvalho - Fls. 419/420 - Aguarde-se o transito em julgado à defesa. - ADV: MARIA MARGARETE BRUMATI (OAB 148559/SP)
Processo 0005723-77.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Marcos Simão da Silva Intime-se réu Marcos Simão da Silva, da sentença proferida nos autos por edital, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392
do CPP. - ADV: ADA ROSIMEIRE BONO (OAB 390968/SP)
Processo 0006638-34.2015.8.26.0322 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Natália Thaís de Almeida Furquim Souto - Danielle Schiavon - Aguarde-se a execução da multa conforme decisão de fls. 340.
- ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP), ISMAEL NOVAES (OAB 121650/SP)
Processo 0007544-53.2017.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.N.O. - Por ora, aguarde-se
o julgamento do recurso ordinário pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB
341936/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 1001617-84.2020.8.26.0322 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - S.E.S.D.D. - D.A.C.D. - M.M. - Vistos. Fls. 165 - Providencie o novo defensor juntada da procuração, tendo em vista não haver anexado
a devida procuração conforme informado. No mais, manifestem-se os requerentes sobre a contestação apresentada às fls.
156/160. Int. - ADV: MARCELO PEREIRA LONGO (OAB 132142/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), EDER FURTADO
ALVES (OAB 15625/MS)
Processo 1005326-93.2021.8.26.0322 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - P.A.A.P. - - J.D.P. L.C.A. e outro - Fls. 160 - Manifestem-se os autores. Int. - ADV: RENATO BINCOLETTO (OAB 398028/SP), EDVALDO MOREIRA
CEZAR (OAB 219329/SP)
Processo 1500107-18.2020.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - RUDNEN COELHO DA SILVA
MAURICIO - Homologo a desistência na oitiva da testemunha ARIOVALDO ALMEIDA SOUZA, requerida pela defesa do acusado
e o Ministério Público. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: CINTHIA CRISTINA CARDADOR ROCCO FLORINDO
(OAB 353981/SP)
Processo 1500149-57.2022.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - Fúlvio Rodrigo de Souza - No
presente caso, concedo liberdade provisória, sem fiança, ao indiciado Fúlvio Rodrigo de Souza, e nos moldes do art. 350 do
CPP, deverá comparecer perante à Autoridade Policial e em Juízo, todas as vezes que for intimado para os atos do inquérito e
do processo. NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS ORDENS ACIMA PODERÁ SER DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA
parágrafo único do art. 312 do CPP. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA. - ADV: ROSELI APARECIDA CASARINI BOSSOI (OAB
232930/SP)
Processo 1500260-17.2021.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - João Vitor Soares de Souza - Fls.
142: Providencie-se nova tentativa de intimação da vítima no endereço informado pelo Ministério Público. - ADV: SALATIEL
CANDIDO LOPES (OAB 132010/SP)
Processo 1501523-45.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1501651-65.2021.8.26.0322) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - E.R.G. - Remetam-se os presentes autos ao arquivo. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE
SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 1501572-86.2021.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - Matheus Siqueira Serafim - Arbitro os
honorários do advogado dativo, expedindo-se certidão de honorários, que ficará disponível no sistema e-saj. No mais, aguardese conforme determinado às fls. 109. - ADV: BRUNA DA CUNHA BOTASSO MOURA (OAB 266498/SP)
Processo 1502124-51.2021.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Nicollas
Eduardo Meglio de Brito - Arquivado Provisoriamente Acordo de Não Persecução Penal - ADV: DOUGLAS RODRIGO
FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 1502124-51.2021.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Nicollas
Eduardo Meglio de Brito - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB
271714/SP)
Processo 1502124-51.2021.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Nicollas
Eduardo Meglio de Brito - Arquivado Provisoriamente - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 1502142-43.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - V.A.A.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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