TJSP 10/02/2022 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
1710
pela requerida, redesigno a audiência, anteriormente designada para a data de 16/02/2021, às 14:00 horas, para a data de 25
de maio de 2022 às 16h:30min. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, da redesignação da audiência. Consigno
ainda que, caberá à parte e seus patronos, a intimação das testemunhas por ela arroladas. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP)
Processo 1002764-07.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores A.W. - - B.R.M. - - B.A. - - B.B.I.M. - - B.W.I.C.M. - - B.B.I. - - A.B. - S.A.B.T. - Vistos. Fls. 1811/1812: trata-se de pedido de
utilização de prova produzida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0011145-35.2018.5.15.0081 que tramitou perante a Vara
de Trabalho da Comarca de Matão. O art. 372 do Código de Processo Civil admite a utilização de prova emprestada e limita-se a
exigir o respeito ao contraditório. O Superior Tribunal de Justiça teve a oportunidade de admitir o empréstimo da prova diante de
diferentes partes no processo de origem e de destino da prova, afirmando que o essencial é o respeito ao contraditório. Nesse
sentido: (...) A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir
excessivamente a sua aplicabilidade, sem qualquer justificativa razoável para tanto. Independentemente de haver identidade
de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às
partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se
válido o empréstimo” (Resp 617.428-SP). O requerido discordou da pretensão (fls. 1816/1817): “não concorda com o pedido dos
requerentes uma vez que o objeto tratado na referida ação não tem qualquer relação com o discutido na presente ação, de modo
que os referidos depoimentos não acrescentarão em nada para as questões tratadas nesta ação”. A resistência, entretanto,
não impede a permanência dos documentos novos. Nesse contexto, diga o requerido sobre os documentos de fls. 1748/1750,
no prazo de 15 (quinze). Intime-se. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), ALEXANDRE GERALDO DO
NASCIMENTO (OAB 152146/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB
258166/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1002920-34.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Silvia
Torres Caropreso Souto e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 328/329: Ciente da concessão do efeito suspensivo. Aguardese o julgamento definitivo do agravo interposto pela parte exequente (2096135-11.2021.8.26.0000). Int. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1003018-82.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Conversão - João Alves Monteiro - Vistos. Fls. 273:
Indefiro o pedido de substituição pleiteado. Intime-se o perito nomeado, através de mensagem eletrônica, para que providencie
o agendamento de data para a realização da perícia, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO
(OAB 221646/SP)
Processo 1003125-92.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.P.L. - M.A.S.L. - Ciência à parte
exequente acerca do ofício juntado às fls. 278/287. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: LÍGIA
CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1003370-64.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.A.M.S. - Visando a rápida
solução do litígio, por meio de composição, designo audiência de conciliação para o dia 08 de abril de 2022, às 14:45 horas.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC,
situado no prédio do Fórum Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo Matão - SP. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Fica o autor
intimado que sua ausência na audiência ensejará a extinção do presente feito. Ressalto que para citação dos requeridos a parte
autora deverá providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Com o recolhimento, expeça-se o competente
mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: MARCIA MARIA ISMAEL SANCHEZ (OAB 436494/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA
(OAB 394564/SP)
Processo 1003484-76.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.R.S.G. - R.G.J. - Ciente da
petição de fls. 116/177 e 118/119, bem como da manifestação Ministerial (fl. 123). Expeça-se ofício à empresa informada, nos
termos do petitório de fls. 118/119. Com a resposta, dê-se vista ao autor. Após, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
JOÃO VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), ARNALDO
SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1003536-96.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Joao Pedro Gemente Vistos. Com fundamento no artigo 381, II e III, recebo a inicial como produção antecipada de provas, determinando que a
requerida promova a exibição dos documentos indicados pela parte requerente no prazo de 15 dias, ou, no mesmo prazo,
ofereça contestação. Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante da carta a senha que viabiliza o acesso
à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante
acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal
(art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Cite-se, pela via postal. Antes, providencie
o autor os recolhimentos pertinentes ao ato citatório. Int. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003567-87.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Claudio Roberto Fortunato - Vistos. Fls. 351: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Com a juntada do AR, aguarde-se
resposta ao ofício. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1004042-43.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Leandro da Silva
Oliveira Prado - Vistos. Fls. 254/255: ouça-se o embargado (art. 1.023, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: RENAN FERNANDES
PEDROSO (OAB 250529/SP), CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP)
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