TJSP 10/02/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
2214
Apresentar a apólice do seguro. Esclareço, desde já, quenão serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação
da sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à
conclusão. Int. - ADV: NUCINEIA PELEGRIN DE OLIVEIRA (OAB 401006/SP)
Processo 1000104-58.2022.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Salvador Gregorio Fichera
- - Nilda Januzzi Fichera - - Rosana Fichera - Emende a parte exequente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a)
Apresentar cópia de seus documentos pessoais; b) Esclarecer o motivo do ajuizamento do feito nesta Comarca, uma vez que
conforme o contrato de locação de fls. 08/17 nenhum dos envolvidos aqui tem domicílio; c) Apresentar cópia da procuração
na qual conste expressamente que o Diego Matheus Pessagno de Almeida tem poderes para receber citação em nome dos
executados; d) Juntar comprovante em nome próprio e atualizado de seu endereço (cada exequente deverá apresentar um
comprovante diferente); e) Informar o e-mail de seu patrono; f) Em homenagem ao princípio da cooperação processual, (art. 6º
do CPC), apresentar índice de todos os documentos que instruem a inicial, indicando as folhas em que se encontram e sobre o
que tratam. Pontua-se que à luz do art. 1.197, §1º, das NSCGJ/SP, que não é correta a juntada de cada folha da documentação
como um documento autônomo, tal como feito no presente caso, o que dificulta sobremaneira a leitura dos autos pelo órgão
julgador e pela parte adversa. Esclareço, desde já, quenão serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação da
sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à
conclusão. Int. - ADV: RAFAEL DE SÁES MADEIRA (OAB 154569/SP)
Processo 1000161-47.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Leandro Bispo de Sena Pedro Bispo de Sena Filho e outros - Fls.354/365: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro
grau, fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de
Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP), JEAN CARLOS
DE MORAIS (OAB 376686/SP), BASILIO RODOLFO (OAB 285170/SP)
Processo 1000359-26.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jurandir Bueno
do Espírito Santo e outros - Banco do Brasil - Vistos. Fl. 310: expeça-se MLE em favor do executado, a fim de levantar o saldo
remanescente. Após, arquive-se. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI PINHEIRO (OAB
50535/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000364-77.2018.8.26.0695 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Luciana Borges
de Araújo - Certidão de honorários disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: CARLOS WILFREDO GUERRERO
CORREA (OAB 374051/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/
SP)
Processo 1000438-93.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - SILVA, registrado civilmente como
Ubirajara Souza Silva - Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Esclarecer se o(s) imóvel(is) a
que se referem a presente demanda está(ão) registrado(s) em nome das partes; b) Complementar o endereço fornecido da parte
ré com mais informações, a fim de facilitar a localização para citação (croqui, pontos de referência, etc.); c) Apresentar mais duas
declarações de corretores de imóveis credenciados no Creci atestando o valor de mercado e aluguel mensal do(s) imóvel(is);
d) Juntar comprovante em nome próprio e atualizado de seu endereço; e) Informar o e-mail de seu patrono; f) Regularizar a
sua representação processual e declaração de pobreza, apresentando instrumentos assinados manualmente ou digitalmente (o
que não se confunde com a colagem digital da assinatura, como se deu nos documentos de fls. 15 e 17); g) Informar o número
do inventário (número unificado no modelo CNJ). h) Em homenagem ao princípio da cooperação processual, (art. 6º do CPC),
apresentar índice de todos os documentos que instruem a inicial, indicando as folhas em que se encontram e sobre o que tratam. i)
Corrigir o cadastro do SAJ, uma vez que no lugar do nome da autora constou SILVA, registrado civilmente como Ubirajara Souza
Silva. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf j)
Informar se o endereço da parte ré é atendido pelos Correios; k) Apresentar cópias das matrículas atualizadas nos imóveis.
A gratuidade de justiça visa a viabilizar o acesso à justiça às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam
insuficientes para o pagamento das despesas processuais sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte
demandante e de seu núcleo familiar (CR/88, art. 5º, LXXIV, c/c CPC, art. 98). No caso, muito embora a parte autora seja pessoa
natural, a natureza da demanda e os documentos que instruem a petição inicial não são suficientes para evidenciar que a parte
autora de fato seja hipossuficiente econômica a fim de autorizar o deferimento da gratuidade de justiça. Ao revés, a qualificação
do autor, os documentos pessoais e a circunstância de estar representado por advogado particular são fatos que autorizam a
inversão da presunção relativa de hipossuficiência da pessoa natural. Nesse cenário, tendo em mira o art. 99, §2º, do Código de
Processo Civil (CPC) e a eficácia probatória relativa da declaração de hipossuficiência econômica, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia
dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; d)
cópia das últimas 4 (quatro) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual
cônjuge/companheiro. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e taxa para citação do réu. Esclareço, desde já,
quenão serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Cartório:
decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: UBIRAJARA SOUZA SILVA (OAB
257540/SP)
Processo 1000454-80.2021.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastiana Maria Silva Marques - Vistos. Tendo
em vista o substabelecimento noticiado, reitere-se a intimação da inventariante para que se manifeste no prazo de 10 dias, sob
pena de remoção, nos termos do artigo 622, II, do CPC. Int. - ADV: FERNANDO ALVES DE ARAÚJO DA COSTA (OAB 200191/
SP)
Processo 1000455-41.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Doracy da Silva
e outros - Banco do Brasil - Vistos. Esclareça o exequente a razão pela qual o herdeiro Geraldo da Silva não consta no polo
passivo da ação, vez que também é herdeiro, conforme partilha homologada (fl. 431). Se o caso, providencie a regularização da
sua representação processual. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca
do cálculo apresentado pelo executado às fls. 414/415. Providenciado a atualização do MLE, se for o caso. Int. - ADV: SUELI
PINHEIRO (OAB 50535/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000524-73.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Moacir Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º