Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2214

  1. Página inicial  > 
« 2214 »
TJSP 10/02/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2214

Apresentar a apólice do seguro. Esclareço, desde já, quenão serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação
da sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à
conclusão. Int. - ADV: NUCINEIA PELEGRIN DE OLIVEIRA (OAB 401006/SP)
Processo 1000104-58.2022.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Salvador Gregorio Fichera
- - Nilda Januzzi Fichera - - Rosana Fichera - Emende a parte exequente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a)
Apresentar cópia de seus documentos pessoais; b) Esclarecer o motivo do ajuizamento do feito nesta Comarca, uma vez que
conforme o contrato de locação de fls. 08/17 nenhum dos envolvidos aqui tem domicílio; c) Apresentar cópia da procuração
na qual conste expressamente que o Diego Matheus Pessagno de Almeida tem poderes para receber citação em nome dos
executados; d) Juntar comprovante em nome próprio e atualizado de seu endereço (cada exequente deverá apresentar um
comprovante diferente); e) Informar o e-mail de seu patrono; f) Em homenagem ao princípio da cooperação processual, (art. 6º
do CPC), apresentar índice de todos os documentos que instruem a inicial, indicando as folhas em que se encontram e sobre o
que tratam. Pontua-se que à luz do art. 1.197, §1º, das NSCGJ/SP, que não é correta a juntada de cada folha da documentação
como um documento autônomo, tal como feito no presente caso, o que dificulta sobremaneira a leitura dos autos pelo órgão
julgador e pela parte adversa. Esclareço, desde já, quenão serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação da
sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à
conclusão. Int. - ADV: RAFAEL DE SÁES MADEIRA (OAB 154569/SP)
Processo 1000161-47.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Leandro Bispo de Sena Pedro Bispo de Sena Filho e outros - Fls.354/365: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro
grau, fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de
Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP), JEAN CARLOS
DE MORAIS (OAB 376686/SP), BASILIO RODOLFO (OAB 285170/SP)
Processo 1000359-26.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jurandir Bueno
do Espírito Santo e outros - Banco do Brasil - Vistos. Fl. 310: expeça-se MLE em favor do executado, a fim de levantar o saldo
remanescente. Após, arquive-se. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI PINHEIRO (OAB
50535/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000364-77.2018.8.26.0695 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Luciana Borges
de Araújo - Certidão de honorários disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: CARLOS WILFREDO GUERRERO
CORREA (OAB 374051/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/
SP)
Processo 1000438-93.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - SILVA, registrado civilmente como
Ubirajara Souza Silva - Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Esclarecer se o(s) imóvel(is) a
que se referem a presente demanda está(ão) registrado(s) em nome das partes; b) Complementar o endereço fornecido da parte
ré com mais informações, a fim de facilitar a localização para citação (croqui, pontos de referência, etc.); c) Apresentar mais duas
declarações de corretores de imóveis credenciados no Creci atestando o valor de mercado e aluguel mensal do(s) imóvel(is);
d) Juntar comprovante em nome próprio e atualizado de seu endereço; e) Informar o e-mail de seu patrono; f) Regularizar a
sua representação processual e declaração de pobreza, apresentando instrumentos assinados manualmente ou digitalmente (o
que não se confunde com a colagem digital da assinatura, como se deu nos documentos de fls. 15 e 17); g) Informar o número
do inventário (número unificado no modelo CNJ). h) Em homenagem ao princípio da cooperação processual, (art. 6º do CPC),
apresentar índice de todos os documentos que instruem a inicial, indicando as folhas em que se encontram e sobre o que tratam. i)
Corrigir o cadastro do SAJ, uma vez que no lugar do nome da autora constou SILVA, registrado civilmente como Ubirajara Souza
Silva. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf j)
Informar se o endereço da parte ré é atendido pelos Correios; k) Apresentar cópias das matrículas atualizadas nos imóveis.
A gratuidade de justiça visa a viabilizar o acesso à justiça às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam
insuficientes para o pagamento das despesas processuais sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte
demandante e de seu núcleo familiar (CR/88, art. 5º, LXXIV, c/c CPC, art. 98). No caso, muito embora a parte autora seja pessoa
natural, a natureza da demanda e os documentos que instruem a petição inicial não são suficientes para evidenciar que a parte
autora de fato seja hipossuficiente econômica a fim de autorizar o deferimento da gratuidade de justiça. Ao revés, a qualificação
do autor, os documentos pessoais e a circunstância de estar representado por advogado particular são fatos que autorizam a
inversão da presunção relativa de hipossuficiência da pessoa natural. Nesse cenário, tendo em mira o art. 99, §2º, do Código de
Processo Civil (CPC) e a eficácia probatória relativa da declaração de hipossuficiência econômica, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia
dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; d)
cópia das últimas 4 (quatro) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual
cônjuge/companheiro. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e taxa para citação do réu. Esclareço, desde já,
quenão serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Cartório:
decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: UBIRAJARA SOUZA SILVA (OAB
257540/SP)
Processo 1000454-80.2021.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastiana Maria Silva Marques - Vistos. Tendo
em vista o substabelecimento noticiado, reitere-se a intimação da inventariante para que se manifeste no prazo de 10 dias, sob
pena de remoção, nos termos do artigo 622, II, do CPC. Int. - ADV: FERNANDO ALVES DE ARAÚJO DA COSTA (OAB 200191/
SP)
Processo 1000455-41.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Doracy da Silva
e outros - Banco do Brasil - Vistos. Esclareça o exequente a razão pela qual o herdeiro Geraldo da Silva não consta no polo
passivo da ação, vez que também é herdeiro, conforme partilha homologada (fl. 431). Se o caso, providencie a regularização da
sua representação processual. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca
do cálculo apresentado pelo executado às fls. 414/415. Providenciado a atualização do MLE, se for o caso. Int. - ADV: SUELI
PINHEIRO (OAB 50535/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000524-73.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Moacir Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo