TJSP 10/02/2022 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
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Pinheiro - Banco do Brasil S/A - Fls.323: Advogado(a) cadastrado(a) nos autos conforme procuração de fls.324/362. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000582-03.2021.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Eder Antonio Brasil
dos Santos - Singulare Pré Moldados Em Concreto Ltda e outro - Vistos. Ante o evidente equivoco, tornem-se sem efeito a
petição de fls. 214. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/
SP)
Processo 1000704-50.2020.8.26.0695 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Genildete Santana de
Souza - Uberio Souza Silva e outro - Vistos. Não tendo sido a parte requerida encontrada em nenhum dos endereços obtidos
nas pesquisas realizadas, cite-se poredital, com prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada da minuta aos autos, tornem conclusos
para apreciação. Intime-se. - ADV: YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP), ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 1000712-95.2018.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - J.B.P.O. - P.A.P.O. - B.A.P.O. - F.P.E.S.P. e outro
- Fls. 913/1.022 e 1.023/1.034: Quanto aos bens controvertidos, observo que houve designação de audiência de mediação/
conciliação pela 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, onde tramita o cumprimento de sentença 0001399-22.2020.8.26.0048,
havendo a possibilidade de que as partes cheguem a termo e contribuam para o desenrolar deste processo, que, diga-se,
se arrasta desde 2018 entre infindáveis discussões e acusações entre as partes, motivo pelo qual determino se aguarde a
realização da tentativa de conciliação designada por aquele Juízo, cujo resultado deve ser informado pelas partes. Ressalto
que as discussões envolvendo o descumprimento pela inventariante dos deveres relativos ao exercício do cargo deverão ser
travadas em incidente de remoção/ destituição de inventariante, previsto nos artigos 622 a 625 do Código de Processo Civil, por
dependência e autuado em apenso. Eventuais debates sobre a lisura da administração dos bens do espólio pela inventariante
deverão se dar em ação autônoma de exigir contas, consoante artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil, também por
dependência e autuada em apenso. Anote-se, ainda, que não havendo motivo excepcional que autorize o levantamento de valores
ou venda de bens do espólio antecipadamente, os pedidos de alvará com estas finalidades serão indeferidos, considerando
que a divisão do acervo hereditário entre os herdeiros se aperfeiçoa com a partilha, ao término do processo. A fim de garantir
maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, esta decisão servirá de ofício destinado a toda e qualquer instituição
financeira em território nacional para que entregue informações à inventariante ou a este Juízo (no endereço do cabeçalho)
acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato
atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus, bem como a qualquer órgão público que detenha informações
sobre bens pertencentes ao espólio. Cabe à inventariante, se desejar, imprimir a presente decisão ofício diretamente do e-SAJ
e protocolá-la nas instituições financeira de seu interesse. Caso a inventariante ou demais herdeiros tenham dúvidas acerca
da extensão do patrimônio dos falecidos, poderão requerer a realização de pesquisas eletrônicas via Bacenjud (saldo e extrato
de contas bancárias), Renajud (veículos) e Infojud (última declaração de imposto de renda). Todas as pesquisas devem ser
requeridas de uma só vez, acompanhadas das guias de custas recolhidas. A pesquisa via ARISP (imóveis) pode ser realizada
diretamente pelos interessados. Intime-se. - ADV: NADIR NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 320717/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA
ANDERSON (OAB 156977/SP), PAOLA CASTILHO SANDOVAL BARBOSA (OAB 385263/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA
FONTANA (OAB 292229/SP), ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP), GUSTAVO ESTEVAM (OAB 417603/SP),
RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP)
Processo 1000738-25.2020.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S.A
- Vistos. Fl. 256: nos termos do que dispõe o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, e considerando inexistir
bens de propriedade do executado que sejam passíveis de penhora, declaro suspensa a presente execução pelo prazo de 01
(hum) ano (art. 921, §1º). Outrossim, observo que decorrido o prazo sem que o exequente indique bens à penhora, fica desde
já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º do Código de Processo Civil, independente de novo
despacho, ocasião em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º). Int. - ADV: JORGE VICENTE
LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1000769-50.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - W.R.S. - D.C.A. - - H.A.S. - Vistos.
Considerando que a perícia ainda se realizará, defiro a substituição do assistente técnico. Anote-se. No mais, cumpra-se o
determinado à fl. 808. Int. - ADV: PEDRO EUSTAQUIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 342237/SP), CLAIN AUGUSTO MARIANO
(OAB 282520/SP), NOEMI DE OLIVEIRA SERAVALLI (OAB 203842/SP), CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB 174096/
SP)
Processo 1000816-53.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ
PAULISTA - Vistos. 1 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 2 - Decorrido o
prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV:
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000817-67.2021.8.26.0695 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.C.P.S. - Anoto para
controle interno que os réus foram citados às fls. 71/72. Contestação da ré/genitora às fls. 138/144. Réplica do Ministério Público
à fl. 239. Dados bancários de Y. à fl. 195. Relatório médico do psiquiatra às fls. 206 e 232. Servirá o presente como ofício a ser
enviado com urgência ao INSS para que este deposite o BPC de Yago na conta indicada à fl. 195. Servirá o presente como ofício
a ser enviado à Secretaria de Saúde para que esta providencie avaliação neuropsicológica da ré Ana Cláudia (cartório: instruir o
ofício com o estudo social de fls. 225/229). Servirá o presente como ofício a ser enviado ao CREAS para que este acompanhe o
núcleo familiar da ré Ana Cláudia (cartório: instruir o ofício com o estudo social de fls. 225/229). Fl. 240: Tendo em vista que no
estudo social de fls. 225/229 não há notícia de qualquer fato que desabone a realização de visitas pela genitora, fica autorizado
que a ré Ana Claudia visite seu filho Y. nas dependências da SAICA. Durante o primeiro mês a genitora deverá realizar as
visitas dentro da SAICA. Após, deverá o abrigo enviar ao juízo relatório para reavaliação. Comunique-se a SAICA. A genitora
será intimada por meio de publicação no DJe. Cartório: após o envio dos ofícios, à conclusão. Cartório: junte os relatórios de
fls. 236/237 nos autos do procedimento administrativo. Após, exclua o documento de fls. 236/237. Cartório: junte os próximos
relatórios/ofícios no procedimento administrativo de acompanhamento do acolhimento, tendo em vista que a genitora/ré possui
acesso a estes autos. Int. - ADV: LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP)
Processo 1000963-45.2020.8.26.0695 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Guarda - D.S.P.L. - V.S.C. e outro Vistos. Expeça-se Mandado de Retificação de Registro Civil a fim de constar o correto nome da criança (F.F. P. L.) fls. 156/157.
Int. - ADV: MAGDA TOMASOLI (OAB 172197/SP)
Processo 1001046-61.2020.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Benedicto
Antonio Mignella - Nelson Pantaleão de Paula - Vistos. Nos termos do artigo 465, § 4º, do CPC, DEFIRO o pedido de levantamento
de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito, devendo o remanescente ser pago apenas ao final,
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