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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2216

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2216

depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Int. - ADV: MARCOS CAPELIN ROBERTO
ROZENDO (OAB 300442/SP), WANESSA REGINA CAETANO (OAB 322926/SP)
Processo 1001063-97.2020.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Jandira Aparecida José Venegeroles - Naibe
Aparecida José - - Cristiane Aparecida José - - Admilson José - - Flavio Aparecido José - Vistos. Fls. 82/83: DEFIRO o
levantamento suplementar de R$ 870,15 (oitocentos e setenta reais e quinze centavos), para que seja realizado o pagamento
da taxa judiciária. Expeça-se o necessário. Não obstante, serve o presente expediente, instruído com as cópias que se
fizerem necessárias, que deverá ser protocolado pela parte autora, com a devida comprovação nos autos, de ofício à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que transfira para conta judicial vinculada a estes autos os valores disponíveis na conta em
nome de DURVANA DE OLIVEIRA JOSÉ,qualificada à fl. 14. Int. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/
SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
Processo 1001151-04.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wellington Vieira dos Santos - - Mariana Vieira dos Santos - Vistos. Mediante o recolhimento das custas correspondentes
(ressalvada prévia concessão de gratuidade de justiça), promova-se pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este
juízo. Caso sejam obtidos novos endereços nas pesquisas, cite-se. Caso a parte ré não seja encontrada em nenhum dos
endereços obtidos nas pesquisas, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Caso não identificados novos endereços nas
pesquisas, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP)
Processo 1001183-43.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Benedito de Souza
Neto - Vista às partes dos documentos juntados às fls. 293/297. - ADV: MARIA VANDIRA SOUTO PESSOA (OAB 358312/SP)
Processo 1001243-79.2021.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.N. - J.A.L.B. - Vistos. Nos termos do artigo 329,
II, do CPC, manifeste-se a parte requerida acerca do pedido de emenda. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, certifique a serventia
eventual decurso de prazo para apresentação da contestação. Int. - ADV: RAFAELA PINHEIRO FERNANDES (OAB 459296/SP),
CAMILLA SATO (OAB 342665/SP)
Processo 1001332-73.2019.8.26.0695 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.A.F.B.F. - - V.F.B. A.G.F. - Vistos. Proceda a serventia conforme requerido pelo órgão ministerial às fls. 230/231. Prazo para resposta às intimações
solicitadas: 10 (dez) dias. Serve o presente expediente, instruído com as cópias que se fizerem necessárias, que deverá ser
protocolado pela parte requerente, com a devida comprovação nos autos, de ofício à Escola Estadual Aracy Bueno Conti (fls.
220), para que se apresente relatório sobre o retorno das aulas em 2022 e o que se observou do comportamento de Lucas.
Prazo: 15 dias. Com as respostas, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: THAIS PASIN CALDAS (OAB 367843/SP), ELISA
MARIA PEREIRA AVILA (OAB 299205/SP), CAMILLA SATO (OAB 342665/SP)
Processo 1001560-77.2021.8.26.0695 - Monitória - Cheque - Glass Vale Indústria e Comércio de Vidro Ltda - Fls. 33/34: As
custas foram recolhidas apenas em 17/01/2022, quando já vigente o novo valor. Ademais, se o autor tivesse recolhido as custas
quando do protocolo da inicial (ou seja, em 07/12/2021), de fato, não haveria que se falar em complementação. Concedo o
prazo derradeiro de 24 (vinte e quatro) horas para que o autor comprove o recolhimento das custas complementares. Esclareço,
desde já, que não serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (art. 223 do
CPC). Cartório: decorrido o prazo de 24 horas, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: DORIVAL JOSE
PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
Processo 1001587-41.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Ante o certificado, extraia-se certidão para a inscrição do débito na dívida ativa,
encaminhando-se à Fazenda Estadual. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1001624-87.2021.8.26.0695 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - D.R.S. - Advogada cadastrada
conforme petição de fls. 65/68. - ADV: LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP)
Processo 1001665-30.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Vistos. Os presentes autos foram arquivados com fundamento no art. 921, III, do CPC e, conforme prescreve a lei processual,
o seu desarquivamento somente ocorrerá quando forem encontrados bens penhoráveis, isto é, quando objetivamente forem
indicados. Não há mais espaço, nesse momento processual, para reiteração de diligências já realizadas. Essa fase já aconteceu
previamente e, inclusive, ocorreu a suspensão processual por um ano, tempo este conferido na lei para que o exequente
continuasse diligenciando na busca dos bens. Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de
diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante “motivação expressa da
exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da
demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). Indefiro, portanto, o
pedido de reiteração de bloqueio por meio do SISBAJUD. Todavia, para que a parte credora possa persistir realizando buscas
de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Via digitalmente assinada da presente
decisão servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários,
quando das pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às instituições
financeiras, empresas de crédito, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita
Federal, DETRAN, Capitania dos Portos e demais instituições públicas e privadas, em relação à existência de bens e ativos
em nome da parte executada. Este alvará judicial é válido por 5 (cinco) ano a contar da data desta decisão. Aguarde-se em
arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente
não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. - ADV: FRANCINE ZITEI
(OAB 290551/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001833-27.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Maria Aparecida Sitroli - Vista às partes
do laudo social apresentado às fls. 144/150. - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
Processo 1001930-03.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS DOS PERDOES - BENEDITO DOS SANTOS DA SILVA - Vistos. Ao contador para apuração do valor das custas
processuais. Após, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se pessoalmente o executado para recolhimento do valor apurado em guia
própria, comprovando-se o pagamento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: IVANTUIL MACIEL (OAB
387043/SP), RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 456237/SP)
Processo 1004873-18.2019.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fl. 179: DEFIRO apenas o prazo de 15 dais. Findo, deverá a
requerente manifestar-se nos autos independente de nova intimação. Caso sejam obtidos novos endereços nas pesquisas,
cite-se. Caso a parte ré não seja encontrada em nenhum dos endereços obtidos nas pesquisas ou caso não sejam localizados
novos endereços, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto à conversão prevista no art. 4º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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