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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2319

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 2319 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2319

Processo 1000222-34.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Sucumbência - Marco Aurelio Vanzolin - Vistos. 1.
Custas recolhidas. 2. Designo audiência VIRTUAL de conciliação para o dia 15 de março de 2022, às 9 horas, que será realizada
por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CGJ
nº 284/2020, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à
AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 3. Cite-se e intime-se a parte ré, via postal AR mãos próprias. O prazo para
contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. 4. Providencie o patrono da parte autora, no prazo de 5 dias, seus respectivos endereços de e-mail e telefone para
eventual contato WhatsApp, para possibilitar o envio de link para participação do ato. O link será enviado posteriormente, assim
como manual de participação em audiências virtuais, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. 5.
Friso que a audiência por videoconferência, neste momento de potencialidade lesiva da COVID-19, é a regra, observandose as diretrizes apontadas pelos Provimentos CSM nºs 2564/20, 2566/20 e 2567/20, notadamente o artigo 26 e seguintes do
Provimento CSM nº 2564/20, que disciplina os atos judiciais. 6. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8. Ficam as partes cientes de que será arbitrada
a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo
que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato, ou mediante
depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução), ficando assegurado
aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo 14 da
resolução). 9. Vindo os endereços de e-mails, disponibilize a serventia CEJUSC o link de acesso à reunião virtual, a ser enviado
ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes e patronos), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
10. Atente-se, se necessário, para geração do “QR Code”, conforme Comunicado CG 666/20 (DJE 24/07/20, página 8). 11.
Tudo cumprido, aguarde-se a realização da audiência. 12. Para conhecimento e contato: número telefone WhatsApp Cejusc:
(16)3826-1011 Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 1000227-56.2022.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Torino Vistos. Custas recolhidas. Providencie a serventia a queima da guia DARE. Cite(m)-se, via postal - carta AR MÃO PRÓPRIA,
a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso precise que se realize o ato por oficial de justiça,
este deverá colher proposta de acordo junto à parte executada (Artigo 154, inciso VI, do CPC). Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto,
com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830,
do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de
pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também,
a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, assim como, se alegado excesso, proceder na forma do artigo 917, § 3º, do NCPC, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (inclusão do nome do devedor junto aos
cadastros de inadimplentes, devendo a serventia consignar essa previsão no bojo do documento). Expedida a certidão, caberá
ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10
dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se - ADV: CARLOS EDUARDO BALTHAZAR
(OAB 277025/SP)
Processo 1000227-56.2022.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Torino Providencie a parte exequente o recolhimento do complemento da taxa postal, que corresponde a R$ 32,13 (AR mãos próprias,
pois pessoa física). Prazo: 5 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP)
Processo 1000229-26.2022.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - CCB Brasil S.A
- Crédito, Financiamentos e Investimentos - Vistos. Custas recolhidas. Sob pena de indeferimento da inicial, providencie a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do contrato referido na petição inicial à fl. 03 uma vez que o contrato juntado à
fl. 12/13 não descreve o veículo que se pretende a busca e apreensão. Informe ainda a descrição do veículo com o número da
placa. Tratando-se de documento indispensável, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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