TJSP 10/02/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
2511
TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 1000296-79.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Clovis Jayr da
Costa - Vistos. HOMOLOGO a desistência pleiteada pela parte autora (pg. 128), para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC.
Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da data da intimação da(s) parte(s), arquivando-se estes autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP), SALVADOR MIRANDA
SILVA (OAB 403964/SP)
Processo 1000411-37.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno
Victor da Silva - Eixo-sp Concessionária de Rodovias S/A - Ciência à parte credora da expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico- MLE. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), TELMA ANGELICA
CONTIERI (OAB 144093/SP)
Processo 1000790-75.2021.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Gustavo Matsuno da Camara - Valdemir Aparecido Anselmo - Vistos. Não há como acolher pedido da parte exequente
de expedição de oficio ao Presidente da Câmara para penhora de 25% dos rendimentos do executado, pois valor liquido de
R$2964,30, mínimo a subsistência do devedor e sua família, logo impenhorável. Registre-se, ao propor por opção execução no
âmbito do Juizado, obrigação da parte indicar bens, pois se não há bens ou desconhece o paradeiro, corre o risco de propor ação
sem finalidade. Diante do princípio da celeridade dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), não é possível a permanência
indefinida do processo em busca de localização e pesquisas de eventuais bens do devedor passíveis de constrição Concedo
o prazo improrrogável para informar bens penhoráveis, pena de aplicação do disposto no art. 53, §4º, Lei 9099/95. Int. - ADV:
DENISE RODRIGUES MARTINS (OAB 268228/SP), GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP)
Processo 1000868-69.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carina Clapis - Flavio de Souza Guimaraes
- Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão
e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que foi negado provimento ao recurso. Manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, observando-se, em caso de cumprimento de
sentença, o peticionamento eletrônico do incidente, conforme Comunicado 1789/2017, sob pena de indeferimento. No silêncio,
intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Após,
conclusos. Int. - ADV: MAURO GUERRA EDUARDO (OAB 166329/SP), IGOR BANDEIRA THOMÉ (OAB 401279/SP), ADEMIR
BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
Processo 1000965-06.2020.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Condomínio do Residencial Aline Ciência à parte credora da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico- MLE. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE
(OAB 260790/SP)
Processo 1000983-90.2021.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edmir Vansella - Ciência à parte credora da expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico- MLE. - ADV: ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1001122-76.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Michele
Cristina Justiniano Costa - Rafael Wily Pinto e outros - Ciência à parte credora da expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico- MLE. - ADV: GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP), ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB
317657/SP)
Processo 1001205-58.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Severina Francisca Gomes
Frazão - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providenciese o devido cadastro do V. Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que foi negado
provimento ao recurso. Nada sendo requerido pelas partes, no prazo de cinco dias, arquivem-se estes autos digitais. Int. - ADV:
LEE JEFFERSON ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE (OAB 161515/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001273-08.2021.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Balbino e Martins Ltda Me - Cumpra a exequente a determinação de pg. 57. Prazo suplementar: 05 (cinco) dias. - ADV: TALITA MANRIQUE ANDRADE
(OAB 255836/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 1001299-06.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Santos Coelho - Banco do Brasil S.a - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providenciese o devido cadastro do V. Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que foi negado
provimento ao recurso. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, observandose, em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento eletrônico do incidente, conforme Comunicado 1789/2017, sob
pena de indeferimento. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias,
sob pena de arquivamento. Após, conclusos. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SANTOS
ALBINO FILHO (OAB 128882/SP)
Processo 1001313-87.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sebastião Basso - Banco
Daycoval S/A - Cumpra o autor a determinação de pg. 144, sob pena de arquivamento por falta de interesse na execução do
julgado. Prazo suplementar e derradeiro: 05 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), LEE JEFFERSON
ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE (OAB 161515/SP)
Processo 1001537-25.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Claucia Luzia Iembro
Soeiro - Vistos. Recebo o recurso da autora, tempestivamente apresentado, no efeito devolutivo. Considerando que a recorrente
é beneficiária da assistência judiciária gratuita (pg. 132), portanto, isenta do recolhimento de preparo, intime-se a ré recorrida
para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com as
homenagens de praxe. Int. - ADV: ELIANDERSON ANTONIO QUIRINO MUNIZ (OAB 410686/SP)
Processo 1001550-24.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Luciane Alves
Martins Gonçalves - Vistos. Recebo o recurso da autora, tempestivamente apresentado, no efeito devolutivo. Considerando que
a recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita (pg. 132), portanto, isenta do recolhimento de preparo, intime-se a ré
recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com
as homenagens de praxe. Int. - ADV: ELIANDERSON ANTONIO QUIRINO MUNIZ (OAB 410686/SP)
Processo 1001580-93.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Conceição de
Jesus Lourenço - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ - Em seguida, pelo MM Juiz de Direito, foi proferida decisão: “Vistos.
Encerrada a instrução processual, concedo o prazo de cinco dias comum para apresentação de alegações finais. Decorrido o
prazo, conclusos os autos. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, fica consignado
que todo o ato da audiência foi realizado nos termos dos Provimentos 2554/2020 e 2557/2020, sendo a audiência gravada e uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º