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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2512

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2512

cópia da gravação arquivada no Microsoft OneDrive, disponível, nos termos da certidão retro. Saem os presentes intimados”.
NADA MAIS - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP)
Processo 1001747-76.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana de Brito Gonçalves Dias Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento ante a presunção de cumprimento pelo réu da
obrigação imposta na r. sentença. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP),
TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP)
Processo 1001784-06.2021.8.26.0407 - Petição Cível - Compra e Venda - Maria de Lourdes Trindade - Manifeste-se a autora
em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: CAMILA TETILHA PAMPLONA (OAB 415053/SP)
Processo 1002064-74.2021.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luis Antonio Fagnani Me - Vistos.
Indefiro pedido de intimação da empresa executada, sob pena de aplicação do instituto sancionador previsto no art. 774,
CPC, pois sem indícios de ocultação de bens. Frise-se que o Oficial de Justiça certificou inexistência de bens da executada
(fl.46). Também não trouxe a parte exequente comprovação do alegado. Também indefiro o pedido de requisição de copia de
declarações de imposto de renda, pois inoperante no âmbito dos Juizados. No mais, pesquisas de valores bancários e veiculos,
infrutíferas. Defiro apenas pesquisa ARISP, observando-se que negativo, conclusos os autos para extinção, independente de
nova intimação . Int. - ADV: AMANDA APARECIDA JORGE DO CARMO (OAB 413805/SP)
Processo 1002214-55.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Eduardo Capoia - TIM S A - Ciência à parte credora da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico- MLE. - ADV:
MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1002423-24.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Juventino Rodrigues Matos
Filho - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB
144093/SP)
Processo 1002481-27.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cláudia Crepaldi de Menezes - Dorival
Lopes de Lima - Vistos. Tendo em vista o atestado médico apresentado pela advogada da parte exequente, redesigno a
audiência deste processo para o dia 23 de fevereiro de 2022, às 11:20h. Cumpra-se, com urgência. - ADV: JANAINA FERREIRA
PICCIRILLI (OAB 331402/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP)
Processo 1002506-40.2021.8.26.0407 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Anderson Massarotto
Ricardo - Josen Kelli Marini Bassi (Living Star) - - VANESSA MASSAROTTO RICARDO - Vistos. Tendo em vista a designação
deste Magistrado para acumular a 2ª Vara desta Comarca (DJE 07.02.2022, p.22), com audiência de réu preso na data de
08.02.2022, às 14:40h, redesigno a audiência deste processo para 15 de fevereiro de 2022, às 14:30h. Cumpra-se, com
urgência. Int. - ADV: SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), RICARDO AMBRÓSIO DE LA VIUDA (OAB 290828/SP)
Processo 1002642-37.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Camila Rodrigues Matos - Diego
Mascarenhas Silva - Vistos. Trata-se de ação de locupletamento ilícito em que alega a parte autora emissão de cheques pelo
requerido pela prestação de serviços juntamente com seu pai, Juventino R Matos, consistente em eletrificação e investimentos
em “chácaras do Recreio”, mas cártulas sem provisão de fundos. Passo a análise da preliminar suscitada pelo requerido. Rejeito
a alegada ilegitimidade ativa. Por forçadateoriadaasserção, alegitimidadedas partes deve ser apreciada à luz das alegações
deduzidas pelaparteautora na petição inicial, ou seja, em “status assertionis”. A este respeito esclarece a doutrina: “sem olvidar o
direito positivo, e considerando a circunstânciadeque, para o legislador, carênciadeação é diferentedeimprocedência do pedido,
propõe-se que a análise das condiçõesdaação, como questões estranhas ao méritodacausa, fique restrita ao momentodeprolação
do juízodeadmissibilidade inicial do procedimento”. Essa análise, então seria feita à luz das afirmações do demandante contidas
em sua petição inicial (in statu assertionis). “Deve o juiz raciocinar admitindo, provisoriamente, e por hipótese, que todas as
afirmações do autor são verdadeiras, para que se possa verificar se estão presentes as condiçõesdaação”. “O que importa é a
afirmação do autor, e não a correspondência entre afirmação e a realidade, que já seria problemademérito”. (Didier Jr., Fredie.
CursodeDireito Processual Civil. Introdução ao direito processual civil e processodeconhecimento, v. 1 14ª edição Salvador:
Editora JusPodivm, 2013, p.213/214. Neste sentido, atribui a autora sustenta ser beneficiária dos titulos emitidos pelo requerido
e a quem atribui inadimplência, logo, parte legitima para figurar no polo ativo. Ante o interesse das partes na produção de prova
oral, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/03/2022 às 11:00h. A audiência a ser realizada
sistema virtual, microsoft teams, com informações pelos advogados do e-mail, inclusive das partes e testemunhas arroladas,
para envio do link, no prazo de cinco dias. Caso inexista recursos tecnológico, deverá ser informado, por peticionamento que a
parte e/ou testemunhas comparecerá(ão) ao Forum, com quinze minutos de antecedência. Intimem-se as testemunhas arroladas
(fls. 05 e 37) para comparecimento ao ato , com as advertências legais. Providenciem os advogados comparecimento das
partes,independente de intimação, sob pena de ausência da parte autora implicará extinção do feito e do réu, sua revelia. Int. ADV: AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP), ANDRE HERNANDES DE BRITO (OAB 312818/SP)
Processo 1002654-51.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Ana Paula Vilela Storti - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a defesa e documentos.
- ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1002809-54.2021.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Condomínio do Residencial Aline Ciência à parte credora da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico- MLE. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE
(OAB 260790/SP)
Processo 1002862-35.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique de
Oliveira Bustilho -me - Vistos. Defiro pesquisa de endereço da parte requerida pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel. Em caso
positivo, cumpra-se integralmente a determinação retro. Não logrado êxito, tornem conclusos para extinção, independentemente
de nova intimação da parte autora. Int. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1002917-83.2021.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Yuassa & Cia Ltda - Vistos.
Informe o(a) exequente, no prazo de 10 dias, sobre a existência de bens penhoráveis do(a) executado(a), ante a certidão do
Oficial de Justiça (não localização de bens penhoráveis), sob pena de extinção do feito. Fica deferida, desde já, a penhora on
line, observando-se que resultando o bloqueio em valor ínfimo desnecessário a transferência, dada a insignificância do mesmo e
pesquisa via RENAJUD acerca de veículos em nome do(a) executado(a). No silêncio ou nada sendo localizado, conclusos para
extinção, independente de nova intimação. Int. Osvaldo Cruz, 03 de fevereiro de 2022. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE
(OAB 260790/SP)
Processo 1501005-62.2019.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violação de domicílio - ROGERIO
APARECIDO DE OLIVEIRA - Expedição oficio IMESC. - ADV: EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/SP)
Processo 1501519-44.2021.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Maus Tratos - LUIZ HENRIQUE DA SILVA MENDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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