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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2890

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 2890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2890

inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). Intimem-se, dando-se
ciência ao Ministério Público. - ADV: SARA MÉLANNY SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 426237/SP)
Processo 4000413-17.2013.8.26.0445 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNVIC - FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA VIDA
CRISTÃ - Fls. 283/ss: constatando a Unidade Judicial a correção do recolhimento efetuado, publique-se no DJe o edital expedido
nos autos. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2022
Processo 1006486-46.2019.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.S.F. - - S.M.S. - Fls. 93/97:
ciência à parte autora, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. ADV: IVALDO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 317134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA MARIA BORGES SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2022
Processo 0000198-65.2020.8.26.0445 (processo principal 0007697-18.2011.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alimentos - W.C.S.J. - - D.C.S. - W.M.S. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, requerendo o que de direito, ante
o vencimento do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: HELIO MARCONDES NETO (OAB 223413/SP), NANCY NAYARA
GAZOLA DE SOUZA (OAB 383582/SP), VITOR JULIANO NUNES ARAUJO (OAB 382439/SP)
Processo 0002090-72.2021.8.26.0445 (processo principal 1000881-61.2015.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - C.H.S. - J.C.B.S. - 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via sistema
Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o valor em execução. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se i) o cancelamento da ordem de eventual indisponibilidade excessiva e ii)
a transferência do valor bloqueado, correspondente ou inferior àquele em execução, para conta judicial, dando-se ciência às
partes. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de cinco dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes sequer para satisfazer os custos
operacionais do sistema, os quais deverão ser desde logo liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
3. Providencie-se a pesquisa de veículos de titularidade da parte executada, e o respectivo bloqueio de transferência, via
sistema Renajud. 4. Via sistema Infojud, obtenha-se a última declaração de ajuste anual de imposto de renda apresentada
pela parte executada à Receita Federal. Apresentada, junte-se-a aos autos e, após a juntada, o feito passará a tramitar sob
segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis da cláusula de sigilo (NSCGJ, art. 1263).
5. Providencie-se a inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes, via sistema Serasajud. 6. Sem prejuízo, expeçase certidão para fins de efetivação do protesto judicial (art. 517, CPC). Intimem-se. Nota de Cartório: Fls. 72/86: ciência à parte
exequente. - ADV: MARISA DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 111180/SP), PERSIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 206055/SP),
JACKELINE PATRICIA DOS SANTOS (OAB 396911/SP)
Processo 0002830-30.2021.8.26.0445 (processo principal 1000332-41.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Arthur Mauricio Soliva Soria - Marcia Melo Vestuário Ltda - - Victória de Melo Rocha Júlio - - Luís
Eduardo Gonçalves Pinto - 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de
Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome da parte executada, até o valor em execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
providencie-se i) o cancelamento da ordem de eventual indisponibilidade excessiva e ii) a transferência do valor bloqueado,
correspondente ou inferior àquele em execução, para conta judicial, dando-se ciência às partes. Em seguida, intime-se a parte
executada, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes sequer para satisfazer os custos operacionais do sistema, os quais deverão
ser desde logo liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de dez
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO
SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0002830-30.2021.8.26.0445 (processo principal 1000332-41.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Arthur Mauricio Soliva Soria - Marcia Melo Vestuário Ltda - - Victória de Melo Rocha Júlio - - Luís Eduardo
Gonçalves Pinto - 1. Uma vez bloqueado valor via sistema Sisbajud e determinada sua transferência para conta judicial à
disposição deste juízo, dou por efetivada a penhora em bens da parte executada. 2. Intime-se a parte exequente acerca do
atendimento parcial a sua pretensão, devendo esta, ainda, recolher as custas necessárias para intimação pessoal da parte
executada acerca da penhora. 3. Recolhidas as custas, intime-se a parte executada, a respeito da efetivação da penhora em
ativos financeiros, para que, querendo, se manifeste no prazo de cinco dias. A intimação deverá ser realizada pessoalmente, por
carta com aviso de recebimento, que deverá ser encaminhada ao endereço constante dos autos, tendo em vista a ausência de
procurador constituído. Intimem-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0002907-39.2021.8.26.0445 (processo principal 1000850-31.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Danielle Borges Teixeira - Mirian Dalva de Sousa Silva - 1. Fls.
13/14: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 2. Para
pesquisas e providências junto ao sistema Sisbajud, faz-se necessário o pagamento prévio dos custos atinentes, tal como
previsto na Lei nº 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, incisos XI e XI, que deve ser efetivado em Guia do Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1, observando-se o valor, fixado em R$ 16,00 (conforme
Provimento CSM nº 2516/2019, publicado no DJe de 02/08/2019). 3. Após o recolhimento da taxa pertinente, sem dar ciência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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