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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 827

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

827

Paranhos Perdigão - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença de fls. 39/42. Eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do artigo 534.
Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016, deverá o(a) Advogado(a) escolher a opção “Petição Intermediária de 1°
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.
O(A) Exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice
de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da
correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
BRUNO AUGUSTO TEDESCHI (OAB 185029/MG)
Processo 1009648-52.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Josiane
Maria do Nascimento - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, encaminhe-se à requerida a senha de acesso aos autos
para ciência da sentença, e da certidão de trânsito em julgado, a fim de que promova o apostilamento no título da autora no
prazo de trinta (30) dias. Após o apostilamento (indispensável para delimitar o marco final do crédito da autora), dar-se-á início
ao cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Intimem-se. - ADV: DEBORA FIGUEREDO (OAB 305668/SP)
Processo 1010319-75.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Consulta - Maria Helena Ribeiro Marchesini - Vistos.
Em conformidade com o que dispõe o artigo 437, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) requerente no prazo
de 15 (quinze) dias sobre os documentos juntados a fls. 70/73 e 74/78. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV:
JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1032934-77.2021.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Carolina de Oliveira - Vistos. Manifeste-se as partes sobre o ofício e documentos de fls. 111/113, no
prazo de 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para contestação dos requeridos. Intimem-se - ADV: JULIANA
NASSIF ARENA DARTORA (OAB 269109/SP)
Processo 1505137-61.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joao Carlos Teixeira
Posses - Vistos. Ante o silêncio da exequente e não havendo localização da devedora ou de bens para penhora, suspendo
o curso da execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, no aguardo de eventual provocação
tendente à efetiva solução da execução, ficando suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo supra, requeira a exequente
o que de direito, independentemente de nova vista. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe,
iniciando-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314 do STJ), ficando consignado que caberá à parte
credora requerer o desarquivamento dos autos em caso de localização do devedor ou de bens passíveis de constrição. Intimese. - ADV: PAULO ROSENTHAL (OAB 188567/SP), VICTOR SARFATIS METTA (OAB 224384/SP)
Processo 1513316-47.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Isabel Cristina Pelogia Carvalho - Vistos. Diante do
documento juntado (fl.44), defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, manifeste-se o(a) executado(a) excipiente
sobre o pedido de exclusão do polo passivo formulado pela exequente e, por conseguinte, se desiste da exceção de préexecutividade ofertada. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: LEONARDO ROMERO DA SILVA SANTOS (OAB 351205/SP)
Processo 1521860-24.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Inclua-se LUCIMARY GUIMARÃES DE ALMEIDA
TEODORO, inscrito no CPF 071.125.948-80 no polo passivo da execução fiscal, mediante as anotações necessárias. De outro
canto, atendendo ao requerido pela exequente, determino a exclusão de Rogerio Teodoro do polo passivo da execução, razão
pela qual JULGO EXTINTO o processo em relação a ele(a), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VI, do NCPC. Sem custas e verba honorária. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique
a Serventia o trânsito em julgado. Oportunamente, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos em relação a Rogerio
Teodoro. No mais, manifeste-se a exequente em prosseguimento do feito. Publique-se. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA (OAB 200832/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2022
Processo 0000211-67.2022.8.26.0292 (processo principal 1005549-39.2021.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Katia Cristina de Oliveira dos Santos - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 07.
Anote-se. Processe-se como cumprimento de sentença prolatada nos autos nº1005549-39.2021.8.26.0292, que reconheceu
a exigibilidade de pagar quantia certa. Intime-se, pois, a Fazenda Pública requerida, na forma do art. 535 do CPC, para,
querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando eletronicamente neste incidente de cumprimento de
sentença. Arquive-se definitivamente os autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. Jacareí, 09
de fevereiro de 2022. - ADV: JONATAS LUCAS SILVESTRE PINTO (OAB 404119/SP)
Processo 0001303-17.2021.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Ivo Martins da Cunha - Vistos.
Certifique-se o pagamento, prosseguindo-se conforme determinado a fls. 29. Intimem-se. Jacareí, 09 de fevereiro de 2022. ADV: CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP)
Processo 0001329-15.2021.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Angélica Graciano - Vistos. Certifiquese o pagamento, prosseguindo-se conforme determinado a fls. 29. Intimem-se. Jacareí, 09 de fevereiro de 2022. - ADV:
CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP)
Processo 0001677-67.2020.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbência - SILVIO PEDRO LAPINHA Vistos. Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o depósito de fls. 59. Eventual pedido de levantamento
deverá ser acompanhado do formulário disponibilizado no endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), bem como de
procuração com poderes para receber e dar quitação. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ SOUTO RACHID HATUN (OAB 261558/SP)
Processo 0002862-43.2020.8.26.0292/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbência - PARQUE CARAMURU
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor de: 1) Parque
Caramuru Empreendimentos Imobiliários Ltda (fls. 42): R$ 13.158,81; 2) Estela Alba Duca (fls. 43): R$ 4.609,95, conforme
requerido às fls. 48/50. Após os resgates, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença, para regular extinção com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Oportunamente, expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado Conjunto
nº 734/2020, bem como providencie-se o arquivamento deste incidente. Intimem-se. - ADV: ESTELA ALBA DUCA (OAB 74223/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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