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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 1030

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

1030

RODRIGUES (OAB 128341/SP), RODRIGO DA SILVA ABRAMO (OAB 314713/SP), DANIELA PRAXEDES SCARANO (OAB
433428/SP), JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP)
Processo 1010882-86.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Vadislava Maria Boe Corredori Bradesco Saúde S/A - Vistos. Tendo em vista que houve a interposição de recurso de apelação pela parte requerente, fica a
parte contrária intimada, por intermédio do advogado, a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias previsto no artigo
1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso a parte contrária interponha apelação adesiva, intime-se a parte apelante para
apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias, na forma do artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo
com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ante o que determina o
artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 09 de fevereiro de 2022. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), ARIOVANIA MORILHA SILVEIRA SANO (OAB 341971/SP), LUCIANA PAOLA MUSSA (OAB 235589/SP)
Processo 1011604-62.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda
- Vistos. Após melhor análise dos autos revejo o item 1 da decisão de fls. 240, porque este processo refere-se a execução de
título extrajudicial e, assim, não há decisão judicial transitada em julgado a ser levada a protesto. Esclareça a exequente, no
prazo de cinco dias, o que pretende para o prosseguimento da execução; findo o prazo, e na inércia, arquivem-se os autos. Int.
Jundiaí, 09 de fevereiro de 2022. - ADV: SIMONE CRISTINA GEZUALDO ROQUE (OAB 177860/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA (OAB 178403/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1011751-15.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Pereira - Itaú
Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. Tendo em vista que houve a interposição de recurso de apelação pela parte
requerente, fica a parte contrária intimada, por intermédio do advogado, a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias
previsto no artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso a parte contrária interponha apelação adesiva, intime-se a
parte apelante para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias, na forma do artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo
Civil. Findo o prazo com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo,
ante o que determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 09 de fevereiro de 2022. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1011765-09.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - MARIA RITA DE CÁSSIA
RODRIGUES FABRÍCIO - ME - *Ciência da remoção da restrição veicular junto ao Sistema Renajud (fls. 132) - ADV: MAYARA
ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 1012707-70.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Ricardo Concentino Veiculos - Me (Nativa
Veiculos) - Quality Aluguel de Veículos Ltda - Vistos. 1-É desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar
nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, porque esta decisão não ensejará modificação da sentença
embargada. Os embargos de declaração de fls. 284/297 devem ser conhecidos porque são tempestivos, mas não merecem
acolhimento, porque não há, na sentença de fls. 270/281, obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar nem omissão a ser
suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil,
e as questões suscitadas pela autora deverão ser objeto de arguição por meio do recurso apropriado, porque os embargos de
declaração não têm efeitos infringentes. Destarte, rejeito os embargos de declaração. 2-Tendo em vista que a autora interpôs
recurso de apelação a fls. 298/316, a ré poderá apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias previsto no artigo 1.010, §
1º, do Código de Processo Civil. 3-Caso a ré interponha apelação adesiva, intime-se a autora para apresentar contrarrazões no
prazo de quinze dias, na forma do artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. 4-Findo o prazo com ou sem a apresentação
de contrarrazões, certifique-se o trânsito em julgado da sentença nos autos em apenso e, em seguida, remetam-se os autos
ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ante o que determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 08 de
fevereiro de 2022. - ADV: MARCIO CAFFALCCHIO (OAB 172512/SP), CARLOS ALBERTO GODOY MEIRA (OAB 284632/SP)
Processo 1012776-97.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Victor Fracarolli Bazilio - - V F Bazilio
Passagens e Turismo Ltda - Auto Posto Renovar Ltda - Vistos. É desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar
nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, porque esta decisão não ensejará modificação da sentença
embargada. Os embargos de declaração de fls. 185/187 devem ser conhecidos porque são tempestivos, mas não merecem
acolhimento, porque não há, na sentença de fls. 179/182, obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar nem omissão a ser
suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil.
Assim, e tendo em vista que os embargos de declaração não têm efeitos infringentes, o inconformismo dos autores com relação
ao valor dos honorários advocatícios, caso persista, deverá ser deduzido por meio da via recursal adequada. Destarte, rejeito
os embargos de declaração. Int. Jundiaí, 09 de fevereiro de 2022. - ADV: CARLOS ALBERTO PESSOA SANTOS JUNIOR (OAB
64920/PR), EDUARDO GUILGER VALDIVIA (OAB 368138/SP)
Processo 1012800-91.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulista Participações e
Empreendimentos Ltda. - R. Oshima de Freitas Roupas - Epp e outros - Vistos. 1-Manifeste-se a parte executada, no prazo de
cinco dias, sobre a petição de fls. 118/119. 2-No mais, acolho o requerimento formulado a fls. 119 e determino a realização de
pesquisa sobre o endereço dos executados Sebastião e Marlene por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, mediante o prévio
recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de cinco dias. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia
a realização das pesquisas. Anota-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de pesquisas que apresentem
resultado negativo. Apresentadas as respostas, manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Int. Jundiaí, 08 de
fevereiro de 2022. - ADV: JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP), MARIA CONCEICAO AMGARTEN (OAB
125157/SP)
Processo 1012862-34.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Carneiro de Souza - Banco
Losango S.a- Banco Multiplo e outro - Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, sobre o AR de fls. 181, devolvido
negativo pelo motivo “mudou-se”. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ALEXANDRE GUILHERME FABIANO
(OAB 258022/SP), ALESSANDRO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 257570/SP)
Processo 1013328-91.2021.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - William Muriel Torres - - Inês Abigail Gallardo Irusta - Espolio de Jose Antonio Orsisni - Representado Por Soraya
Savini Orsini - Vistos. 1-Os documentos de fls. 106/110 referem-se à inventariante, que não é parte neste processo, e, assim,
não servem à comprovação da situação econômica do espólio. Diante disso, e nos mesmos termos do que foi determinado
nos autos nº 0017583-47.2000.8.26.0309, revejo em parte o item 1 da decisão de fls. 98 e fixo o prazo de quinze dias para o
embargado apresentar, sob pena de indeferimento do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita: A) extrato relativo
ao andamento processual do inventário e cópia da declaração de bens mais atualizada apresentada naqueles autos; B) extratos
relativos a eventuais aplicações financeiras de titularidade do espólio; C) cópia completa da mais recente declaração de imposto
de renda apresentada pelo espólio; D) outros documentos hábeis a comprovar a manutenção da situação de hipossuficiência
econômica do espólio. 3-Esclareçam as partes, no prazo comum de quinze dias, se pretendem produzir provas e justifiquem a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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