TJSP 11/02/2022 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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- SPPREV apenas no efeito devolutivo, sob pena de prolação de decisão incompatível com o quanto decidido na sentença de
procedência confirmatória da tutela de urgência deferida em favor da parte autora, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do CPC
c/c art. 27, da Lei n. 12.153/09. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal da 11ª C.J., com sede em Pirassununga, com as nossas homenagens. 4. Intimem-se. - ADV: DANIELA DE MELLO
VICENTINI SILVA (OAB 340221/SP)
Processo 1005330-45.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Paulo Roberto Nickel - Vistos. Trata-se de Ação Anulatória de Débito Tributário cc. Indenização por Danos Morais com Pedido
de Tutela Antecipada proposta por Paulo Roberto Nickel contra Prefeitura Municipal de Leme. Pleiteia o autor, em sede de tutela
de urgência, que seu nome seja retirado do Cadastro da Dívida Ativa do Município, bem como sejam restituídos os valores
bloqueados e penhorados, atualizados, e que seja tornada sem efeito a decisão de constrição de bens nos autos de Execução
Fiscal nº 0005200-10.2000.8.26.0318. Pois bem. Pelo que se depreende da inicial, deve a parte autora exercer a pretensão
trazida nestes autos em sede do respectivo processo executório, e não por ação própria, como a presente, visando “a anulação
do mérito da ação nº 0005200-10.2000.8.26.0318”, como afirmado em inicial. Desse modo, INDEFIRO a petição inicial, por
inadequação da via eleita (art. 330, III, do CPC), no que atine aos pedidos VI. “d”, “e”, “f” e “g” (apenas no tocante ao pedido de
anulação do débito fiscal), que devem ser exercidos nos autos da execução fiscal combatida, deixando, com isso, de analisar
o pedido de tutela de urgência. Sem prejuízo, deve o processo seguir apenas quanto à pretensão de indenização por danos
morais, por eventual constrição indevida em seu patrimônio. Assim sendo, necessário, por via de consequência, que a presente
ação seja suspensa, por depender do julgamento de outra questão a ser resolvida conforme dito acima. Desse modo, com fulcro
no art. 313, V, “a”, do CPC, determino a suspensão do processo até que a questão acima seja resolvida nos autos n. 000520010.2000.8.26.0318, ou até o decurso do prazo de 6 (seis) meses, o que ocorrer primeiro, devendo a parte autora oportunamente
comunicar eventual resolução nos presentes autos para continuidade. Int. Dil. - ADV: WALTER DE SOUZA MIRANDA (OAB
451632/SP)
Processo 1500722-49.2018.8.26.0318 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - P.M.S.C.C. - Vistos. Atenda-se a
manifestação do D. Promotor de Justiça. Intime-se. - ADV: CAMILA OLIVEIRA BEZERRA (OAB 239548/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ANEXO UNIFIAN
JUIZ(A) DE DIREITO RAYAN VASCONCELOS BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2022
Processo 1000486-18.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Graziela Ganeo Tonoli
Cardoso Me - Fama Semi Joias - DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiência de Conciliação: AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO designada para o dia 03 de Maio de 2022, às 11 hora e 15 minutos na sala 02, a ser realizada por meio de
videoconferência, na forma do art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, pelo CEJUSC. VIDEOCONFERÊNCIA: O acesso à audiência de
conciliação ocorrerá com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, que pode ser usada em smartphone ou computador.
Para ter acesso, a parte deverá informar seu e-mail nos autos por peticionamento eletrônico, se tiver advogado, ou pelo e-mail
[email protected], se não tiver advogado, até 15 dias antes da audiência, sob pena de inviabilizar seu acesso e
consequente arquivamento ou revelia. PETICIONAMENTO: A parte sem advogado deve encaminhar sua manifestação nos
autos para o endereço eletrônico [email protected], devendo mencionar o nome completo e o número do processo. O
advogado manifesta-se exclusivamente por peticionamento eletrônico. DÚVIDAS: WhatsApp (19) 99827.3426 - ADV: CAROLINA
CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1000489-70.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Larissa Fernanda
Joaquim - DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiência de Conciliação: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada
para o dia 02 de Maio de 2022, às 16 horas e 15 minutos na sala 02, a ser realizada por meio de videoconferência, na forma
do art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, pelo CEJUSC. VIDEOCONFERÊNCIA: O acesso à audiência de conciliação ocorrerá com
a utilização da ferramenta Microsoft Teams, que pode ser usada em smartphone ou computador. Para ter acesso, a parte
deverá informar seu e-mail nos autos por peticionamento eletrônico, se tiver advogado, ou pelo e-mail [email protected].
br, se não tiver advogado, até 15 dias antes da audiência, sob pena de inviabilizar seu acesso e consequente arquivamento
ou revelia. PETICIONAMENTO: A parte sem advogado deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço
eletrônico [email protected], devendo mencionar o nome completo e o número do processo. O advogado manifestase exclusivamente por peticionamento eletrônico. DÚVIDAS: WhatsApp (19) 99827.3426 - ADV: LEANDRO BERTOLOTI DE
OLIVEIRA (OAB 301677/SP)
Processo 1004014-94.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Supermercado São Rafael Walter
Dutra de Souza Epp - Intimação à parte autora para manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA (OAB 401890/SP)
Processo 1004016-64.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Supermercado São Rafael Walter
Dutra de Souza Epp - Intimação à parte autora para manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA (OAB 401890/SP)
Processo 1004017-49.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Supermercado São Rafael Walter
Dutra de Souza Epp - Intimação à parte autora para manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA (OAB 401890/SP)
Processo 1004230-55.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Augusto de Assis
Lourenço - Intimação à parte autora para manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAYAN VASCONCELOS BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2022
Processo 0000951-78.2021.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Voluntária - Mara Angela Balduino da Silva de
Moraes - LEMEPREV - FUNDO ESP. DE PREV. SOC. SERV. PÚBL. DO MUN. DE LEME - Fls. 48 Intime-se a LEMEPREV para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º