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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 1212

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

1212

manifestar-se em 5 dias. - ADV: MATEUS ANDREAZI (OAB 277096/SP), MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAYAN VASCONCELOS BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2022
Processo 1500677-40.2021.8.26.0318 - Inquérito Policial - Maus Tratos - ISRAEL SANTOS FERREIRA - Vistos. Tendo em
vista a manifestação do Ministério Público, para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 09 de junho de
2022, às 17 horas, ocasião em que será oferecida defesa preliminar e, se o caso, recebida a denúncia. A situação de emergência
em saúde pública causada pela pandemia do Covid-19 persiste e os seus efeitos, em especial o risco de contaminação em local
fechado e pouco espaçoso como uma sala de audiências, ainda se estenderão. De outro lado, houve a disponibilização de
ferramentas possibilitando a realização de audiências por meios virtuais, segundo o disposto no art. 2º, § 4º, do Provimento
CSM 2554/2020, alterado pelo Provimento CSM 2557/2020. Para melhor ilustrar, transcrevo tal dispositivo: Art. 2º. (...) §4º.
Poderão ser realizadas audiências por videoconferência, observada, nesse caso, a possibilidade de intimação e de participação
das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado
pelo juízo, observadas as demais disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020. Além disso, dentre outros
dispositivos relacionados ao interrogatório do réu preso, o CPP permite a oitiva de testemunhas por meio de videoconferência,
nos termos do seu art. 222, §3º. Diante desse quadro, a audiência realizar-se-á por videoconferência com a utilização da
ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Para tanto, as partes e testemunhas deverão acessar a Sala de
Audiências Virtuais da Vara do Juizado Especial da Comarca de Leme. O link-convite de acesso será encaminhado por e-mail.
Ficará garantido ao advogado entrevista prévia e privada com seu assistido. Cite-se e Intime-se o(a) autor(a) do fato, através
de mandado, para que: (i) informe seu e-mail ao próprio oficial de justiça no momento da diligência ou pelo e-mail (lemejec@
tjsp.jus.br), no prazo de até três dias antes da data designada; (ii) constitua advogado para acompanhá-lo(a) na audiência,
advertindo-o(a) de que se assim não o fizer, ser-lhe-á nomeado um defensor dativo; (iii) acesse a audiência no dia e hora
designados, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. A inércia da parte inviabilizará seu
acesso à audiência, ensejando a revelia. Do mandado deverá constar a informação de que o(a) autor(a) do fato poderá produzir
prova testemunhal. Para tanto, deverá informar o e-mail de cada uma delas ou requerer a intimação delas, se necessário, até
10 dias antes da audiência, apresentando o respectivo rol, para que informem seus e-mails ao oficial de justiça. Intime-se e
requisite-se a testemunha arrolada pela acusação, ELISANDRA RODRIGUES DA SILVA, e seu e-mail. Intime-se o(a) autor(a)
do fato, bem como a testemunha também de que, em caso de dificuldade técnica ou de não possuir os meios necessários
para participar da audiência por videoconferência, deverão comparecerem presencialmente à Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal, no mesmo dia e horário designados, para participarem da audiência por meio dos equipamentos disponíveis na sala de
audiências física. Nesse caso, deverão comparecerem obrigatoriamente com máscara de proteção e apresentar o comprovante
de vacinação contra COVID-19, sob pena de serem impedidos de ingressarem no prédio. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como REQUISIÇÃO. Ciência ao MP. - ADV: DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP), NATÁLIA FARIA
DOS SANTOS (OAB 436126/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAYAN VASCONCELOS BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2022
Processo 1001786-83.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Denis Augusto
de Magalhaes Me - Vistos. Fls. 78/81 -De acordo com a certidão de casamento anexada aos autos, o executado é casado
pelo regime de comunhão parcial de bens. DEFIRO, pois, a busca de eventuais veículos cadastrados em nome da cônjuge do
executado. Sendo deferida desde já a penhora, se assim couber, sobre 50% dos veículos, adquiridos após a data do casamento,
encontrados em nome de DÉBORA THRONICKE NAKAMURA VELOSO PÉRES. DEFIRO, outrossim, o pedido de busca de ativos
financeiros da cônjuge do executado, pelos mesmos fundamentos, via sistema Sisbajud. Neste sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO SUFICIENTES À SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO
PRETENSÃO À PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS TITULARIZADOS PELO CÔNJUGE DO EXECUTADO, COM QUEM É
CASADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS COMUNICAÇÃO DOS BENS QUE SOBREVÉM AO CASAL
NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO INTELIGÊNCIA DO ART. 1658, DO CÓDIGO CIVIL POSSIBILIDADE DA PESQUISA E
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS EVENTUALMENTE ENCONTRADOS EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO, O
QUE PERMITIRÁ, POR ÓBVIO, OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELA INTERESSADA PARA AFERIÇÃO ACERCA DA
RESPECTIVA COMUNICAÇÃO, DADAS AS EXCEÇÕES LEGAIS, RESSALVADA, AINDA, A MEAÇÃO QUE LHE CABE DECISÃO
REFORMADA RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2220637-27.2018.8.26.0000; Relator
(a): Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª. Vara Cível; Data do
Julgamento: 20/02/2019; Data de Registro: 25/02/2019) Assim, DEFIRO o bloqueio via sistema Renajud, bem como a penhora,
se assim couber, expedindo-se o respectivo mandado, sobre 50% de eventuais veículos adquiridos pela cônjuge do executado
após a data do casamento. DEFIRO também a busca de ativos financeiros via Sistema Sisbajud da cônjunge do executado.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2022
Processo 1000330-30.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - F.S.B. - Intimação
à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 67/75. Prazo: 15 dias. - ADV: GUILHERME FREITAS LUENGO
(OAB 425235/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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