TJSP 11/02/2022 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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ARISP. - ADV: GIOVANA FRANCESCHI BOTION (OAB 307921/SP), VINICIUS AZEVEDO COELHO (OAB 389051/SP)
Processo 0003206-37.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012267-36.2019.8.26.0320) (processo principal 101226736.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Nathan Dias Von Sohsten Rezende - (x) Vistas
dos autos ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o
bloqueio insuficiente de valores através do sistema Sisbajud. (x) Vistas dos autos ao(à) exequente para recolher, em 05 dias, a
taxa para expedição de Carta AR/AR Digital. Valor R$ 26,00 guia FEDTJ código 120-1. - ADV: NATHAN DIAS VON SOHSTEN
REZENDE (OAB 352636/SP)
Processo 0003394-93.2021.8.26.0320 (processo principal 1003336-10.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - (x) Vistas dos autos ao(à) exequente para se manifestar
em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o bloqueio insuficiente de valores através do sistema
Sisbajud. (x) Intimação do(a) executado(a) da penhora realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema Sisbajud, que
alcançou o valor de R$ 930,35, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para, se o caso, apresentar impugnação. (x) Vistas dos
autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, sobre a pesquisa
junto ao sistema InfoJud que foi devidamente respondida, encontrando-se a resposta anexada aos autos, passando o feito a
tramitar em segredo de justiça, conforme o provimento CG nº 21, de 18 de junho de 2018, do Conselho Superior da Magistratura.
(x) Ciência ao(à) requerente/exequente acerca da inclusão de restrição(ões) em veículo(s) através do sistema RenaJud. (x)
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao
sistema ARISP. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1002836-70.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes M.A.M. - Vistos. 1 - A Constituição Federal determina que o Estado preste assistência jurídica, integral e gratuita, apenas aos
que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), de modo que entendo não ter sido
recepcionada, neste aspecto, a Lei nº 7.115/83. Assim, a fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se o autor para, no
prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos ou as duas últimas declarações do imposto de renda,
sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2 - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito
c.c. indenização por danos morais. O autor nega as contratações e pede liminarmente: a exclusão de seu nome dos cadastros
de inadimplentes, bem como abstenção de novos apontamentos; o cancelamento da pontuação na CNH do autor pelo DETRAN;
o imediato bloqueio de circulação do veículo Marca/Modelo: I/MMC Pajero Sport HPE S - Renavam: 01267663399 - Placas:
FBS8E73. Pois bem. Reputo presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Trata-se de prova diabólica, pois
o autor não tem como provar que não realizou as contratações com os réus. Já o perigo de dano é evidente, pois a injusta
inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito ameaça seu crédito e reputação de bom pagador. Assim, defiro
em parte a tutela de urgência para determinar a exclusão da negativação em nome do autor do SCPC e SERASA, em relação
ao contrato de nº 000000495780 no valor de R$ 4.223,66, negativado pelo réu ITAU UNIBANCO S/A e aos contratos de nº
002785896840 no valor de R$ 3.863,68 e de nº 002771353200 no valor de R$ 3.802,52, negativados pelo réu ITAUCARD S/A,
bem como para que os réus se abstenham de novos apontamentos em nome do autor em relação a essas dívidas, sob pena
de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada ato de descumprimento da presente decisão, que se
reverterá em favor do autor. Quanto ao pedido de cancelamento da pontuação na CNH e bloqueio de circulação do veículo, tais
pedidos devem ser objeto de ação autônoma, com a participação do DETRAN, até porque essa tutela de urgência não guarda
relação com o provimento jurisdicional final pleiteado na presente ação. Expeça-se o instrumental necessário e intimem-se os
réus pessoalmente para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ. A exclusão do cadastro na SERASA será feita pelo
sistema SERASAJUD. 3 - No mais, aguarde-se o cumprimento do item 1. Intime-se. - ADV: ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA
BRIZOLA (OAB 145619/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LIMEIRA EM 09/02/2022
PROCESSO :
0006820-93.2019.8.26.0026
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2591-B/2017 - São Paulo
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Diego dos Santos de Oliveira
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1500398-14.2022.8.26.0320
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3009366/2022 - Limeira
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: MARCELA DAIANE BORGES SILVESTRE
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
0015925-24.2019.8.26.0502
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2044155/2018 - Limeira
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Leandro Henrique Ferreira Binde
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :
0018220-34.2019.8.26.0502
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
TC : 58/2016 - Iracemapolis
AUTOR
: Justiça Pública
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