TJSP 11/02/2022 - Pág. 1406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
1406
tramitação do processo principal (digital ou em papel), como segue: I) No Portal e-saj escolher a opção: Petição Intermediária
de 1º Grau; II) Preencher o nome do peticionante (beneficiário do RPV); III) Preencher o número do processo em que houve
a homologação do cálculo do valor requerido (processo nº 0001744-02.2021.8.26.0323); IV) No campo Categoria, selecionar
o item Incidente Processual; V) No campo Tipo da petição, selecionar o item 1266 Pequeno Valor; VI) No preenchimento dos
dados suplementares, devem ser informados: a data do ajuizamento, da intimação e do trânsito em julgado; e VII) informar os
valores requisitados individualmente para cada credor (cálculo homologado às fls. 21 R$ 1.547,07, referente ao mês de agosto
de 2021). III - O silêncio da parte beneficiária ou novo peticionamento de forma inadequada será interpretado em seu desfavor,
ou seja, de que não há interesse na execução, autorizando a extinção completa do processo. - ADV: MARIA LUÍZA GUATURA
DOS SANTOS (OAB 168243/SP)
Processo 0002279-96.2019.8.26.0323 (processo principal 0507655-79.2014.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Oswaldo Silva - Vistos. Com o pagamento do requisitório de
pequeno valor, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP)
Processo 0002330-10.2019.8.26.0323 (processo principal 0000496-60.2005.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contribuições de Melhoria - Maria de Lourdes Gonçalves Guatura - Vistos. Com o pagamento do requisitório
de pequeno valor, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB
254542/SP)
Processo 0002715-55.2019.8.26.0323 (processo principal 1000876-17.2015.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Extinção do Crédito Tributário - Davi Romeiro Aquino - Vistos. Com o pagamento do requisitório de pequeno
valor, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/
SP), SALOMÃO DAVID NACUR SOARES DE AZEVEDO (OAB 306541/SP), LUCCA FERRI NOVAES ARANDA LATROFE (OAB
317969/SP)
LOUVEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2022
Processo 0000320-15.2021.8.26.0681 (processo principal 1002566-69.2018.8.26.0681) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Paulo Dias de Souza - Multivetro Industria e Comercio de Vidros Especiais Ltda - R4c Assessoria Empresarial
Lda. - Fls. 17/20: Intime-se o Habilitante para que no prazo de 15 dias, junte a documentação requerido pelo Administrador
Judicial. Com a juntada, manifeste-se a Recuperanda. Após, vista ao Administrador. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FONSECA
FERREIRA (OAB 323650/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI
(OAB 136195/SP)
Processo 0000502-98.2021.8.26.0681 (processo principal 1000709-17.2020.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.M.S.A. - Fls. 38/42: Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta precatória, com cumprimento negativo,
no prazo de 5 dias. Int. - ADV: RONALDO JACOMINI (OAB 318182/SP)
Processo 0000803-16.2019.8.26.0681 (processo principal 1002566-69.2018.8.26.0681) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Sidnei da Silva Tostes - Multivetro Industria e Comercio de Vidros Especiais Ltda - R4c Assessoria Empresarial
Ltda. (Administrador Judicial) - Manifeste-se o Administrador Judicial. Int. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB
183917/SP), LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI (OAB 288336/SP), RODRIGO FONSECA FERREIRA (OAB 323650/SP)
Processo 0000884-91.2021.8.26.0681/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Eldina
Aparecida Teixeira de Almeida - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do comprovante de depósito juntado
aos autos. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 0000884-91.2021.8.26.0681/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose
Roberto Regonato - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do comprovante de depósito juntado as fls. retro.
- ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1000121-39.2022.8.26.0681 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Kletisley Marlony Pimentel dos
Santos - - Felipe Moraes Fiorini - Fls. 01/28: Manifestem-se a recuperanda, credores e Administrador Judicial, no prazo de cinco
dias. Após, vista ao Ministério Público e na sequência, voltem novamente conclusos. Int. - ADV: FELIPE MORAES FIORINI
(OAB 379912/SP)
Processo 1000809-06.2019.8.26.0681 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Multivetro Industria e Comercio
de Vidros Especiais Ltda - Banco Bradesco S/A - R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Conheço dos
presentes embargos porquanto tempestivos, mas não lhes dou guarida. Insurge-se a embargante contra o decidido, não
apontando, contudo, qualquer erro material, obscuridade, contradição ou omissão. Sua irresignação busca, em verdade, alterar
o conteúdo da sentença, devidamente fundamentada quanto ao tema embargado. Os presentes embargos revestem-se, pois,
de caráter meramente infringente, porquanto buscam alterar o mérito da sentença proferida, e isso, como é cediço, não se faz
por meio do presente recurso. Imperioso observar ser admissível a oposição de embargos de declaração apenas nas situações
elencadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, diante da presença de erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Sua finalidade é elucidar pontos que possam dificultar ou impedir a perfeita compreensão e extensão da decisão embargada.
Presta-se, unicamente, para esclarecer o conteúdo, possivelmente confuso ou incompleto da decisão. Desta feita, tem-se que
para a presente pretensão elegeu-se meio inadequado, não podendo, então, ser acolhida. Ante o exposto, rejeito os presentes
embargos de declaração, e mantenho, portanto, a sentença nos exatos termos em que proferida. Publique-se e Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/
SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/
SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), CLAUDETE
GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP),
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