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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 1497

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

1497

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2022
Processo 0000073-64.2019.8.26.0338 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Sandro Ribeiro da
Silva - Francisco Grigorio Taveira - Vistos. 1- Ao Ministério Público e, posteriormente, à Defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar
documentos e requerer diligência (art. 422 CPP). Após, tornem conclusos para, se o caso, elaboração de relatório e designação
do julgamento. 2- Passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão, em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo
único, do Código de Processo Penal. Consigno, destarte, que o decreto prisional foi devidamente fundamentado. Não havendo
qualquer novo elemento que altere o panorama fático considerado para a decretação da medida cautelar em espécie, persiste o
fundamento da prisão. Além disso, é razoável o período da custódia em relação à complexidade do feito e atos processuais até
agora praticados, não havendo qualquer morosidade que se possa imputar ao juízo. Por fim, em razão das penas cominadas aos
fatos imputados, segue sendo ainda proporcional o período da custódia. Dessa forma, e não havendo qualquer irregularidade
a ser reconhecida, MANTENHO O DECRETO PRISIONAL. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME WALTER PEDROSO DE ALMEIDA
(OAB 415092/SP), LUIZ ALFREDO VARELA GARCIA (OAB 148269/SP)
Processo 0000875-28.2020.8.26.0338 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 00069996820178160028 - 2ª Vara
Criminal) - Rafael Weller - Vistos. Não obstante o ato deprecado tenha sido expedido, ante a exiguidade da pauta de audiências
deste Juízo, entende-se que há de se verificar a possibilidade da realização do ato pelo juízo deprecante na modalidade virtual.
Assim, devolva-se ao Juízo deprecante com nossas homenagens. Cumpra-se. - ADV: JOÃO CAETANO BELOTO FIALHO (OAB
82220/PR)
Processo 0001006-62.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALISON STOCKLER DE
ASSIS - Vistos. Atenda-se o retro requerido pelo Ministério Público, expedindo-se o necessário. Cumpra-se. - ADV: ISIS BUENO
(OAB 109128/SP)
Processo 0001955-86.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jose
Roberto Vital Saturnino e outros - MARIANA GOMES DO NASCIMENTO e outros - Vistos. Acautelem-se os autos no prazo por
180 dias a fim de se aguardar a apreciação dos recursos interpostos encaminhados aos Colendos Superior Tribunal de Justiça
e Supremo Tribunal Federal. Após, juntem-se aos autos certidão de andamento dos recursos. Cumpra-se. - ADV: ADJAIR
SANCHES COELHO (OAB 273415/SP), PAULO ROBERTO GARRIDO LUCAS (OAB 315643/SP)
Processo 0003902-34.2011.8.26.0338 (338.01.2011.003902) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Robson da Silva Santos - - Maria Aparecida de Oliveira - - Martiliana de Araújo
Silva - Vistos. 1- Ao advogado nomeado em razão do convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria
Pública do Estado, arbitro os honorários máximos previstos na tabela vigente. Expeça-se certidão. 2- Após, efetuadas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: ISIDORO BUENO (OAB 203205/SP), MARLENE
CARDOSO DA SILVA SOUSA (OAB 192633/SP), TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB 293199/SP)
Processo 0089865-25.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Felipe Teixeira Pereira - Vagner de Novais Ferreira - - Gabriel Gustavo Alves Profeta - Vistos. Intime-se a Defesa técnica do corréu Vagner para oferecer
razões recursais no prazo legal. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP), GUILHERME
WALTER PEDROSO DE ALMEIDA (OAB 415092/SP), JULIO CESAR ALVES OLIVEIRA (OAB 403425/SP)
Processo 1000245-81.2022.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Ivani Ferreira de Oliveira Joaquim
- Vistos, 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Certifique o cartório quanto à habilitação de
todos os herdeiros. 3. Junte a parte autora a certidão de dependentes do INSS. 4. P. Int. - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE
COIMBRA (OAB 204027/SP)
Processo 1001064-57.2018.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Duma Ralif Arzani de Lucena e
outro - B.O.L. - Definitivo - ADV: BÁRBARA MIHO KURIKI WAKISAKA (OAB 96442/PR), ANA CAROLINA GUINÉ LUCIANO
BISHOP (OAB 24527/ES), TULIO ALEXANDRE FERREIRA (OAB 69636/PR)
Processo 1002634-78.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - P.L. - Arquivo - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ERNESTO
BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP)
Processo 1003227-05.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.F.M. - Arquivo definitivo - ADV: NELSON
ADRIANO PIO (OAB 432793/SP)
Processo 1020329-18.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.L. - H.Q.S. - Processo Digital
n°:1020329-18.2020.8.26.0001 Classe - Assunto:Procedimento Comum Cível - Guarda Requerente:Alexandre Macario Lemos
Requerido:Hulda Queiroz dos Santos Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaMARCIA SATIYO
TAMANAGA GAZE (23001) Justiça Gratuita CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 338.2021/007591-6 dirigi-me ao endereço: Rua Benedicto Mathuzalem, Pq. Cabreúva,
Mairiporã/SP, no dia 19/01, e lá sendo, não localizei o nº 223 na via pública, do nº 22 pula para o nº 250. Dirigi-me ao nº 755 e fui
informada pela moradora, Sra. Elza, de que desconhece o requerente e o adolescente. Face ao exposto, DEIXEI DE INTIMAR
Alexandre Macario Lemos e Davi dos Santos Lemos. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 05 de fevereiro de 2022. Número
de Cotas: 01 JG 15 km - ADV: MARINA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 426062/SP), LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB
392055/SP), STEPHANIE GUIMARÃES DUTHMANN (OAB 379282/SP)
Processo 1020329-18.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.L. - H.Q.S. - - Nota do Cartório: Petição
do Setor Técnico, diga o requerente: Respeitosamente informamos que em 08 de fevereiro de 2022 realizamos atendimento
à requerida, sra Hulda Queiroz dos Santos, nas dependências do Setor Técnico.. No entanto, registramos a ausência do
requerente, sr Alexandre Macario Lemos, assim como do adolescente David. Deste modo, sugerimos que o requerente se
manifeste quanto ao seu desejo em dar continuidade ao pleito. - ADV: MARINA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 426062/SP),
LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP), STEPHANIE GUIMARÃES DUTHMANN (OAB 379282/SP)
Processo 1500005-94.2020.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - David Robert de Jesus - Vistos.
1. Certifique-se o trânsito em julgado para as partes. 2. Oficie-se ao r. Juízo das Execuções Criminais, tornando definitivas as
guias de recolhimento provisórias expedidas. 3. Intimem-se os sentenciados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o
pagamento da pena pecuniária. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP)
Processo 1500064-14.2022.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Isac Almeida Santos - Vistos.
Encaminhem os autos para a marcação de audiência virtual. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME WALTER PEDROSO DE ALMEIDA
(OAB 415092/SP)
Processo 1500420-43.2021.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Thiago
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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