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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 1511

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

1511

as fontes de informação, detalhadamente. 8. Quais os registros atingidos pelo imóvel usucapiendo? A área do imóvel que se
pretende usucapir está inserida em área maior? Apresentado o laudo, deverá ser oportunizada a manifestação da parte, no
prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância com o parecer do perito, promovam-se eventuais citações pendentes, das
pessoas em cujo nome estiver transcrito o imóvel e dos confrontantes tabulares e de fato. De todo o processado, intime-se o
Ministério Público (CPC, art. 944). Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB
213873/SP)
Processo 1000581-61.2017.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado
de São Paulo - Iesp - Manifeste-se a parte requerente quanto ao cumprimento da Carta Precatória distribuída sob o nº 100852930.2020.8.26.0021, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
Processo 1000586-15.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.L. e outro - K.G.L. - Vistos. Em que pese
ser obrigação das partes manter o juízo atualizado sobre eventuais mudanças de domicílio, conforme previsão do artigo 77,
V, do Código de Processo Civil, considerando que o processo versa sobre direitos indisponíveis e já está em fase avançada,
defiro, excepcionalmente, a consulta de endereços nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Providencie-se o necessário. Sendo
localizados novos endereços, cumpra-se o disposto no despacho de fls. 222. Int. - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB
84736/SP), FELIPE LIMA DINIZ (OAB 399756/SP)
Processo 1000635-90.2018.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Filomena de Lima Maia e outros
- Leticia Maria Borges Sales - Ciência à Requerente acerca da contestação apresentada às fls.180/188, para manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NICHOLLAS DE MIRANDA ALEM (OAB 316893/SP), RAFAEL DE CASTRO FERNANDES
(OAB 275341/SP), ISIDORO BUENO (OAB 203205/SP)
Processo 1000730-18.2021.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Tutela de Urgência - Maria Antonia da Silva Melo - Silvano da
Silva Melo - - Luciana Maria de Melo - - Rosimeire Maria de Melo - - Cristiane Maria de Melo - - Oneide da Silva Melo - Vistos.
Fls. 95: Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena
de inscrição na Dívida Ativa. Após, nada mais pendente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MAURICIO DE PAULA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 34034/SP)
Processo 1000845-39.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Natalino Vicente - Banco do Brasil S/A.
- Ante do exposto, e por tudo o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para OBRIGAR a ré a se abster de promover descontos mensais relativos a parcelas
de empréstimos consignados e débitos automáticos na conta-corrente, superiores a 35% dos rendimentos líquidos da parte
autora, prorrogando-se o termo final do respectivo contrato analisado. Torno definitiva a tutela de urgência antecipada incidental
anteriormente deferida com alteração do percentual. Ante asucumbênciarecíproca, e nos termos do disposto nos artigos 85, §
14, in fine, e 86, caput, ambos do CPC, a parte autora arcará com 50% e a parte ré com 50% das custas e despesas processuais.
Com base no artigo 85, § 2º, do CPC, condeno a autora a pagarhonorários advocatícios que fixo, por equidade (art. 85, § 8º,
CPC), em R$ 1.000,00, observada a gratuidade judiciária deferida ao autor (art. 98, §§ 2º e 3º, do NCPC). Já os honorários
devidos pelo requerido, que ficou sucumbente em parte, fixo por equidade (art. 85, § 8º, CPC) em R$ 1.000,00. Nos termos do
§ 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta
sentença e acrescidos de juros de mora legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. No caso de oposição de embargos
de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos
do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §
3º do mesmo artigo. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que
extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do NCPC) , sem nova conclusão, intime-se a
parte contrária para que ofereça resposta no prazo legal. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária
para oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal
“ad quem”, com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC/15). Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), SERGIO DE PAULA SOUZA (OAB 268328/SP)
Processo 1000866-15.2021.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.N. - V.G.N. - Vistos. Informem as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Anoto, desde já, que a natureza do feito afasta, no mais das vezes, o cabimento
de prova testemunhal. Prazo de 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: WALTENCIR PEREIRA CARDOSO (OAB
381151/SP), MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP)
Processo 1000907-79.2021.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.V.L.V. - - I.V. - M.V.V. - M.V.V. - S.C.V.L.V. e outro
- Vistos. Determino a realização de estudo social. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico, para que tome as providências
cabíveis, intimando-se as partes oportunamente. Int. - ADV: TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA (OAB 389775/SP), ARTEMIA
PEREIRA DA SILVA (OAB 108624/SP), SARITA FERNANDA DITTZ DE CASTRO (OAB 426328/SP)
Processo 1000931-44.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelson Romero Roda Neto - Nerildo da Silva Barreiros
e outros - Vistos. A pretenda intimação deve ser pessoal. Assim, recolhida a condução do oficial de Justiça, expeça-se o
necessário, com urgência. Int. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP), NERILDO DA SILVA BARREIROS
(OAB 267513/SP), GUILHERME ZILIOTTO VEIGA DE CARVALHO (OAB 369100/SP)
Processo 1000989-81.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitória II Vistos. Fl. 69: considerando que não houve pagamento integral do débito (o acordo entre as partes prevê o pagamento da última
parcela apenas em maio/2024), não incide ao caso o disposto no artigo 4ª, inciso III da Lei Estadual 11608/03. Assim, arquivemse os autos, comas cautelas de praxe. Int. - ADV: JAIME GAWENDO (OAB 365915/SP)
Processo 1001110-41.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcia Aparecida do
Nascimento Leite - Doutor Piscinas Artigos para Piscinas e Lazer Ltda - Vistos. Considerando-se que a parte autora foi intimada
quanto à designação da audiência no início de dezembro (fl. 140) e, ainda assim, no dia 15 de janeiro adquiriu passagens para
viajar justamente na data designada por este juízo, o requerimento de fls. 144/145 não pode ser deferido, sendo ônus seu
comparecer ou não ao ato. Aguarde-se a realização. Int. - ADV: TALITA MARTINS DE CAMARGO ROSSONI (OAB 440966/SP),
ANGELICA OLIVEIRA HONORIO (OAB 327824/SP)
Processo 1001125-10.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - A.C.S.P. - F.T. - Ante a inexistência de
preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DOU
O FEITO POR SANEADO. Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para elucidação dos
pontos controvertidos que passo a fixar: a) a adequação dos procedimentos indicados ao quadro clínico da paciente; b) a adoção
dos protocolos médicos corretos nas cirurgias e nos acompanhamentos pós-cirúrgicos; c) a obtenção de resultados estéticos
satisfatórios; e d) caso negativa a resposta anterior, a concorrência da requerente para que os resultados mais adequados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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