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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 1743

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 1743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

1743

análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora cópia da sua carteira profissional, bem como dos três últimos
comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Caso não possua tais documentos, providencie a
juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 3 (três) meses. Ou, de
forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Prazo: 15 dias; pena de indeferimento do benefício da justiça
gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB
224449/SP)
Processo 1001020-66.2022.8.26.0348 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.E.S.S. - Vistos. 1 Defiro os
benefícios da justiça gratuita, conforme artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Anote-se. 2 A parte exequente deve
emendar a inicial para retificar o valor da causa, pois a planilha de cálculo apresentado inclui valores referentes a honorários
advocatícios. Tal quantia não pode ser abrangida pelo débito alimentar em discussão nesta demanda. Precedente do Egrégio
Tribunal de Justiça é nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Alimentos - Filhos em face de seu pai
- Decisão que determinou o pagamento das parcelas vencidas no curso da execução em 48 h - cálculo que incluiu verba
honorária - Impossibilidade - O rito especial do art. 733 presta-se tão somente à cobrança da verba alimentar, não sendo
possível a inclusão de honorários no cálculo - Pedido de parcelamento e requerimento ministerial de realização de audiência não
apreciados pelo Magistrado - Havendo proposta de parcelamento do débito, prudente a realização de audiência de tentativa de
conciliação - Decisão Reformada - Recurso Provido.” (AI n. 585.058-4/6-00, Rel. Des. Egídio Giacoia, j. 02/12/2008). Portanto,
a parte exequente adequar o valor do débito, com a consequente retificação do valor da causa; Prazo: 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEONARDO
CARLOS LOPES (OAB 173902/SP)
Processo 1001028-43.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.S.A. - - M.G.S. - Vistos. A parte
autora deve emendar a inicial para esclarecer se a pretensão inicial inclui a regularização da guarda do menor, bem como a
regulamentação das visitas, inclusive de forma liminar. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos
termos do artigo 321, parágrafo único, Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/
SP)
Processo 1001624-61.2021.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.S. - Vistos. Vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ELISA AMBROSINA CERAVOLO ANDRADE (OAB 92814/SP), VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB
197203/SP)
Processo 1002039-44.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão - P.J.T.S. - A.J.S.S. - Fls. 123/171: réplica no
prazo legal. - ADV: CHARLES DOS SANTOS VARELO (OAB 358684/SP), RAFAEL CORREIA DA SILVA (OAB 415608/SP)
Processo 1002760-93.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - G.O.M.M. - S.F.M. - “Manifeste-se a parte
autora/exequente, no prazo legal, sobre a contestação/impugnação de fls. retro”. - ADV: CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO
(OAB 346471/SP), LETICIA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB 431601/SP)
Processo 1002885-66.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.R.C. - Vistos. Cumprase fls. 232, expedindo-se o requerido a fls. 230. Int. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP)
Processo 1002935-58.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.G.F. - Vistos. Recebo
a manifestação a fls. 168 como embargos de declaração e os acolho, porque, de fato, presente o erro material apontado.
Assim, o dispositivo da sentença a fls. 156 passa a ter a seguinte redação, ficando, no restante, mantida a sentença tal como
lançada: “Por tais fundamentos, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para i) atribuir a paternidade de Lorena Valentina Ferreira
ao requerido Nicolas Gabriel Fernandes, com a consequente retificação do assentamento de registro civil da criança, de modo
que passe a constar o requerido como pai e os genitores deste como avós paternos; e ii) fixar alimentos em favor da menor em
50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício
ou, no caso de haver vínculo empregatício, 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo-se
13º salário, férias e terço constitucional, horas extras, adicionais de qualquer natureza, prêmios e gratificações, excetuandose,
verbas eventuais e de caráter indenizatório/ações trabalhistas, PLR, INSS, Imposto de Renda, FGTS e a respectiva multa,
auxílio alimentação/refeição e verbas rescisórias de caráter indenizatório. Os alimentos serão devidos a partir da citação (Lei
n° 5.478/68, art. 13, § 2°) e devem ser adimplidos até o dia 10 de cada mês”. Int. - ADV: ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB
230307/SP)
Processo 1003103-89.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.S. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intimese. - ADV: VALERIA FARIA (OAB 141192/SP), WINALLAN JUNIO LOPES DA SILVA (OAB 361968/SP)
Processo 1003720-49.2021.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Isis
Regina Soares - Vistos. Fls. 93/94: ciente. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de fl. 90, sob pena
de responsabilidade civil e criminal. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA NUNES VIVEROS (OAB 1053/AC)
Processo 1003767-91.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.R.M. - E.A.O. - Fl.
396: ciência à parte requerida sobre a designação de nova data para realização da entrevista junto setor técnico - estudo
psicológico, a saber dia 16/03/2022 às 17 horas. - ADV: ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP), RONALDO LUIZ MATIAS
(OAB 367306/SP)
Processo 1003850-08.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.C.C. - Vistos. Respeitado o provimento CG
10/2018 e art. 274, parágrafo único, NCPC, tendo em vista ao AR de fl. 254, inscreva-se em dívida ativa. Após, oportunamente,
arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: STEFANIE TARGINO DE ALMEIDA (OAB 403553/SP)
Processo 1005260-35.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.C.V. - H.J.S. - Vistos.
As partes devem especificar as provas que pretendam produzir, justificando, objetivamente sua relevância e pertinência, sob
pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Prazo comum de 15 (quinze) dias. No mesmo
prazo as partes deverão se manifestar se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/SP), WELLINGTON
SOUZA DA SILVA (OAB 431114/SP)
Processo 1005339-53.2017.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - J.G.R. - Vistos. Vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: RICARDO FLECK MARTINS (OAB 155911/SP)
Processo 1005606-54.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.L.S.
- - M.C.L. - Vistos. Fl. retro: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA LOPES (OAB 318571/
SP)
Processo 1005742-51.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.G.O. - A.L.M. Vistos. Não havendo óbices ao termo de acordo apresentado pelas partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado (fls.
247/249), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo assinado pelas partes, acompanhado desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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