TJSP 11/02/2022 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
1812
as partes, devidamente intimadas de que, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2684/2021, os presentes autos passaram a
tramitar de forma Híbrida, estando cientes de que a partir deste momento, o peticionamento eletrônico será obrigatório. - ADV:
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 3001501-83.2013.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 218/219: Defiro o sobrestamento do feito, por 01 (um) ano, conforme autoriza o artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento
do feito. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, III, §1º, c/c artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2022
Processo 1500212-48.2020.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins TELMA SANTOS HUDSON - Vistos. Diante da documentação acostada aos autos, defiro a concessão, à acusada, dos benefícios
da Justiça Gratuita. Ressalvado, contudo, o disposto no artigo 12, da Lei 1060/50. Defiro o parcelamento da multa em quarenta
e oito (48) vezes, proceda-se a serventia o cálculo, após digam as partes, no prazo de cinco (05) dias para cada um. Intimemse. Mirandopolis, 10 de janeiro de 2022. - Cálculo de parcelamento da multa de fls.280, a seguir transcrito: “C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a multa aplicada foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores em relação a(o)
ré(u) TELMA SANTOS HUDSON, em observância à decisão: Valor da multa: R$6.718,87 (194 dias/multa) - Atualizado pela TR
(01/10/2021): R$7.493,33 - Certifico mais, que o valor acima equivale a 257,5913 UFESPs. - 257,5913 UFESPs / 48 = 5,3665
UFESPs. Certifico mais e finalmente que o valor acima dividio em quarenta e oito (48) vezes equivale a 5,3665 UFESPs. Nada
Mais. Mirandopolis, 10 de janeiro de 2022.” - ADV: TAINARA SOUZA (OAB 452326/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2022
Processo 0000033-23.2022.8.26.0356 (processo principal 1003851-68.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Certidão de Tempo de Serviço - Luciani Peres Pessôa Sakamoto - “Manifeste-se, a requerente, no prazo de
05 (cinco) dias, sobre o ofício juntado às fls. 10, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.” ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2022
Processo 1000162-45.2021.8.26.0356 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico “Ciência ao patrono do requerente da juntada da pesquisa de endereço Sisbajud, que foi realizada em cumprimento ao Despacho
de fl 121. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que
entender de direito.” - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1000213-22.2022.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0008564-70.2018.8.26.0152 - 2ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Cotia) - A.N.S. - Vistos. Confira a Z. Serventia se foram cumpridas as exigências do artigo 122, §§ 1º e
2º das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de justiça, se necessário. Se em termos, cumpra-se,
servindo a presente como mandado e, após, devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens. Caso não tenha sido
cumprida alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para as providências necessárias ou solicite ao Juízo
Deprecante, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 267, I e N.S.C.G.J, art. 124), com as nossas homenagens e
anotações de praxe. Nos termos do art. 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cumpra-se o disposto no
Comunicado CG n. 2.199/2021. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ BEZERRA DA SILVA (OAB 441784/SP)
Processo 1001400-02.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alirio de Luna - “Referese ao comunicado do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, informando que designou o dia
11/03/2022, às 11:00, para que ALIRIO DE LUNA compareça à Rua Aguapei, 50- Centro de Araçatuba, cep 16025-000, para
realização do EXAME PERICIAL, observando-se todas as determinações do ofício de fl. 74.” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB
48810/SP)
Processo 1002180-39.2021.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.N.S. - Providencie, o requerente, a distribuição
da Carta Precatória, expedida às fls. 49/51, por meio do peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011 e
Comunicado CG nº 1951/2017, instruindo-a com as peças principais digitalizadas. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias
a distribuição da Carta Precatória por meio do peticionamento, caso contrário, decorrido o prazo, será efetuada a sua emissão
pelo cartório, na forma do Capítulo IV, tudo nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. - ADV: PAULO RENATO ROCHA
LEAO (OAB 88895/SP)
Processo 1002260-37.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - R.C. - “Ciência ao patrono do requerente
da juntada das pesquisas de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel que foram realizadas em cumprimento
ao Despacho de fl *. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo
o que entender de direito.” - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1002524-20.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.O. - Vistos. Nos termos do artigo 294,
do Código de Processo Civil, a tutela provisória, seja cautelar ou antecipada, pode fundamentar-se em urgência, sendo cabível
sua concessão tanto em caráter antecedente quanto incidental, nos termos do parágrafo único, do referido comando normativo.
A tutela provisória expressa, na atual sistemática processual, um conjunto de tutelas diferenciadas que englobam tanto medidas
de natureza satisfativa quanto cautelar, podendo ser postulada em processos de conhecimento e de execução. Trata-se de
tutela diferenciada, sem cognição exauriente, fundada em verossimilhança, de natureza provisória, com o escopo de afastar o
perigo a que está sujeita a tutela jurisdicional definitiva. A tutela provisória antecipada satisfaz, no todo ou em parte, a pretensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º