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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 1999

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

1999

compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia
salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.
WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se
busca comprovar. 3. Intimem-se. - ADV: ISIS SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP)
Processo 1001559-90.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço Mauricio Chigueihuki Kusahara - Vistos. 1. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação
(Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido
baixo. Em regra, não tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo. Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes
podem também transigir sem a interferência do Poder Judiciário. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no
prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá
ser feita por e-mail encaminhado para [email protected], em arquivo devidamente compactado, informando no assunto
o número do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo
de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível
e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 2. Intimem-se. ADV: NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 464734/SP)
Processo 1001563-30.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Starti Solucoes Em
Tecnologia Ltda - Vistos. 1. Emende a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de mandato devidamente assinado.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. 2. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. ADV: ALEXANDRE BADÔ (OAB 177938/SP), RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO (OAB 212418/SP)
Processo 1001584-06.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre
Ferreira Souza - Vistos. 1. Fls.12:Retifique-se o valor da causa para R$ 7.250,54. 2. Consoante Tema 902 do Superior Tribunal
de Justiça e a falta de caução idônea (depósito caução), INDEFIRO a tutela provisória. De toda sorte, havendo depósito do
valor atualizado do protesto, a Z. Serventia deverá expedir ofício para a suspensão dos efeitos do protesto, independentemente
de nova conclusão. 3. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13
e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em
regra, não tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também
transigir sem a interferência do Poder Judiciário. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Sob pena
de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de
mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), devendo ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). Havendo
prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48
horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por
e-mail encaminhado para [email protected], em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número
do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo
ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com
resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 4. Intimem-se. - ADV:
SÉRGIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 403237/SP)
Processo 1001643-91.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Leandro Fuentes Mello Miranda - Vistos. 1. Os documentos de fls. 27/47 não são suficientes para conferir
a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o
contraditório. Também não há urgência que demande a pronta intervenção do Poder Judiciário, que não possa, sequer, aguardar
a contestação. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 2. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação,
em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual
de transações frutíferas tem sido baixo. Em regra, não tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do
Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo. Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em
preliminar de contestação. As partes podem também transigir sem a interferência do Poder Judiciário. Nos termos do Enunciado
35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte
requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), devendo ser compatível com o
Windows Media Player (WMA.WMV). Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado,
fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica.
A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para [email protected], em arquivo devidamente
compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia
salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.
WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se
busca comprovar. 3. Intimem-se. - ADV: ANTONIO GALVÃO DO AMARAL NETO (OAB 56766/SC)
Processo 1008942-56.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ana Carolina Tognoli Marino - Brave Ticket Intermediação Ltda - Brave Ticket Intermediação Ltda - Ana Carolina
Tognoli Marino - Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que há valor pendente de recolhimento. Assim, fica
intimada, a requerida Brave Ticket Intermediação Ltda, na pessoa do seu patrono(a), ao recolhimento da despesa processual
(Ar digital fls. 38), a qual deveria ter sido recolhido no momento da interposição do recurso, conforme artigo 54, parágrafo único,
da Lei 9.099/95, que deverá ser feita em guia própria destinada ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ).
Código 120-1. Prazo: 15 dias. - ADV: ROSILENE RIBEIRO DA MOTA SENE (OAB 432471/SP), JOÃO PAULO DE MELLO
FILIPPIN (OAB 18112/SC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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