TJSP 11/02/2022 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
2197
CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001835-54.2021.8.26.0368 (processo principal 0003198-04.2006.8.26.0368) - Cumprimento de sentença V.H.M.C. - - A.V.C. - E.L.C. - Fls. 27: Em alinhamento com a manifestação do Ministério Público, INTIME-SE a parte requerida
acima mencionada, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 911,40 (novecentos e onze reais, e quarenta centavos)
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), referente ao meses de setembro
e outubro de 2021, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de prisão, nos termos do artigo 528, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. A presente intimação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FÁBIO LUIS ALVES FERREIRA (OAB 160134/SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001873-66.2021.8.26.0368 (processo principal 1002646-31.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Natalia Renata Vieira Fontanelli - Banco do Brasil S/A - 1. Fls. 34/35: diante da concordância
manifestada pela exequente e o preenchimento do formulário de fl. 35, defiro o levantamento do saldo total do depósito judicial
de fl. 29, com juros e correção monetária, em favor da exequente, expedindo-se, desde logo, o mandado de levantamento
eletrônico. Consigno que a advogada da parte exequente possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de
fl. 10 dos autos principais (proc. 1002646-31.2020.8.26.0368), que tramitam em apenso. Em consequência, JULGO EXTINTA a
ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Certifique o Auxiliar do Juízo, desde logo, o trânsito em julgado desta
sentença, diante da falta de interesse recursal, pois houve o pagamento da condenação, com a expressa concordância da
exequente. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento das
custas finais (5 Ufesp), conforme determina o artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003. 2. Comprovado o levantamento do valor
nos autos, bem como o recolhimento das custas finais, arquive-se definitivamente o presente feito, lançando-se no sistema SAJ
a movimentação específica (61615) Comunicado CG nº 1789/2017. P.I.C. - ADV: ALINE CORRÊA DA SILVA (OAB 405184/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001874-51.2021.8.26.0368 (processo principal 1001288-31.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Joao Aparecido Frasca - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fls. 34/35: tendo em vista o preenchimento do formulário
de fl. 35 e diante da concordância manifestada pelo exequente em relação à quantia depositada, defiro o levantamento do saldo
total do depósito judicial de fls. 29/30, com juros e correção monetária, em favor do exequente, expedindo-se, desde logo, o
mandado de levantamento eletrônico. O levantamento do valor deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da intimação da expedição do respectivo mandado. Consigno que a advogada da parte exequente possui poderes
para receber e dar quitação, conforme procuração de fl. 02. Em consequência, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do CPC. Certifique o Auxiliar do Juízo, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença, diante da falta de
interesse recursal, pois houve o pagamento da condenação, com a expressa concordância do exequente. Sem prejuízo, intimese a parte executada, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento das custas finais (5 Ufesp), conforme
determina o artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003. 2. Comprovado o levantamento nos autos, bem como o recolhimento das
custas finais, procedam-se as anotações de extinção e arquive-se definitivamente o presente feito, lançando-se no sistema SAJ
a movimentação específica (61615) Comunicado CG nº 1789/2017. P.I.C. - ADV: JAQUELINE CONTARIN (OAB 364740/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002117-92.2021.8.26.0368 (processo principal 1001234-31.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - A.A.V. - I.C.S. - Manifeste-se a parte exequente, através de seu procurador, sobre a petição de fls.27/
29 apresentada nestes autos. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI
(OAB 455186/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0002165-95.2014.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.M.A. - 1Considerando que houve o trânsito em julgado do v. Acórdão (fl. 626), cumpra-se. Façam-se as devidas comunicações. 2Considerando, ainda, que por sentença proferida em 27/09/2017 (fls. 504/523), o réu foi condenado a pena de 18 anos e
08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo v. Acórdão proferido em 31/05/2021 (fls. 581/588), foi dado parcial
provimento ao recurso interposto, para diminuir a pena para 10 anos, 10 meses e vinte dias de reclusão, mantida no mais a r.
sentença e pelo v. Acórdão proferido em 05/10/2021 (fls. 624/625), não foi admitido o Recurso Especial, com trânsito em julgado
em 03/11/2021 (fl. 626), expeça-se contra o réu Antonio Marcos Ambrozio mandado de prisão. Após o cumprimento, expeça-se
guia de execução à Vara das Execuções Criminais competente pela execução de pena. 3- Em face da condenação arcará o réu
com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESP, nos termos do artigo quarto, parágrafo nono, letra a, da Lei
Estadual 11.608/2003. Intime-se o réu para efetuar o recolhimento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito como
dívida ativa. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0002165-95.2014.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.M.A. - 1Considerando que houve o trânsito em julgado do v. Acórdão (fl. 626), cumpra-se. Façam-se as devidas comunicações. 2Considerando, ainda, que por sentença proferida em 27/09/2017 (fls. 504/523), o réu foi condenado a pena de 18 anos e
08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo v. Acórdão proferido em 31/05/2021 (fls. 581/588), foi dado parcial
provimento ao recurso interposto, para diminuir a pena para 10 anos, 10 meses e vinte dias de reclusão, mantida no mais a r.
sentença e pelo v. Acórdão proferido em 05/10/2021 (fls. 624/625), não foi admitido o Recurso Especial, com trânsito em julgado
em 03/11/2021 (fl. 626), expeça-se contra o réu Antonio Marcos Ambrozio mandado de prisão. Após o cumprimento, expeça-se
guia de execução à Vara das Execuções Criminais competente pela execução de pena. 3- Em face da condenação arcará o réu
com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESP, nos termos do artigo quarto, parágrafo nono, letra a, da Lei
Estadual 11.608/2003. Intime-se o réu para efetuar o recolhimento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito como
dívida ativa. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0003915-69.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003915) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Proc. nº de ordem 733/2013 Vistos. Fl.215: o exequente pretende o leilão do veículo penhorado no presente feito à fl.181.
Compulsando os autos, verifica-se que a penhora/avaliação foi realizada em 22 de novembro do ano de 2018 (fls.180/181) e
recaiu sobre veículo que não se encontra em nome do executado, mas sim, em nome de Patricia Daiane Cordeiro (fls.229/234).
Assim, antes de qualquer outra deliberação, intime-se o exequente para que providencie o prévio recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça e, após, proceda-se à CONSTATAÇÃO e REAVALIAÇÃO do veículo penhorado à fl.181, VW VOYAGE
1.0, placas EIK-7659, INTIMANDO-SE do ato tanto o executado, como também a terceira interessada, sra. PATRICIA DAIANE
CORDEIRO, pessoa em nome de quem se encontra registrado o veículo em questão (endereço à fl.229), a qual, na oportunidade,
deverá ser também INTIMADA acerca da penhora que recaiu sobre o bem (fl.181). Instrua-se o mandado com cópia de fl.181.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º