Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 2197

  1. Página inicial  > 
« 2197 »
TJSP 11/02/2022 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

2197

CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001835-54.2021.8.26.0368 (processo principal 0003198-04.2006.8.26.0368) - Cumprimento de sentença V.H.M.C. - - A.V.C. - E.L.C. - Fls. 27: Em alinhamento com a manifestação do Ministério Público, INTIME-SE a parte requerida
acima mencionada, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 911,40 (novecentos e onze reais, e quarenta centavos)
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), referente ao meses de setembro
e outubro de 2021, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de prisão, nos termos do artigo 528, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. A presente intimação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FÁBIO LUIS ALVES FERREIRA (OAB 160134/SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001873-66.2021.8.26.0368 (processo principal 1002646-31.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Natalia Renata Vieira Fontanelli - Banco do Brasil S/A - 1. Fls. 34/35: diante da concordância
manifestada pela exequente e o preenchimento do formulário de fl. 35, defiro o levantamento do saldo total do depósito judicial
de fl. 29, com juros e correção monetária, em favor da exequente, expedindo-se, desde logo, o mandado de levantamento
eletrônico. Consigno que a advogada da parte exequente possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de
fl. 10 dos autos principais (proc. 1002646-31.2020.8.26.0368), que tramitam em apenso. Em consequência, JULGO EXTINTA a
ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Certifique o Auxiliar do Juízo, desde logo, o trânsito em julgado desta
sentença, diante da falta de interesse recursal, pois houve o pagamento da condenação, com a expressa concordância da
exequente. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento das
custas finais (5 Ufesp), conforme determina o artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003. 2. Comprovado o levantamento do valor
nos autos, bem como o recolhimento das custas finais, arquive-se definitivamente o presente feito, lançando-se no sistema SAJ
a movimentação específica (61615) Comunicado CG nº 1789/2017. P.I.C. - ADV: ALINE CORRÊA DA SILVA (OAB 405184/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001874-51.2021.8.26.0368 (processo principal 1001288-31.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Joao Aparecido Frasca - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fls. 34/35: tendo em vista o preenchimento do formulário
de fl. 35 e diante da concordância manifestada pelo exequente em relação à quantia depositada, defiro o levantamento do saldo
total do depósito judicial de fls. 29/30, com juros e correção monetária, em favor do exequente, expedindo-se, desde logo, o
mandado de levantamento eletrônico. O levantamento do valor deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da intimação da expedição do respectivo mandado. Consigno que a advogada da parte exequente possui poderes
para receber e dar quitação, conforme procuração de fl. 02. Em consequência, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do CPC. Certifique o Auxiliar do Juízo, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença, diante da falta de
interesse recursal, pois houve o pagamento da condenação, com a expressa concordância do exequente. Sem prejuízo, intimese a parte executada, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento das custas finais (5 Ufesp), conforme
determina o artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003. 2. Comprovado o levantamento nos autos, bem como o recolhimento das
custas finais, procedam-se as anotações de extinção e arquive-se definitivamente o presente feito, lançando-se no sistema SAJ
a movimentação específica (61615) Comunicado CG nº 1789/2017. P.I.C. - ADV: JAQUELINE CONTARIN (OAB 364740/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002117-92.2021.8.26.0368 (processo principal 1001234-31.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - A.A.V. - I.C.S. - Manifeste-se a parte exequente, através de seu procurador, sobre a petição de fls.27/
29 apresentada nestes autos. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI
(OAB 455186/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0002165-95.2014.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.M.A. - 1Considerando que houve o trânsito em julgado do v. Acórdão (fl. 626), cumpra-se. Façam-se as devidas comunicações. 2Considerando, ainda, que por sentença proferida em 27/09/2017 (fls. 504/523), o réu foi condenado a pena de 18 anos e
08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo v. Acórdão proferido em 31/05/2021 (fls. 581/588), foi dado parcial
provimento ao recurso interposto, para diminuir a pena para 10 anos, 10 meses e vinte dias de reclusão, mantida no mais a r.
sentença e pelo v. Acórdão proferido em 05/10/2021 (fls. 624/625), não foi admitido o Recurso Especial, com trânsito em julgado
em 03/11/2021 (fl. 626), expeça-se contra o réu Antonio Marcos Ambrozio mandado de prisão. Após o cumprimento, expeça-se
guia de execução à Vara das Execuções Criminais competente pela execução de pena. 3- Em face da condenação arcará o réu
com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESP, nos termos do artigo quarto, parágrafo nono, letra a, da Lei
Estadual 11.608/2003. Intime-se o réu para efetuar o recolhimento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito como
dívida ativa. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0002165-95.2014.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.M.A. - 1Considerando que houve o trânsito em julgado do v. Acórdão (fl. 626), cumpra-se. Façam-se as devidas comunicações. 2Considerando, ainda, que por sentença proferida em 27/09/2017 (fls. 504/523), o réu foi condenado a pena de 18 anos e
08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo v. Acórdão proferido em 31/05/2021 (fls. 581/588), foi dado parcial
provimento ao recurso interposto, para diminuir a pena para 10 anos, 10 meses e vinte dias de reclusão, mantida no mais a r.
sentença e pelo v. Acórdão proferido em 05/10/2021 (fls. 624/625), não foi admitido o Recurso Especial, com trânsito em julgado
em 03/11/2021 (fl. 626), expeça-se contra o réu Antonio Marcos Ambrozio mandado de prisão. Após o cumprimento, expeça-se
guia de execução à Vara das Execuções Criminais competente pela execução de pena. 3- Em face da condenação arcará o réu
com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESP, nos termos do artigo quarto, parágrafo nono, letra a, da Lei
Estadual 11.608/2003. Intime-se o réu para efetuar o recolhimento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito como
dívida ativa. Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0003915-69.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003915) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Proc. nº de ordem 733/2013 Vistos. Fl.215: o exequente pretende o leilão do veículo penhorado no presente feito à fl.181.
Compulsando os autos, verifica-se que a penhora/avaliação foi realizada em 22 de novembro do ano de 2018 (fls.180/181) e
recaiu sobre veículo que não se encontra em nome do executado, mas sim, em nome de Patricia Daiane Cordeiro (fls.229/234).
Assim, antes de qualquer outra deliberação, intime-se o exequente para que providencie o prévio recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça e, após, proceda-se à CONSTATAÇÃO e REAVALIAÇÃO do veículo penhorado à fl.181, VW VOYAGE
1.0, placas EIK-7659, INTIMANDO-SE do ato tanto o executado, como também a terceira interessada, sra. PATRICIA DAIANE
CORDEIRO, pessoa em nome de quem se encontra registrado o veículo em questão (endereço à fl.229), a qual, na oportunidade,
deverá ser também INTIMADA acerca da penhora que recaiu sobre o bem (fl.181). Instrua-se o mandado com cópia de fl.181.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo