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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 2210

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 2210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

2210

Processo 0000226-02.2022.8.26.0368 (processo principal 1002306-87.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João Carlos Savoia - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se a parte
executada, através de seu advogado, pelo DJE, para pagar o débito, no valor de R$ 6.178,21 (atualizado até 02/2022), no prazo
de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código
de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no
art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha
atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Intimem-se.
- ADV: VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001001-85.2020.8.26.0368 (processo principal 1001504-26.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Luiz Ricardo Menani - Cristiane Arlete Siva Cabral - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB
265981/SP), MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP)
Processo 0001339-25.2021.8.26.0368 (processo principal 1000306-80.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Pascoal Eduardo dos Santos Nacarato - Lucas André Pinto Ferreira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP)
Processo 1000271-86.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Benedito José
Pimenta - Diante do exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo CiviL, INDEFIRO a tutela provisória.
Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no DJE Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a
realização de audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado
FONAJEF 76. A citação se fará através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 disponibilizado
no DJE de 21/03/2018, Caderno Administrativo, pág. 6/7. Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP), WILSON
DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 1000491-21.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Adilson Alexandre Miani - Marcely Miani Guarnieri - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fl. 78/79: nada a deliberar quanto ao levantamento, diante do que foi
decidido à fls. 68/69, item 6, letra “a”. Prossiga-se nos termos do despacho de fls. 68/69. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001950-29.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- José Cícero de Lima - Vistos. Fl. 150: defiro. No mais, prossiga-se nos termos do despacho proferido à fls. 109/110. Int. - ADV:
GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP)
Processo 1002441-36.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Valdir Alonso - Teor do
ato: “Vistos. Fl. 92: diante da notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado
por Valdir Alonso contra Angela Roberta Cardoso, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Procedase ao desbloqueio, nas contas da própria executada, de todos os valores tornados indisponíveis, através do SisbaJud. Sem
prejuízo, proceda-se ao DESBLOQUEIO INTEGRAL do(s) veículo(s) de fls. 49/52 e 89/91, através do sistema Renajud. Oficiese a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a) executado(a) do cadastro de inadimplentes apenas
e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição desta execução, providenciando o Cartório
a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Serve a presente sentença, por cópia digitalmente assinada,
como OFÍCIO. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC,
por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Com
o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas
as formalidades legais. Publique-se e intime-se.” Monte Alto, 17 de dezembro de 2021. Obs: Republicando para constar o nome
da Dra. Marcely Miani - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1003077-31.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Vistos. Nada obstante a localização do réu seja ônus da parte autora, no exercício cooperativo do poder jurisdicional,
defiro a pesquisa junto aos sistemas nos quais este Juizado se encontra habilitado, para tentativa de localização do endereço da
parte requerida/executada. Com os resultados manifeste-se a parte autora/exequente. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP)
Processo 1003092-97.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Irineu Schineider - Dessarte, à míngua de
elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO o pedido de tutela provisória
de urgência. Todavia, sinalizo que o requerimento da medida antecipada poderá ser revisto depois do contraditório ou por
ocasião da prolação da sentença, caso favorável ao autor. No entanto, OFICIE-SE, com URGÊNCIA, a DIRETORIA REGIONAL
DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO DRS XIII, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da inclusão do autor
IRINEU SCHINEIDER, CPF 156.566.088-91, RG nº 4280174, na central de regulação Ambulatorial - sistema CROSS -, para
a especialidade de Ortopedia, especificamente para realização da cirurgia de órtese no joelho esquerdo, devendo esclarecer,
em especial, a data em que o autor foi incluído no sistema e qual a previsão para atendimento. Serve a presente, por cópia
digitalmente assinada, como OFÍCIO. Encaminhe-se como expediente deste Juizado, através do e-mail institucional, instruindose com cópias de fls. 14 e 15. No mais, em prosseguimento, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no
DJE Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. Citem-se as rés para que,
querendo, apresentem contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-as que, caso tenham proposta de acordo para o
caso em pauta, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação
pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. A citação se fará através do Portal Eletrônico. Intime-se. ADV: LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP)
Processo 1003103-29.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Luiz Cumim - Manifeste-se a parte
autora, no prazo legal, sobre a contestação apresetada. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 1003440-18.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Júlio Cézar
Rodrigues Coró - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes à fls. 14/16, para
que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 515,
inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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