Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 2215

  1. Página inicial  > 
« 2215 »
TJSP 11/02/2022 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

2215

DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1000462-36.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000541-10.2022.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando que no contrato de fls. 14/15 consta como endereço da ré a
cidade de Bady Bassit e a notificação de fls. 06/07 foi enviada para a cidade de Monte Aprazível, manifeste-se a autora, no
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000544-62.2022.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (Art. 3º, § 2º, Decreto-Lei nº 911/69), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
Autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do credor fiduciário, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem (art. 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69). Determino que o Réu, assim que cumprido o mandado, entregue o bem e seus respectivos documentos,
que deverão ser entregues à parte autora. Caso o bem esteja em comarca distinta, a parte interessada poderá requerer
diretamente ao juízo da comarca onde localizado o veículo com vistas à sua apreensão, bastando que em tal requerimento
conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do
veículo (art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/1969). Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente e acompanhada de Folha
de Rosto, como MANDADO. Cumpra-se, como urgente/plantão, se o caso, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000606-73.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solfarma Comércio de Produtos
Farmaceuticos S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para : Manifestar-se sobre a petição do executado
de fls. 262/269, no prazo de 05 dias. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP)
Processo 1000661-87.2021.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A.N.S.
- Vistos. Aguarde-se a manifestação do autor sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo “in
Albis”, intime-se pessoalmente o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção,
bem como o seu advogado, via imprensa oficial. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP),
ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP)
Processo 1000819-45.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.F. - Vistos. Oficie-se à OAB local para
nomeação de curador especial à ré, acima qualificada, citada enquanto presa. Após, intime-se o curador especial para apresentar
contestação, cumprindo em seguida o despacho de fls. 77. Serve a presente como ofício. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE
AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1000868-86.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Passilongui - Banco
Bradesco S.A. - Vistos. Considerando as orientações advindas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas
(NUMOPEDE) da Corregedoria Geral de Justiça, determino a expedição de mandado, como “diligência do Juízo”, para fins de
constatação quanto à ciência da parte autora acerca do ajuizamento desta ação, encaminhando-se as procurações de fls. 08
e 09. Deverá o Sr. Oficial de Justiça: 1) Constatar se a parte autora realmente reside no endereço indicado; 2) Indagar a parte
autora se houve a constituição do(a) Advogado(a); 3) Indagar se a parte autora sabe o motivo pelo qual foi proposta a ação e;
4) Questionar se a parte autora conhece pessoalmente os advogados mencionados nas procurações e como teve conhecimento
de seus serviços. Anote-se o sigilo da presente decisão e do mandado a ser expedido, removendo após o cumprimento do ato.
Com o retorno, voltem-me os autos. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA
SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001365-03.2021.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.T.S. - - F.A.T.S. - Expeça-se
nova certidão de honorários com as correções necessárias, tendo em vista o erro material na de fl. 71. - ADV: LUIZ FRANCISCO
SERTÓRIO (OAB 455006/SP)
Processo 1001595-16.2019.8.26.0369 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - Rinaldo Escanferla - - Antonio Jose
Passos - - Reginaldo Golfe Andreazzi e outro - Vistos. Por ora, intime-se o correquerido Antônio José Passos para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, nos termos do ato ordinatório de fls. 296. Após, voltem-me para
sentença. - ADV: SERGIO ROBERTO BADARÓ (OAB 230567/SP), PAULO RICARDO SANTANA (OAB 195656/SP), MARCELO
AUGUSTO MESTRINARI (OAB 163819/SP), MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP)
Processo 1001600-67.2021.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009202-70.2021.8.26.0576 - 2ª VARA CIVEL) Yvanna Marcella Santos Garcia - Manifeste-se a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: AUGUSTO
LOPES (OAB 223057/SP)
Processo 1001743-56.2021.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.A. - - E.A.M.A. - Vistos. Fl.
34: defiro, expedindo-se certidão de honorários conforme indicação da OAB de fls. 05/06. Intime-se. - ADV: ANNELISE CAL
ZOCCAL RODRIGUES (OAB 225592/SP)
Processo 1001754-85.2021.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S A Credito
Financiamento e Investimento - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP)
Processo 1001780-83.2021.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.A.S. - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo
celebrado pelas partes na audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc,
conforme termo juntado a fls. 43/45, que contou com a concordância do representante do Ministério Publico (fl. 49), para que
produza jurídicos e legais efeitos e, DECRETO o divórcio das partes, que se regerá pelas condições mencionadas no termo de
audiência, JULGANDO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil Declaro
o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis
com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Autorizo os descontos da pensão em folha de pagamento do
devedor (art. 139, IV, do CPC). Serve a presente como ofício, cabendo ao interessado encaminhá-la ao destinatário, instruindo-a
com seus dados bancários, para depósito do valor descontado. Serve a presente como mandado, cabendo ao interessado exigir
o cumprimento do acordo perante a serventia extrajudicial (art. 214 das NSCGJ Serviços Extrajudiciais). Arquive-se, fazendo-se
as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Custas pela assistência judiciária
concedida a fls. 21/22. Intime-se. - ADV: PERLA LETÍCIA CRUZ ASSUNÇÃO FIOCHE (OAB 277320/SP), MARCELO LUÍS DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo