TJSP 11/02/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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identificação pessoal com foto. Caso não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone, internet e câmera),
fato que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, a audiência virtual ficará automaticamente convertida em audiência mista,
cabendo ao Oficial intimar a pessoa para comparecer ao Fórum da Comarca, endereço no cabeçalho da presente, para ser
ouvida na sala de audiências virtuais, na presença de servidor designado, devendo apresentar comprovante de vacinação Covid
19 ou de dispensa (Conforme determinado pela Portaria n° 9.998/2021, para o ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo deverá ser exibido: (1) Certificado de Vacina Covid-19 Digital-Conecte SUS; ou (2) comprovante impresso
em papel timbrado, emitido no momento da vacinação; ou (3) relatório médico justificando o óbice à vacinação. O uso de
máscara é obrigatório para maiores de 2 anos de idade). Intime-se. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 0001185-04.2021.8.26.0369 (processo principal 1000155-14.2021.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Ana Augusta Casseb Ramos Jensen - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do
Brasil - Cassi - Vistos. 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo exequente (fls. 31/32),
com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do exequente conforme o formulário apresentado a fls. 32. Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora,
bloqueios ou outras medidas constritivas pendentes. 3- Declaro o trânsito em julgado nesta data, considerando que as partes
praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Certifique-se. 4- Considerando
que houve cumprimento voluntário da condenação, não há aplicação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, que
diz respeito ao recolhimento da taxa judiciária ao ser satisfeita a obrigação. 5- Regularizadas eventuais pendências, arquive-se
com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das
NSCGJ). Intime-se. - ADV: ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN (OAB 247562/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/
SP)
Processo 0001186-86.2021.8.26.0369 (processo principal 1000155-14.2021.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Alfredo Dionisio Cristal Pio - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi
- Vistos. 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo exequente (fls. 40), com fundamento no
art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente conforme
o formulário apresentado a fls. 41. Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora, bloqueios ou outras medidas
constritivas pendentes. 3- Declaro o trânsito em julgado nesta data, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis
com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Certifique-se. 4- Considerando que houve cumprimento voluntário
da condenação, não há aplicação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, que diz respeito ao recolhimento da
taxa judiciária ao ser satisfeita a obrigação. 5- Regularizadas eventuais pendências, arquive-se com extinção e baixa definitiva,
fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN (OAB 247562/SP)
Processo 0001187-76.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.R.S.
- Vistos. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento, em continuação, para o dia 15/03/2022 às 14:00hna
Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. O link de acesso à audiência será enviado pela z. serventia por e-mail aos
participantes, bastando clicar nele como vídeo e áudio habilitados. O acesso de vítima(s) e testemunha(s) deve ser feito com 15
minutos de antecedência ao horário agendado para serem qualificadas e orientadas. Mais informações encontram-se disponíveis
no Comunicado CGJ nº 284/2020 e na página: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Como Fazer
audienciavirtual. Intimem-se para comparecerem à audiência virtual designada, devendo estar munidas de documento de
identificação pessoal com foto. Caso não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone, internet e câmera),
fato que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, a audiência virtual ficará automaticamente convertida em audiência mista,
cabendo ao Oficial intimar a pessoa para comparecer ao Fórum da Comarca, endereço no cabeçalho da presente, para ser
ouvida na sala de audiências virtuais, na presença de servidor designado, devendo apresentar comprovante de vacinação Covid
19 ou de dispensa (Conforme determinado pela Portaria n° 9.998/2021, para o ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo deverá ser exibido: (1) Certificado de Vacina Covid-19 Digital-Conecte SUS; ou (2) comprovante impresso
em papel timbrado, emitido no momento da vacinação; ou (3) relatório médico justificando o óbice à vacinação. O uso de
máscara é obrigatório para maiores de 2 anos de idade). Intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO STEFANI (OAB 345045/SP)
Processo 0001354-59.2019.8.26.0369 (processo principal 1001693-35.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Cheque - José Jeronimo Fernandes - Vistos. Antes de analisar o pedido de fls. 128/131, as tentativas de localização de bens
penhoráveis precisam ser esgotadas e infrutíferas. Assim, providencie a serventia a pesquisa das declarações de imposto
de renda entregues pelo executado junto à Receita Federal pelo sistema infojud. Com a juntada das pesquisas nos autos,
anotar que o tramite do processo seguirá em segredo de justiça, com a inclusão da respectiva tarja nos autos. Intime-se o
exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: MANOEL FRANCISCO DA SILVEIRA (OAB 255197/SP), THIAGO SANSÃO
TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP)
Processo 1000139-31.2019.8.26.0369 - Ação Civil Pública - Fauna - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL Vistos. Fls. 512/515: mantenho o despacho de fl. 509 pelos seus próprios fundamentos. Oficie-se à municipalidade para que seja
apresentado, em 10 (dez) dias, um cronograma plausível para o cumprimento da obrigação pela prefeitura, com prazo limite de
180 (cento e oitenta) dias, conforme manifestação do MP à fl. 518. Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de trinta (30) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A citação deverá estar acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que conterá
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Codex. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte Autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais. Intime-se. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1000368-20.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Fernanda Matos Fontinele - Itapeva Xii Multicarteira Fundo Em Direitos Creditórios Não Padronizados (“fundo”) - Vistos.
Apresentada a apelação, observe-se, quanto aos seus efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil (CPC).
Sem o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para que apresente
contrarrazões no prazo legal. Ao cabo, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Antes, contudo, deverá a serventia certificar acerca dos recolhimentos havidos no presente feito, principalmente quanto
ao valor do preparo, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária ou da gratuidade da justiça. Encaminhe-se a
mídia dos depoimentos e oitivas colhidos em meio audiovisual, se o caso, cumprindo-se o Comunicado Conjunto nº 1350/2020.
Int. - ADV: WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), KARINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º