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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 2250

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 2250 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

2250

Processo 0001859-75.2018.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Rogerio Aparecido Rosa - Vistos. Diante da informação de fls. 184, de que o(a) sentenciado(a) ainda se encontra recolhido(a)
no(a) Penitenciária de Itirapina I, suspendo a execução da pena condenatória e do prazo prescricional, nos termos do artigo 116,
parágrafo único do Código Penal, por 06 (seis) meses. Após este período, caso o(a) réu(ré) ainda permaneça aprisionado(a),
deverá a Serventia continuar a realizar pesquisas periódicas (de seis em seis meses), a fim de averiguar sua situação carcerária.
Em havendo notícias de sua soltura, tornem os autos conclusos. Intime-se. Monte Mor, 09 de fevereiro de 2022. - ADV: LAUANA
SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 0002074-80.2020.8.26.0372/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Edjane da
Silva - Vistos. Defiro a transferência eletrônica do valor, conforme MLE apresentado à fl.33. Expeça-se o necessário. Intimese a requerida para pagamento do remanescente, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: ROBERTA
APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1000130-55.2022.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Matheus Albrecht - Vistos. Alega o autor
que, em consulta ao Bacen, verificou uma chave PIX junto à instituição-ré, o qual nunca teria cadastrado, mas, mesmo entrando
em contato e informando a fraude, não obteve êxito no seu cancelamento. Do documento de fls. 16/17, é possível verificar
chave PIX em uma sequência de números e letras que destoam daqueles cadastrados pelo autor. E o perigo de dano se mostra
evidente, na medida em que pode gerar maiores prejuízos ao requerente, vez que eventuais créditos podem ser disponibilizados
a terceiros. Assim, defiro a tutela de urgência, determinando que a requerida providencie junto o cancelamento da chave PIX
em questão, no prazo de até 48 horas, sob pena de imposição de multa diária de R$ 200,00, em caso de descumprimento, até o
limite de 30 dias. Dispensada a audiência de conciliação. CITE-SE a requerida para os termos da presente ação, advertindo-lhe
do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Int. - ADV: MARCIA REGINA DE
OLIVEIRA REIS STECA (OAB 225784/SP)
Processo 1000143-88.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Matheus Rosa Gicov - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Arquive-se, consignando que o cumprimento de
sentença deve ser feito em autos apartados. Intime-se. - ADV: LILIAN ALVES (OAB 377685/SP)
Processo 1000332-37.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Frederico Fachini Gonçalves Me INTIMAÇÃO do autor para se manifestar nos autos sobre a resposta do ofício encaminhado à CPFL (págs. 88/89 dos autos), no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP)
Processo 1000383-77.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celso
Antonio Dourado - - Abel Elias de Camargo - Mauricio Baroni Bernardinetti - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem condenação no pagamento de custas, despesas
e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP),
STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000944-04.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Neudir Ferreira de Souza
- BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito, com análise do
mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas, despesas ou honorários advocatícios. Nada mais sendo
requerido, arquive-se. P.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ONDINA ELISA DE FARIA
MACHADO (OAB 389731/SP)
Processo 1001003-89.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Lucia Herminia
Smaniotto - Mauricio Baroni Bernardinetti - Vistos. Fls. 83/90: previstos no art. 1.022 do NCPC, assim como no art. 83 da Lei
nº. 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão, contradição ou obscuridade da decisão judicial.
Eventual alteração do conteúdo decisório é admitida quando decorre da correção de um desses vícios, o que não acontece
no presente caso. Os embargos de declaração não podem servir como via de rediscussão de questões já dirimidas. No caso
apreciado, não cabe emprestar efeitos modificativos aos embargos em hipótese manifestamente incabível, em que ausentes
os vícios previstos nos acenados preceitos legais, de modo que a irresignação da parte quanto ao resultado do julgamento não
é passível de correção pela via dos aclaratórios. Posto isso, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: DANYEL DA SILVA
MAIA (OAB 221828/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER
(OAB 120762/SP)
Processo 1001361-88.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito Carlos Ferreira - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚBL. DE MONTE MOR - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Após, arquive-se.
Intime-se. - ADV: ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI (OAB 142767/SP), SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/
SP)
Processo 1001379-75.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcia Mesquita de
Mattos Terruel - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de
Processo Civil. Sem sucumbências, com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, e nada mais havendo,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP), VICTOR FRANCHI (OAB
297534/SP)
Processo 1001677-72.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Água Fácil Poços
Artesianos Eireli - Epp - Vistos. Fl. 121: Defiro citação pela modalidade de carta, conforme endereço indicado pela parte autora.
Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 1502312-25.2020.8.26.0372 - Termo Circunstanciado - Jogo de azar - Cicero Oliveira Vilela - Vistos. Fls. 83/84:
Defiro o pedido. Expeça-se guia para pagamento do valor integral da prestação pecuniária, ou seja, R$2.200,00, cujo data
de vencimento fixo para o dia 10/03/2022. A guia deverá ser disponibilizada nos autos, de onde poderá ser impressa pelo
procurador do averiguado. No mais, oficie-se à Prefeitura Municipal de Monte Mor para que informe, em 05 (cinco) dias, se o
autor do fato se apresentou para iniciar o cumprimento dos serviços à comunidade. Int. Monte Mor, 09 de fevereiro de 2022. ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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