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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 3000

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

3000

a Fazenda Pública - Desapropriação de Imóvel Urbano - Almir Barbosa Firmino - Fls. 86: arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. Intime-se. - ADV: OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP)
Processo 0000326-29.2022.8.26.0441 (processo principal 1001385-69.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Benedito Manoel de Oliveira - Raimundo Nonato Cunha Machado - Na forma do artigo 513, §2º, NCPC, intime-se
a parte executada para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523
do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, NCPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Além disso, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente, em 05 dias: A) Cálculo atualizado
do débito; B) e o recolhimento das despesas necessárias para penhora on line através do Sistema Bacenjud, bem como pesquisas
Renajud e Infojud, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Em seguida, providencie a serventia a minuta de ordem de penhora
on line em face do(a) executado(a), pelo valor indicado, transferindo-se para depósito judicial, desbloqueando-se o excesso,
bem como proceda-se à intimação do executado (a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, localizado veículo através do Renajud, proceda-se ao bloqueio de transferência, intimando-se
o exequente a informar se pretende ou não a penhora do bem, trazendo aos autos, neste caso, pesquisa do valor de mercado
do veículo, no prazo de 05 dias. Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do NCPC. Intime-se. - ADV:
RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), MARCELO LUIZ DE CARVALHO KONO (OAB 421605/SP)
Processo 0000327-14.2022.8.26.0441 (processo principal 1000929-56.2020.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Desapropriação Indireta - Bu Young Lee - Na forma do artigo 513, §2º, NCPC, intime-se a parte executada para que pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze)
dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do NCPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, NCPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Além disso, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente, em 05 dias: A) Cálculo atualizado do débito; B) e o
recolhimento das despesas necessárias para penhora on line através do Sistema Bacenjud, bem como pesquisas Renajud e
Infojud, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Em seguida, providencie a serventia a minuta de ordem de penhora on line em
face do(a) executado(a), pelo valor indicado, transferindo-se para depósito judicial, desbloqueando-se o excesso, bem como
proceda-se à intimação do executado (a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias. Ainda, localizado veículo através do Renajud, proceda-se ao bloqueio de transferência, intimando-se o exequente
a informar se pretende ou não a penhora do bem, trazendo aos autos, neste caso, pesquisa do valor de mercado do veículo,
no prazo de 05 dias. Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do NCPC. Intime-se. - ADV: MAURICIO
TADEU YUNES (OAB 146214/SP)
Processo 0000328-48.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000328) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Luciano Santana
- Fica o Requerente intimado a juntar o comprovante das despesas para citação da requerida no prazo legal. - ADV: FÁBIO
BRAGA DE AMARAL (OAB 398441/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 0000754-45.2021.8.26.0441 (processo principal 1001659-67.2020.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Vicente Castello Neto - Vivian Fernanda Belloni - - Marcelo Toffoli de Moraes - HOMOLOGO o acordo celebrado
pelas partes em audiência às fls. 126/127, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, e declaro SUSPENSA o
cumprimento de sentença, com fundamento no art. 922, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor na
forma acordada. Aguarde-se, no mais, o cumprimento do acordo no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: VICENTE CASTELLO
NETO (OAB 90422/SP), KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP)
Processo 0000958-31.2017.8.26.0441 (processo principal 0002978-63.2015.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Hilge Marques - Fls. 145: defiro o levantamento em favor da parte exequente dos valores bloqueados
às fls. 140/141. Expeça-se o competente mandado de levantamento. Após, intime-se a credora para regular andamento do feito.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE LORENZETTI (OAB 222796/SP)
Processo 0001016-78.2010.8.26.0441 (441.01.2010.001016) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL I - Ciência ao Requerente do ofício expedido, disponível para
impressão e encaminhamento. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 0001046-30.2021.8.26.0441 (processo principal 1000208-07.2020.8.26.0441) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L.R.S. - - G.A.S. - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue
o pagamento do débito apontado nos autos (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Eventual justificativa
deve ser apresentada por meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no
sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a
senha que deverá seguir com a carta precatória. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Nome do Advogado Selecionado \<\< Informação indisponível \>\>OAB Situação
Advogado Selecionado \<\< Informação indisponível \>\>. Int. - ADV: RODRIGO EMANOELLI (OAB 404224/SP)
Processo 0001107-85.2021.8.26.0441 (processo principal 1002710-84.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Fernando Liberace Tilles - Luiz Amadeu Nunes Guimarães - Fica a parte exequente INTIMADA a
providenciar regular andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo
921,III, do NCPC. - ADV: RENATA CIRINO FERREIRA (OAB 354674/SP), FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB
228597/SP)
Processo 0001192-71.2021.8.26.0441 (processo principal 1002211-71.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Posse
- Gilson Virgolino da Cruz - - Maria Aparecida dos Santos Cruz - Felipe Cardoso Santos - - Marcondes Bezerra - Trata-se de
pedido de PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. A serventia procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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