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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 3617

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 3617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

3617

Fazenda Pública - quando será gerado automaticamente o incidente processual. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB
188343/SP)
Processo 1000851-08.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - José e Vieira
Me - Via Varejo S/A - Ponto Frio - Vistos. Fls. 294/297: visando a pacificação das partes e preservação dos interesses do
consumidor, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, para o dia 10 de março de 2022, às
15h15. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (o programa não
precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), através de computador ou smartphone com
acesso a internet, conforme comunicado CG nº 284/2020. Para tanto se faz necessário o endereço eletrônico de todos os
participantes, possibilitando o encaminhamento do link com o convite para o ato. Intimem-se os advogados das partes para no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas informar seu endereço eletrônico para envio de link de acesso à audiência. Ficam desde
já cientificados que deixando de comparecer ao ato o Magistrado exercerá a faculdade prevista no artigo 362, § 2º, do Código
de Processo Civil. Segue o passo a passo para participar de audiência virtual pelo sistema Microsoft Teams. a) O acesso à
audiência pode ser pelo celular, notebook ou computador com câmera e microfone e demanda acesso à internet; b) Baixar o
aplicativo Microsoft Teams no aparelho em que será utilizado. Para tanto, basta pesquisar no seu navegador o termo Microsoft
Teams e baixar o programa do website da Microsoft. O aplicativo também pode ser instalado através da App Store (sistema
operacional iOS da Apple) ou da Google Play Store (sistema operacional Android). Concluída a instalação, deixe o aplicativo
instalado; c) 10 (dez) minutos antes do horário da audiência, dirija-se a um local com boa conexão à internet e acesse o e-mail
informado ao Oficial de Justiça. Nele haverá uma mensagem enviada pelo funcionário do Poder Judiciário contendo o link de
acesso à audiência. Clique no link e então selecione a opção ingressar na reunião; d) Solicita-se paciência dos participantes
da audiência. Um funcionário do Poder Judiciário autorizará, no devido momento, seu ingresso na sala de audiência, seja
presencial, seja virtual. O e-mail contendo o link de acesso é enviado até um dia antes do ato ou no mesmo dia, porém, sempre
antes da audiência; e) Caso não tenha recebido o link de acesso à audiência no prazo indicado no item d, solicita-se a gentileza
de contatar o cartório da Vara da Comarca de Presidente Bernardes, que adotará as providências necessárias para o envio. ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1001251-22.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Antonio de Oliveira - Cumprase a sentença/acórdão, manifestando-se nos autos a parte vencedora, requerendo o que entender de direito. Fica advertida
de que o início ao cumprimento de sentença dar-se-á com o cadastramento da petição no código 12078, quando será gerado
automaticamente o incidente processual. No mais, determino a elaboração e conferência da ficha memória, procedendo à
serventia as anotações de estilo. Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos do Provimento CSM 1.958/2012.
- ADV: FELIPE ANGELO DE SOUSA (OAB 364707/SP)
Processo 1001356-96.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rodrigo Correia
Santos - Cumpra-se a sentença/acórdão, manifestando-se nos autos a parte vencedora, requerendo o que entender de direito.
Fica advertida de que o início ao cumprimento de sentença dar-se-á com o cadastramento da petição no código 12078, quando
será gerado automaticamente o incidente processual. No mais, determino a elaboração e conferência da ficha memória,
procedendo à serventia as anotações de estilo. Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos do Provimento
CSM 1.958/2012. - ADV: ELISSANDRO RENATO DOS SANTOS (OAB 390564/SP)
Processo 1001445-22.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ademir Jair Pucci - Telefônica Brasil S.A. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. DETERMINO que a parte ré forneça à parte autora os documentos indicados
no item “e1” de fls. 07 contrato, faturas e notas fiscais relacionados à linha telefônica móvel nº (18) 99775-5937. CONCEDO
a tutela de urgência e DETERMINO o fornecimento da documentação no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta,
sob pena de incidência de multa, sem prejuízo de conversão em perdas e danos. Não há condenação em sucumbência nesta
instância. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. - ADV: JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 412241/SP), RENATO CELLIS SILVA (OAB 346409/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001501-55.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marcelo Balloni Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública no efeito suspensivo e devolutivo,
já que a execução provisória da sentença poderá causar dano de difícil reparação. Determino seu processamento, dando-se
vista a parte contrária para oferta de contrarrazões. Com a apresentação ou não de referida peça processual, com as cautelas de
praxe e com as nossas homenagens, remetam os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), RAFAEL TEOBALDO
REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 1001518-62.2019.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Materiais de Construção Betel Ltdame - Reitere-se o ofício copiado às fls. retro, encarecendo-se urgência no seu cumprimento. Expeça-se o necessário, para
atendimento em 10 (dez) dias, devendo a parte exequente comprovar o encaminhamento do ofício em 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Int. - ADV: MÁRCIO MARTINS DA SILVA (OAB 411199/SP)
Processo 1001574-27.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Joaquim Moreira de Souza Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. DECLARO que a contribuição previdenciária devida pela parte autora deve
corresponder a 11% (onze por cento) da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que superar o limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do artigo 8º, caput, da Lei Complementar
Estadual nº 1.013/07, ressalvada a possibilidade nova base de cálculo e alíquotas serem fixadas pelo competente ato normativo
estadual. DETERMINO que parte ré ajuste a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela parte autora aos
termos fixados no parágrafo acima, apostilando-se. CONDENO a parte ré a restituir a contribuição previdenciária recolhida em
infringência ao quanto definido nos parágrafos antecedentes. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde
cada desconto indevido até a data do trânsito em julgado, a partir da qual incidirá exclusivamente a taxa SELIC, que contempla
juros e correção monetária. DECLARO a natureza alimentar da verba. Não há condenação em sucumbência nesta instância.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1001575-12.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz de Souza Leite - Telefônica Brasil
S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido. DETERMINO que a parte ré forneça à parte autora
os documentos indicados no item “e1” de fls. 07/08 contrato, faturas e notas fiscais relacionados à linha telefônica móvel nº
(18) 99660-7064. CONCEDO a tutela de urgência e DETERMINO o fornecimento da documentação no prazo de 10 (dez) dias a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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